29/01/2026
⚖️ AUXÍLIO-MATERNIDADE | DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é inconstitucional a exigência de carência mínima para a concessão do auxílio-maternidade às contribuintes autônomas e MEI.
📚 O tema foi analisado nas ADIs 2110 e 2111, com entendimento confirmado em decisões recentes (2024/2025).
🔎 Em termos gerais, o STF reconheceu que:
• Não se exige carência mínima para essas seguradas
• A discussão possui efeitos retroativos, alcançando situações anteriores
• Casos de indeferimento ocorridos a partir de 2021 podem ser objeto de reavaliação, conforme análise individual
⚠️ Cada situação deve ser analisada de forma técnica e individual, considerando o histórico contributivo e os documentos apresentados ao INSS.
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