24/09/2026
Motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter tempo de trabalho reconhecido como atividade especial mesmo após 1995.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, reconheceu que a penosidade da atividade pode ser comprovada por perícia técnica individualizada, inclusive em períodos posteriores a 1995.
Mas atenção: isso não significa que todo motorista terá direito automaticamente à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do tempo especial, é necessário demonstrar, no caso concreto, que o trabalhador esteve submetido, de forma habitual e permanente, a condições de trabalho capazes de gerar desgaste à sua saúde.
Entre os documentos que podem ser importantes estão:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Laudos técnicos;
- Documentos relacionados às condições de trabalho;
- e, quando necessário, perícia judicial.
A decisão é especialmente relevante porque afasta a ideia de que o trabalho exercido após 1995 não poderia ser reconhecido como especial em razão da penosidade.
E não é só verificar a profissão. É preciso analisar todo o histórico contributivo, os períodos trabalhados, as provas disponíveis, a idade e a regra previdenciária aplicável ao segurado.
Dependendo do caso, o reconhecimento do tempo especial pode fazer diferença na aposentadoria e no cálculo do tempo de contribuição.
Trabalhou como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador?
Vale analisar seu histórico profissional e a documentação antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Cada caso previdenciário é único e deve ser analisado individualmente.