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Motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter tempo de trabalho reconhecido como atividade especia...
24/09/2026

Motoristas de caminhão, motoristas de ônibus e cobradores podem ter tempo de trabalho reconhecido como atividade especial mesmo após 1995.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.307, reconheceu que a penosidade da atividade pode ser comprovada por perícia técnica individualizada, inclusive em períodos posteriores a 1995.

Mas atenção: isso não significa que todo motorista terá direito automaticamente à aposentadoria especial.

Para o reconhecimento do tempo especial, é necessário demonstrar, no caso concreto, que o trabalhador esteve submetido, de forma habitual e permanente, a condições de trabalho capazes de gerar desgaste à sua saúde.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Laudos técnicos;
- Documentos relacionados às condições de trabalho;
- e, quando necessário, perícia judicial.

A decisão é especialmente relevante porque afasta a ideia de que o trabalho exercido após 1995 não poderia ser reconhecido como especial em razão da penosidade.

E não é só verificar a profissão. É preciso analisar todo o histórico contributivo, os períodos trabalhados, as provas disponíveis, a idade e a regra previdenciária aplicável ao segurado.

Dependendo do caso, o reconhecimento do tempo especial pode fazer diferença na aposentadoria e no cálculo do tempo de contribuição.

Trabalhou como motorista de caminhão, motorista de ônibus ou cobrador?
Vale analisar seu histórico profissional e a documentação antes de fazer o pedido de aposentadoria.

Cada caso previdenciário é único e deve ser analisado individualmente.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores...
18/09/2026

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores do FGTS para uma trabalhadora custear o tratamento de seu filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

No julgamento, os magistrados entenderam que as hipóteses de saque previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 não são taxativas, permitindo interpretação extensiva em situações semelhantes às previstas pela legislação.

Segundo a relatora, o levantamento do FGTS deve ser analisado considerando a finalidade social do fundo, que busca proporcionar amparo financeiro ao trabalhador e aos seus dependentes em situações de vulnerabilidade, inclusive diante da necessidade de tratamento médico essencial à saúde e à qualidade de vida.

No caso analisado, foi apresentado relatório médico demonstrando que o filho da trabalhadora realiza acompanhamento para TEA e necessita de intervenção multidisciplinar.

A relatora também destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Tribunais Regionais Federais admite, em situações excepcionais, a liberação dos recursos do FGTS quando demonstradas a gravidade da doença e a necessidade financeira para o tratamento.

Outro ponto relevante da decisão é que a adesão ao saque-aniversário não impede a liberação dos valores para tratamento de saúde. Contudo, caso existam operações de antecipação contratadas, o saque deverá respeitar os respectivos limites de bloqueio, cabendo à Caixa apurar eventual saldo disponível.

Pais e responsáveis por pessoas com TEA que possuam saldo no FGTS e necessitem dos recursos para custear tratamento podem buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de saque, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Cliente bem informado sabe quais são os seus direitosConfira 5 direitos que todo consumidor deve conhecer.1. Comprou pel...
15/09/2026

Cliente bem informado sabe quais são os seus direitos

Confira 5 direitos que todo consumidor deve conhecer.

1. Comprou pela internet? Você pode se arrepender
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

2. Produto com defeito tem prazo para solução
Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício do produto. Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá, conforme o caso, exigir a substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

3. Cobrança indevida pode gerar devolução em dobro
Quem paga uma cobrança indevida pode ter direito à restituição do valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros, ressalvada a hipótese de engano justificável.

4. O que foi anunciado deve ser cumprido
Preço, condições, características e demais informações divulgadas fazem parte da oferta. Se o fornecedor não cumprir o que anunciou, o consumidor pode exigir seus direitos conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

5. Seus dados também são um direito
O consumidor tem direitos relacionados ao tratamento de seus dados pessoais, incluindo acesso a informações sobre como seus dados são utilizados, nos termos da LGPD.

Informação também é uma forma de proteger seus direitos.

Uma promotora de vendas contratada temporariamente obteve na Justiça do Trabalho o direito a indenizações após ser dispe...
11/09/2026

Uma promotora de vendas contratada temporariamente obteve na Justiça do Trabalho o direito a indenizações após ser dispensada sem justa causa menos de 20 dias depois de comunicar à empregadora que estava grávida.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que, embora o contrato temporário não garantisse estabilidade provisória à trabalhadora naquele caso, havia elementos suficientes para reconhecer o caráter discriminatório da dispensa.

Segundo a decisão, a empresa não apresentou justificativa plausível para a rescisão antecipada do contrato, o que evidenciou a relação entre o desligamento e a gravidez.

A trabalhadora teve reconhecido o direito a uma indenização correspondente ao dobro da remuneração devida até a possível data de término do contrato, além de R$ 10 mil por danos morais.

O julgamento reforça que a modalidade temporária da contratação não autoriza práticas discriminatórias. A dispensa motivada pela gravidez pode gerar o dever de indenizar, devendo as circunstâncias de cada caso ser analisadas individualmente.

A obrigação de prestar alimentos não existe apenas de pais para filhos.Em determinadas circunstâncias, os filhos também ...
09/09/2026

A obrigação de prestar alimentos não existe apenas de pais para filhos.

Em determinadas circunstâncias, os filhos também podem ser chamados a contribuir para o sustento dos pais que não possuem condições de prover a própria subsistência.

Em decisão recente, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o pagamento de alimentos provisórios a uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde, baixa renda e dificuldades de reinserção no mercado de trabalho.

No caso, a pensão foi fixada em metade de um salário-mínimo, considerando a situação concreta de vulnerabilidade da mãe e o dever de solidariedade familiar.

A decisão destacou que a análise não deve se limitar à idade cronológica. Condições de saúde, capacidade de trabalho, renda e obstáculos sociais também podem ser considerados para verificar a efetiva necessidade de quem solicita os alimentos.

O dever de assistência encontra fundamento, entre outras disposições, no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A obrigação alimentar deve ser analisada de acordo com as particularidades de cada caso, considerando tanto a necessidade de quem solicita os alimentos quanto as condições financeiras de quem poderá ser responsável pelo pagamento.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Você sabia que o motorista profissional não pode dirigir por horas seguidas sem respeitar o período de descanso previsto...
04/09/2026

Você sabia que o motorista profissional não pode dirigir por horas seguidas sem respeitar o período de descanso previsto em lei?

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista carreteiro deve receber horas extras pela supressão do intervalo de descanso.

O que diz a lei?

O artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista profissional de transporte de passageiros ou cargas não pode dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos.

Após esse período, deve ser respeitado um intervalo de 30 minutos para descanso, que pode ser fracionado, desde que não ultrapasse o limite de 5h30 de condução contínua.

E se o intervalo não for concedido?

No caso analisado pelo TST, o motorista comprovou que, em determinados dias, chegou a dirigir por 6 até 8 horas seguidas, sem usufruir do intervalo previsto.

A decisão reconheceu que a supressão do período de descanso gera o direito ao pagamento correspondente, aplicando-se, por analogia, o artigo 71, §4º, da CLT.

Assim, o período suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O controle da jornada não envolve apenas o tempo total trabalhado. Os intervalos obrigatórios também devem ser respeitados.

Se você é motorista profissional e não consegue usufruir dos intervalos previstos em lei, é importante analisar os registros de jornada.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o elevado valor de mercado de um imóvel n...
01/09/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o elevado valor de mercado de um imóvel não é motivo suficiente para afastar sua proteção como bem de família.

No caso analisado, discutia-se a possibilidade de penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores e localizado em condomínio de alto padrão.

Ao julgar o recurso, o STJ reafirmou que a Lei nº 8.009/1990 não estabelece limite de valor, localização ou padrão do imóvel para o reconhecimento da impenhorabilidade.

Segundo o Tribunal, as exceções que permitem a penhora do bem de família estão expressamente previstas em lei e devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, não cabe ao Judiciário criar novas hipóteses de exceção com fundamento no fato de o imóvel ser considerado luxuoso ou possuir elevado valor de mercado.

A decisão reforça a proteção jurídica conferida à moradia familiar e busca evitar a adoção de critérios subjetivos capazes de gerar insegurança jurídica.

Vale ressaltar que a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta.

A própria Lei nº 8.009/1990 prevê situações específicas em que a penhora pode ser admitida, razão pela qual cada caso deve ser analisado individualmente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada ...
25/08/2026

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma dona de casa de 52 anos, diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o benefício e destacou que a capacidade para realizar determinadas tarefas domésticas não significa, por si só, que a pessoa possua condições de exercer atividade remunerada, competir no mercado de trabalho e garantir a própria subsistência.

No julgamento, o Tribunal considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.

A relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, ressaltou ainda a importância da chamada “economia do cuidado”, que compreende o trabalho doméstico e de assistência familiar, muitas vezes exercido de forma não remunerada.

No caso analisado, foram constatadas a incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral remunerada e a insuficiência de recursos para custear as necessidades básicas da autora.

O entendimento reforça que a análise para concessão do BPC deve considerar as condições concretas de saúde, vulnerabilidade socioeconômica e possibilidade efetiva de inserção no mercado de trabalho, não se limitando à aptidão para atividades domésticas.

Neste Dia do Advogado, homenageamos todos os profissionais que fazem do Direito um instrumento de justiça, equilíbrio e ...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, homenageamos todos os profissionais que fazem do Direito um instrumento de justiça, equilíbrio e transformação.

Que o compromisso com a ética, a responsabilidade e a defesa de direitos continue guiando cada atuação.

Parabéns a todos os advogados e advogadas pelo seu dia!


A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criop...
10/08/2026

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criopreservados após o fim do casamento depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambas as partes.

O caso envolve três embriões produzidos por fertilização in vitro durante o casamento. Após o divórcio, a ex-esposa manifestou interesse em utilizá-los para uma futura gestação, enquanto o ex-marido declarou não consentir mais com a utilização do material genético.

Em primeira instância, havia sido autorizada a transferência dos embriões independentemente de nova anuência do ex-marido. A decisão, entretanto, foi reformada pelo TJRS.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, o consentimento manifestado durante o tratamento de reprodução assistida não pode ser considerado irrevogável para uma gestação futura. A constituição de vínculos parentais exige manifestação de vontade atual, não sendo possível impor a uma das partes a paternidade contra sua vontade.

O julgamento também reforça a importância jurídica dos termos de consentimento relacionados às técnicas de reprodução assistida, especialmente diante de mudanças posteriores na relação entre as partes.

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