12/03/2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 534/2021 que autoriza empresas privadas, estados e municípios a comprarem vacinas da Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prevê que as pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as regras para aquisição do imunizante, o destaque é que, enquanto estiver acontecendo a vacinação dos grupos prioritários, as doses compradas deverão ser integralmente doadas ao SUS. Ao concluir essa etapa, o setor privado poderá f**ar com metade das vacinas adquiridas desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente.
Exigências para compra de vacinas
O documento sancionado pelo presidente também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa.
Segundo o texto, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.
A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês.