12/10/2025
Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se mudar para outro Estado sem autorização.
No caso dos autos, a genitora ajuizou ação na qual pleiteava a guarda provisória e autorização para levar a criança para Manaus. A Justiça concedeu a guarda provisória, mas indeferiu o pedido de mudança. Apesar da negativa, a mulher viajou com a criança para o Amazonas, em descumprimento direto da decisão judicial.
Em resposta, o genitor acionou o Judiciário e apontou o descumprimento da decisão e o risco de afastamento definitivo da filha.
O juiz responsável pelo caso revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar para verificar a adaptação da menina.
O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão reforça uma tendência crescente de maior rigor judicial diante do descumprimento de ordens que envolvem crianças.
“Durante muito tempo, o Judiciário mostrou certa tolerância com condutas que resultavam no afastamento indevido de um dos genitores, especialmente quando a parte buscava criar um ‘fato consumado’. Hoje, os juízes têm agido com mais firmeza e celeridade, priorizando o melhor interesse da criança e a efetividade das decisões”, observa.
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