21/05/2026
O TRT-RS garantiu o direito à rescisão indireta de um zelador, após ele ser impedido de retornar ao trabalho depois de ajuizar uma ação para cobrar horas extras não pagas e pedir a rescisão do contrato devido ao acúmulo de funções.
O tribunal reconheceu a conduta discriminatória do empregador e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão também garantiu que o trabalhador recebesse todas as verbas rescisórias e o pagamento das horas extras devidas. A rescisão indireta foi fundamentada no artigo 483 da CLT, que trata de situações graves causadas pelo empregador, rompendo a confiança entre as partes.
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Fonte: TRT-RS