20/09/2022
➡️ Atualmente, diversas empresas estão contratando seus funcionários (pessoa física) por meio de contrato de prestação de serviços, através da constituição de uma pessoa jurídica, geralmente na forma de Microempreendedor individual (MEI).
➡️ Esse fenômeno é denominado de “Pejotização” e tem o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, tendo em vista que a empresa deixa de arcar com os direitos trabalhistas previstos na CLT, como: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, entre outros.
⚠️ Mas é preciso ter cuidado, pois se o prestador de serviço exercer pessoalmente o seu trabalho, possuir carga horária fixa, cumprir jornada habitual, receber ordens do empregador e contraprestação/remuneração, esse contrato de prestação de serviço será NULO, pois é considerado uma prática ilegal e, assim, FRAUDE, e o vínculo de emprego será reconhecido.⚠️
➡️ Além disso, destacamos que as recentes decisões da Justiça do Trabalho são de que o empregador deverá pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários do período contratual.
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