Cássio Bakchaus Advocacia

Cássio Bakchaus Advocacia Em defesa do direito trabalhista

Se você está no Saque-Aniversário, atenção a essa atualização. 👀🚨 Liberação excepcional do FGTS para contratos rescindid...
30/01/2026

Se você está no Saque-Aniversário, atenção a essa atualização. 👀
🚨 Liberação excepcional do FGTS para contratos rescindidos ou suspensos entre 2020 e 2025.

Saiba quem tem direito, como funciona e como sacar.

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Feliz Ano Novo!✨
31/12/2023

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Desejamos a todos um Feliz Natal!🎅
24/12/2023

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O Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, profissional cuja atuação tem grande importância para as empresas. Sendo resp...
27/11/2023

O Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, profissional cuja atuação tem grande importância para as empresas. Sendo responsável por:
👷🏻‍♀️👷🏼‍♂️Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parabenizamos todos os profissionais pelo seu dia e pelo serviço prestado na prevenção de acidentes de trabalho.👏🏼👏🏼

Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata: data busca conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce em q...
17/11/2023

Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata: data busca conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce em que as chances de cura são de até 90%. Previna-se!💙

A 2ª Turma do   declarou a nulidade de um contrato de prestação de serviços entre um representante comercial e uma empre...
16/11/2023

A 2ª Turma do declarou a nulidade de um contrato de prestação de serviços entre um representante comercial e uma empresa nacional de roupas íntimas. A prática chamada de “pejotização” foi reconhecida pela juíza Amanda Stefania Fisch, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida por unanimidade pelos desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Carlos Alberto May e Tânia Regina Silva Reckziegel.

Contratado em 1999 e despedido imotivadamente em junho de 2007, o vendedor continuou prestando serviços à rede de confecções, por meio de uma empresa que foi obrigado a constituir imediatamente após a demissão. O mesmo trabalho foi realizado sem registro em CTPS até abril de 2020, quando o contrato foi extinto.

O trabalhador juntou ao processo notas fiscais emitidas, de forma sequencial, exclusivamente para a empregadora. Uma das testemunhas confirmou que ela própria e outros dois colegas foram obrigados a constituir pessoas jurídicas.

A magistrada Amanda entendeu que as provas demonstraram o vínculo de emprego. A empregadora recorreu ao TRT-4 para reformar a sentença. Para o relator do acórdão, desembargador Marçal, no entanto, a prova demonstrou que a relação havida entre as partes não se assemelhava a uma relação jurídica entre empresas, mas uma efetiva relação de emprego. “Foi confirmado que o reclamante continuou a prestar as mesmas atividades após a constituição de empresa e a mudança da forma de contratação, o que traduz o emprego do subterfúgio reconhecido pela doutrina como ‘pejotização’", afirmou o desembargador.

Fonte: www.trt4.jus.br

O Câncer de Mama também pode atingir os homens. Por isso, a luta é de todos nós!🌷🎀
05/10/2023

O Câncer de Mama também pode atingir os homens. Por isso, a luta é de todos nós!🌷🎀

Neste dia 15 de setembro, agradecemos a nossos clientes pela parceria e confiança em nosso trabalho.
15/09/2023

Neste dia 15 de setembro, agradecemos a nossos clientes pela parceria e confiança em nosso trabalho.

A 4ª Turma do   reconheceu o direito de uma auxiliar de serviços gerais à indenização por danos morais em razão do atras...
13/09/2023

A 4ª Turma do reconheceu o direito de uma auxiliar de serviços gerais à indenização por danos morais em razão do atraso contínuo dos salários. A decisão unânime quanto ao item reformou parcialmente a sentença do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor da reparação foi fixado em R$ 2 mil.

A empresa na qual a auxiliar trabalhava prestava serviços ao Município de Porto Alegre, que foi condenado de forma subsidiária. Nos meses de dezembro de 2018 a março de 2019, foram reiterados os atrasos nos pagamentos de salário.

Ao julgar o recurso apresentado pela trabalhadora, os desembargadores concederam a indenização por danos morais. O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, aplicou o entendimento da súmula 104 do TRT-4, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários gera presunção de dano moral indenizável ao empregado.

Para o magistrado, cabe a indenização do trabalhador por dano moral quando a empresa, mediante abuso ou uso ilegal do poder diretivo, atinge os bens subjetivos inerentes à pessoa do trabalhador. “A mora reiterada no pagamento dos salários coloca o trabalhador em situação de constante angústia e insegurança, o que basta para configurar dano moral passível de indenização, sendo desnecessária a comprovação de danos relativos à inscrição em entidades de controle de crédito”, afirmou o relator.

Fonte: http://www.trt4.jus.br


🚛 Um auxiliar de transportes que ficou com sequelas por pular de um caminhão ao ser alertado pelo motorista que o veícul...
08/09/2023

🚛 Um auxiliar de transportes que ficou com sequelas por pular de um caminhão ao ser alertado pelo motorista que o veículo estava sem freio deverá ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantém parcialmente a sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

🛣️ O trabalhador foi vítima do acidente enquanto fazia o transporte de mercadorias com um colega da empresa e um motorista terceirizado. Conforme seu relato, eles trafegavam na estrada a 60 km/h quando o motorista anunciou que o caminhão estava sem freio e todos teriam que pular para salvar suas vidas. Ele conta que imediatamente abriu a porta do carona e saltou, sofrendo várias fraturas pelo corpo. As informações do processo também apontam que, após o acidente, o motorista disse que o alerta sobre a falta de freio seria apenas uma brincadeira.

⚖️ Ao analisar o caso no segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Rejane Souza Pedra, classificou como inadmissível o fato da transportadora tentar se eximir de suas responsabilidades. A indenização por danos morais foi fixada pelos desembargadores em R$ 30 mil e a de danos estéticos em R$ 20 mil. A pensão vitalícia a título de danos materiais, definida no primeiro grau em parcela única de R$ 120 mil, foi mantida.

Fonte: www.trt4.jus.br

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