25/08/2026
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma dona de casa de 52 anos, diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.
A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o benefício e destacou que a capacidade para realizar determinadas tarefas domésticas não significa, por si só, que a pessoa possua condições de exercer atividade remunerada, competir no mercado de trabalho e garantir a própria subsistência.
No julgamento, o Tribunal considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
A relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, ressaltou ainda a importância da chamada “economia do cuidado”, que compreende o trabalho doméstico e de assistência familiar, muitas vezes exercido de forma não remunerada.
No caso analisado, foram constatadas a incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral remunerada e a insuficiência de recursos para custear as necessidades básicas da autora.
O entendimento reforça que a análise para concessão do BPC deve considerar as condições concretas de saúde, vulnerabilidade socioeconômica e possibilidade efetiva de inserção no mercado de trabalho, não se limitando à aptidão para atividades domésticas.