Katrin R. Pezzini Advocacia Cível e Previdenciária

Katrin R. Pezzini Advocacia Cível e Previdenciária Assessoria e consultoria jurídica assessoria e representação na área previdenciaria

13/07/2023

Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento acrescentou pontos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação: “no fornecimento de crédito e na venda a prazo (…) o fornecedor deverá informar: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta”.

Segundo o desembargador Marcus da Costa Ferreira do TJ/GO, a legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor: “Todas as disposições inseridas já decorriam do dever de informação preconizado no artigo 6º do CDC, porém, diante da relutância de aplicação por muitos e diante da baixa efetividade, tornou-se necessário constar explicitamente na legislação o que já era de hialina clareza”.

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28/02/2023

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21/02/2023
30/01/2023

Reiterados entendimentos que o aluno que cursa ensino médio INTEGRADO com técnico, em caso de aprovação na Universidade e tendo cursado e concluído os 3 primeiros anos equivalentes, tem direito à matricula e a cursar o ensino superior sem necessidade de apresentação de conclusão de ensino médio e sem necessidade de conclusão do estágio profissionalizante.

Abaixo segue o entendimento proferido pela 3ª Turma do TRF4 em processo representado por esta assessoria jurídica.

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CURSO PROFISSIONALIZANTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O requisito para o ingresso no ensino superior é a conclusão do ensino médio. Nos casos em que o aluno realiza o curso técnico integrado com o ensino médio, basta a comprovação da aprovação em todas as disciplinas do ensino médio para que seja preenchido o requisito, dispensando-se a realização do estágio curricular supervisionado, sendo portanto desarrazoada a exigência de prática profissional para ingresso em curso superior. (TRF4 5001893-24.2022.4.04.7112, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 07/12/2022).

05/01/2023

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14/03/2022

Mesmo depois de todos os onze ministros apresentarem seus votos no julgamento da revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do plenário virtual. Com isso, o julgamento, que estava 6 a 5 a favor dos aposentados, será reiniciado no plenário físico.

Com a manobra, o voto do relator Marco Aurélio Mello, de acordo com as regras do plenário virtual, não seria aproveitado e o novo ministro, André Mendonça, ex-AGU, poderá votar e alterar o placar. Mas alguns ministros, que consideraram o destaque como uma tentativa de manipular o resultado do julgamento, articulam uma questão de ordem para manter o voto de Marco Aurélio, a favor dos beneficiários.

O julgamento sobre a revisão da vida toda ocorre no RE 1.276.977. Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

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