27/04/2026
Você sabia que as diretivas antecipadas de vontade podem ser formalizadas em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública? Esse ato garante autenticidade, validade e segurança jurídica para que suas decisões sejam respeitadas.
As diretivas são declarações feitas pela própria pessoa, indicando quais cuidados, tratamentos ou procedimentos médicos deseja, ou não deseja, receber no futuro, caso não possa mais expressar sua vontade.
Veja os principais pontos que constam no Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026):
✔️ Direito garantido por lei
As diretivas devem ser respeitadas por profissionais de saúde e familiares.
✔️ Autonomia do paciente
A legislação reforça o direito de decidir sobre o próprio tratamento, com base em informação clara e consentimento.
✔️ Indicação de representante
Além de declarar antecipadamente a sua vontade, também é possível nomear uma pessoa de confiança para tomar decisões em seu nome.