Marcuzzo e Assis Advogadas Associadas

Marcuzzo e Assis Advogadas Associadas Escritório de advocacia com atuação nas áreas trabalhista, previdenciária, em demanda cíveis e direito de família e sucessões.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada ...
25/08/2026

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma dona de casa de 52 anos, diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.

A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o benefício e destacou que a capacidade para realizar determinadas tarefas domésticas não significa, por si só, que a pessoa possua condições de exercer atividade remunerada, competir no mercado de trabalho e garantir a própria subsistência.

No julgamento, o Tribunal considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.

A relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, ressaltou ainda a importância da chamada “economia do cuidado”, que compreende o trabalho doméstico e de assistência familiar, muitas vezes exercido de forma não remunerada.

No caso analisado, foram constatadas a incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral remunerada e a insuficiência de recursos para custear as necessidades básicas da autora.

O entendimento reforça que a análise para concessão do BPC deve considerar as condições concretas de saúde, vulnerabilidade socioeconômica e possibilidade efetiva de inserção no mercado de trabalho, não se limitando à aptidão para atividades domésticas.

Neste Dia do Advogado, homenageamos todos os profissionais que fazem do Direito um instrumento de justiça, equilíbrio e ...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, homenageamos todos os profissionais que fazem do Direito um instrumento de justiça, equilíbrio e transformação.

Que o compromisso com a ética, a responsabilidade e a defesa de direitos continue guiando cada atuação.

Parabéns a todos os advogados e advogadas pelo seu dia!


A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criop...
10/08/2026

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que a utilização de embriões criopreservados após o fim do casamento depende do consentimento livre, atual e inequívoco de ambas as partes.

O caso envolve três embriões produzidos por fertilização in vitro durante o casamento. Após o divórcio, a ex-esposa manifestou interesse em utilizá-los para uma futura gestação, enquanto o ex-marido declarou não consentir mais com a utilização do material genético.

Em primeira instância, havia sido autorizada a transferência dos embriões independentemente de nova anuência do ex-marido. A decisão, entretanto, foi reformada pelo TJRS.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, o consentimento manifestado durante o tratamento de reprodução assistida não pode ser considerado irrevogável para uma gestação futura. A constituição de vínculos parentais exige manifestação de vontade atual, não sendo possível impor a uma das partes a paternidade contra sua vontade.

O julgamento também reforça a importância jurídica dos termos de consentimento relacionados às técnicas de reprodução assistida, especialmente diante de mudanças posteriores na relação entre as partes.

04/08/2026

Agora é lei: o Pix Pensão!

Foi promulgada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento da pensão alimentícia.

Na prática, quando houver determinação judicial, as instituições financeiras poderão realizar o débito e a transferência do valor diretamente para a conta do beneficiário na data fixada pela Justiça, reduzindo atrasos e facilitando o cumprimento da obrigação.

Mas atenção: o Pix Pensão não é automático para todos os casos. A medida depende de previsão legal e de determinação no processo judicial.

Essa novidade representa um importante avanço para garantir mais efetividade ao pagamento da pensão alimentícia e maior proteção a quem depende desses valores.

Ficou com alguma dúvida sobre como essa nova regra funciona ou se ela se aplica ao seu caso? Procure um advogado especializado.

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que as horas extras também devem integrar a base d...
03/08/2026

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que as horas extras também devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, quando ela é fixada como um percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

Isso significa que, mesmo que as horas extras sejam recebidas apenas em determinados períodos, elas possuem natureza remuneratória e representam um aumento da capacidade financeira de quem paga os alimentos.

O entendimento da 4ª Turma do STJ é de que, sempre que houver um acréscimo na renda do alimentante, ainda que temporário, esse aumento pode refletir no valor da pensão, respeitando sempre as necessidades de quem recebe os alimentos.

Mas atenção: para que haja o desconto das horas extras, é importante que a decisão judicial ou o acordo que fixa a pensão preveja expressamente a incidência sobre essa verba.

Se a pensão foi fixada sem essa previsão, dependendo das circunstâncias do caso, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos para adequar a base de cálculo, especialmente quando houver alteração na capacidade financeira do alimentante ou quando a decisão que fixou os alimentos não refletir a realidade atual.

A decisão reforça o princípio da proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade econômica do alimentante, buscando assegurar que ambos acompanhem as variações legítimas da renda.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a forma como a pensão foi fixada e as particularidades da relação jurídica.

Ficou com dúvidas sobre pensão alimentícia ou revisão de alimentos? Procure orientação jurídica especializada.

Sobreaviso: entenda a diferença entre estar a diposição e trabalharNo regime de sobreaviso, o trabalhador permanece agua...
20/07/2026

Sobreaviso: entenda a diferença entre estar a diposição e trabalhar

No regime de sobreaviso, o trabalhador permanece aguardando um possível chamado da empresa, fora da sua jornada habitual.

Nesse período, recebe 1/3 do valor da hora normal pelas horas em que permanece aguardando ordens.

Mas, se houver acionamento: O tempo em que o trabalhador efetivamente realizar atividades em favor da empresa deve ser considerado como tempo de trabalho.
Nesse caso, as horas efetivamente trabalhadas durante o acionamento devem ser remuneradas integralmente, com o adicional de horas extras quando devido.

A análise do sobreaviso depende das condições reais do contrato de trabalho:

- Como o regime foi estabelecido;
- Se houve chamados;
- O tempo efetivamente trabalhado;

Pensão por morte: apenas testemunhas comprovam união estável?A resposta é: depende da data do óbito.Desde 18 de janeiro ...
14/07/2026

Pensão por morte: apenas testemunhas comprovam união estável?

A resposta é: depende da data do óbito.

Desde 18 de janeiro de 2019, a lei passou a exigir início de prova material para comprovar a união estável e a dependência econômica nos pedidos de pensão por morte.

Isso significa que, em regra, somente testemunhas não são suficientes. É importante apresentar documentos que demonstrem a convivência do casal, como por exemplo:

- Declaração de união estável;
- Comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou imposto de renda;
- Outros documentos que evidenciem a vida em comum.

Para óbitos ocorridos antes de 18/01/2019, a situação é diferente: a Justiça entendia que a união estável poderia ser comprovada apenas por prova testemunhal.

Cada caso possui suas particularidades e a análise da documentação é essencial para evitar o indeferimento do benefício.

Ficou com dúvidas sobre pensão por morte ou teve seu pedido negado pelo INSS? Procure orientação jurídica especializada.

O STF determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previs...
08/07/2026

O STF determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão passou a valer em 25 de junho de 2026.

A NR-1 foi suspensa?

Não.A decisão suspende apenas a aplicação de penalidades.

As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como situações de assédio, sobrecarga e estresse ocupacional.

Segundo o STF, o texto atual da norma pode gerar insegurança jurídica, pois prevê a gestão dos riscos psicossociais sem estabelecer critérios nacionais claros, objetivos e uniformes para a fiscalização.

O prazo de 90 dias será utilizado para promover um diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores.

O objetivo é definir critérios mais claros para a fiscalização e reduzir a subjetividade na aplicação das penalidades.

A suspensão das multas não elimina a obrigação de promover um ambiente de trabalho saudável.

Manter políticas de prevenção, gestão dos riscos psicossociais e ações voltadas à saúde mental continua sendo uma exigência legal e uma importante medida de compliance trabalhista.

06/07/2026

O escritório Marcuzzo e Assis Advogadas comemorou seus 7 anos de história ao lado de familiares, celebrando uma trajetória construída com dedicação, confiança e muitas conquistas.

Nossa gratidão a todos que fazem parte dessa história!

O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de convivência?O direito à convivência familiar pertence, principal...
03/07/2026

O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de convivência?

O direito à convivência familiar pertence, principalmente, à criança ou ao adolescente.

Quando um dos pais impede ou dificulta o cumprimento do regime de visitas estabelecido por acordo ou decisão judicial, podem surgir consequências jurídicas.

O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais para garantir a convivência, incluindo:

- Revisão de regime de visitas
- Em situações mais graves, até a reversão da guarda do menor, sempre analisando as circunstâncias do caso e o melhor interesse da criança
- Solicitação de aplicação de multa por repetidos descumprimentos demonstrando prejuízo emocional ao menor, o que dependerá da avaliação e fixação pelo judiciário

Cada caso deve ser analisado de forma individual, observando as circunstâncias e as provas disponíveis. A orientação jurídica é essencial para proteger os direitos da criança e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

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