05/03/2022
Alguns juízes nem aceitam a juntada de documentos e chegam a extinguir o processo sem julgamento do mérito, como aconteceu em uma Vara do Trabalho de São José dos Campos - SP, cujo texto transcrevemos, abaixo:
"Não observado pelo reclamante o disposto no art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR nº 04/2013 do E.TRT da 15ª Região, quanto à juntada de documentos em sequência lógica, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, com base noas arts. 267-I e 295-I do CPC".
Quem aqui daqui pra frente vai sempre juntar os recibos salariais e os cartões ponto em ordem cronológica? 🙋♂️🙋♀️🙋