23/10/2025
Pensão para órfão autista não acaba só por fazer 21 anos. ⚠️
Em decisão unânime, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do benefício de pensão por morte a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve o pagamento cessado após atingir a maioridade.
Conforme o processo, o INSS havia concedido a pensão ao filho do segurado falecido, mas cessou o pagamento quando ele completou 21 anos. A defesa alegou que, por ser autista, o autor deveria continuar recebendo o benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que garante pensão a filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Ao analisar o caso, a relatora considerou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Também se impõe estender ao órfão autista a manutenção da pensão por morte além dos 21 anos, em estrita observância aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos vulneráveis”, destacou a relatora do processo, desembargadora federal Gabriela Araujo.
Assim, a Décima Turma condenou o INSS a restabelecer o benefício com efeitos retroativos à data da cessação (08/11/2016), além de pagar correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Também foi determinada a implantação imediata da pensão.
Fonte: TRF3 - Apelação Cível 5022725-45.2023.4.03.6183
Teve pagamento cessado ao completar 21? 📄 Comprovou TEA? Busque seus direitos! Compartilhe este post com quem precisa saber disto.
📞WhatsApp (51) 98300-2823
📍Av. João Corrêa, 1071, Centro, São Leopoldo - RS
🪪 OAB/RS 84030