Damasceno - Assessoria Jurídica

Damasceno - Assessoria Jurídica A Damasceno Assessoria Jurídica possui advogadas com vasta experiência no âmbito do Direito.

Direito de Família (separação, divórcio, alimentos, guarda, adoção, inventário);
Violência Doméstica;
Juizado Especial Criminal;
Juizado Especial Cível;
Juizado da Infância e Juventude;
Crimes de Trânsito (Defesa e Recurso Administrativo) Formadas pela Unisinos no ano de 2005, buscam desde lá amplo conhecimento e aperfeiçoamento técnico-jurídico, visando proporcionar as melhores resoluções aos nos

sos clientes.
Ética, profissionalismo e credibilidade norteiam nosso Escritório, com tratamento diferenciado e personif**ado para cada caso.

20/01/2019
13/01/2019


Que o ano letivo de 2019 seja livre de bullying!

Em maio de 2018, foi sancionada pela Presidência da República o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 171/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) e incluiu dois novos incisos ao artigo 12 desse marco regulatório:

IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

📖 Confira o texto do projeto de lei sancionado emhttp://bit.ly/PLC171-2017
🔎 Acesse a LDB: http://bit.ly/_LDB_
📚 Conheça a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de combate ao bullying: http://bit.ly/CNJChegaDeBullying

Descrição da imagem : fotografia de quadro-negro com restos de giz branco, como se tivesse sido usado muitas vezes, com a mão de uma criança desenhando com giz o rosto triste de uma menina. Texto: Bullying é problema da escola sim! Lei sancionada em 14 de maio de 2018 é clara: instituições de ensino têm a responsabilidade de promover medidas de conscientização, prevenção combate a todos os tipos de violência no ambiente escolar. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em maio de 2018.

10/01/2019

Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

De acordo com a lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.

O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.

O termo alienação parental é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. A alienação é considerada pela psicologia uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identif**ar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justif**ativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.

03/01/2019

Súmula 621/STJ: "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade."

Confira os precedentes da nova súmula do STJ: http://bzz.ms/1Ltd

foto de uma mão segurando um s**o de pano com um cifrão. Ao lado, o texto: "PENSÃO ALIMENTÍCIA.Sentença que reduz, eleva ou exonera o alimentante do pagamento retroage à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade"

31/12/2018

💰 SERVIÇOS BANCÁRIOS GRATUITOS 💰
↩ Em janeiro, nós recordamos: todo cliente do sistema bancário tem direito a alguns serviços gratuitos, de acordo com o Banco Central do Brasil. Para a conta poupança, os benefícios mudam um pouco. Saiba mais aqui: http://bit.ly/GratuidadesBCB.

Descrição da Imagem : Ilustração de várias moedas. As informações estão organizadas em uma tabela. Texto: É DE GRAÇA. Os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente:
(Em duas colunas separadas por: serviço / Conta corrente, seguem os correspondentes)
Saque: 4
Transferência entre contas do mesmo banco: 2
Extrato dos últimos 30 dias: 2
Folha de cheque: 10
Compensação de cheque: sem limite
Consulta pela internet: sem limite
Prestação de serviços por meios eletrônicos: sem limite
CNJ

*Post originalmente publicado em janeiro de 2018.

30/12/2018



“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em um julgamento histórico ocorrido em setembro de 2016, reconheceu a paternidade socioafetiva como uma modalidade legítima de vínculo familiar.

Foi considerado que o princípio da paternidade responsável considera tanto os vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica. E, de acordo com a decisão, ambos devem ser acolhidos pela legislação. Essa tese teve repercussão geral e serve de parâmetro para casos semelhantes em trâmite na Justiça em todo o país. Confira: http://bit.ly/Multiparentalidade_

Descrição da imagem : ilustração de um pai com um filho nas costas e de mãos dadas com uma filha. Há também um emoji de cara sorridente. Texto: pai biológico sim, e do coração também. Você sabia? A multiparentalidade já é reconhecida judicialmente. Pai biológico e pai socioafetivo podem ser reconhecidos legalmente no registro de um mesmo filho ou filha. Não há impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade, desde que este seja o interesse da criança. Decisão do STF. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em maio 2018.

28/12/2018

Em 1º de janeiro do ano que vem o valor do salário mínimo passa de R$ 954 para R$ 1.006. Entretanto, a chamada política de valorização do salário mínimo está em seu último ano de vigência e ainda não se sabe se o novo governo federal pretende renová-la ou se apresentará outro modelo.

27/12/2018


Vai se casar em 2019? Relembre 💐

Casamento é coisa séria e, quando envolve bens, é mais ainda. Os regimes de bens do casamento são definidos pelo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), e a validade deles começa a partir da data do casamento. A Lei também determina que o regime pode ser alterado após o casamento, mediante alvará judicial e concordância de ambas as partes (art. 1.639, parágrafo 2º). Não havendo convenção antenupcial, f**a estabelecido o regime da comunhão parcial dos bens.
💍 Confira o Código Civil: http://bit.ly/CivilCodigo

Descrição da imagem : ilustração em aquarela de motivo floral. A imagem simula um convite de casamento. Texto: Vai casar? Entenda os regimes de bens do casamento. Comunhão parcial: todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Comunhão universal: bens obtidos antes e depois do casamento são comuns aos dois. Separação total (ou convencional): os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sendo de propriedade individual de cada um. Separação obrigatória: mesma modalidade de separação total, mas atende a casos específicos como casamento de pessoas com mais de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para casar. Participação final nos aquestos: bens anteriores e posteriores ao casamento permanecem individuais durante a união, porém, se houver dissolução, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em comum. Selo “Atendendo a pedidos”. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em maio.

19/12/2018
05/11/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

Endereço

Rua Bento Gonçalves, 961, Sala 201
São Leopoldo, RS
93010-220

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