13/10/2025
Essa dúvida que parece saída de novela é, na verdade, muito mais comum do que você imagina.
Quando alguém falece, o destino dos bens depende de fatores como:
Existência de testamento, união estável ou casamento, e, claro, a presença de herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).
No caso da Odete, os filhos Leonardo, Heleninha e Afonso teriam direito a metade dos bens, enquanto o companheiro, César, teria direito à parte prevista na união estável.
Mas tem um detalhe importante: se o herdeiro for responsável pela morte, ele perde totalmente o direito à herança.
Ou seja: herança não é só questão de “quem f**a com o quê”. É questão de lei, vínculos e circunstâncias.