Ariadinis Barata Advocacia

Ariadinis Barata Advocacia Nosso escritório está no mercado desde 2011, e é especializado nas áreas contenciosa e preventiv

🏛As frequentes razões que justif**am a proposição de Ação requerendo a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por in...
20/05/2020

🏛As frequentes razões que justif**am a proposição de Ação requerendo a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, por iniciativa do empregado, essencialmente, as situações listadas pelo artigo 483 da CLT.

💲Podemos exemplif**ar naquelas que refletem meses de trabalho sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa, assédio moral e rebaixamento de função e salário.

⚠️Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.

✅Em tempos de pandemia o gerenciamento de crise se faz necessário para prevenção de passivos. Empresário, consulte seu advogado.

🔁Em meados de abril a Justiça do Trabalho  esteve em evidência por ter mandado reintegrar 182 funcionários demitidos por...
05/05/2020

🔁Em meados de abril a Justiça do Trabalho esteve em evidência por ter mandado reintegrar 182 funcionários demitidos por uma empresa de Blumenau por conta da pandemia.

📚O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça pedindo a reintegração de todos os funcionários demitidos desde o dia 6 de abril.

⚠️Em primeira instância, o pedido foi acolhido.

🏛 A empresa recorreu ao TRT-12, sustentando ilegalidades na liminar concedida pelo juízo de origem, incluindo violação ao artigo 477-A da CLT.

✒A desembargadora acolheu os argumentos da empresa reclamada.Com esse entendimento, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvêa, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, suspendeu a reintegração de 182 trabalhadores demitidos das empresas do Grupo Haco em razão de dificuldades financeiras derivadas da pandemia do coronavírus.

💲A Desembargadora Lígia Gouvêa afirmou que, uma vez ocorrendo a reintegração dos trabalhadores, "novas e adicionais obrigações pecuniárias surgirão para serem adimplidas pelas impetrantes e que, desde já, estão alertando não terem mais condições de suportar".

⚖As dispensas imotivadas individuais ou coletivas são iguais para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação, conforme o disposto no artigo 477-A da CLT.

📈Aumento da judicialização

No estado de Santa Catarina, a judicialização das questões trabalhistas tem aumentado consistentemente durante a epidemia. Segundo dados do DataLawyer, em fevereiro foram apenas três novos processos trabalhistas no estado; em março, o número subiu para 82, e, em abril, saltou para 228. Hoje são mais de 300 Reclamatórias tramitando no Estado envolvendo o tema Covid-19.

Fonte: Conjur

💥IMPORTANTÍSSIMA DECISÃO💥❗O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por ...
04/05/2020

💥IMPORTANTÍSSIMA DECISÃO💥

❗O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto quando for comprovado que o trabalhador pegou o vírus em razão do trabalho.

⚠️A decisão é bastante temerária. Porém, é preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identif**ação dos riscos.

✅Importante que os empregadores lembrem que, mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado.

💲As principais implicações financeiras e jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão di...
30/04/2020

Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de covid-19.

Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certif**ado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certif**ado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.

Também estão dispensados até o fim de setembro o certif**ado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certif**ado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certif**ado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Fonte: AASP

A partir de 13 de abril, foi autorizada a retomada das atividades de hospedagem em Santa Catarina.  Mas para que o risco...
29/04/2020

A partir de 13 de abril, foi autorizada a retomada das atividades de hospedagem em Santa Catarina. Mas para que o risco de contágio do novo coronavírus seja minimizado, a Vigilância Sanitária determinou que medidas preventivas devem ser rigorosamente cumpridas.

Na Capital algumas regras específ**as foram delimitadas.

Tais medidas podem ser esclarecidas no manual elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Santa Catarina (Santur), em parceria com a Secretaria do Estado da Saúde (SES).

Respostas para perguntas como o que é permitido, o que é obrigatório, o que não é e a quem procurar em caso de sintoma, assim como a listagem de ações fundamentais para a proteção dos funcionários que trabalham diretamente com o atendimento ao público, estão presentes no material.

Outros exemplos definidos no material:

Os estabelecimentos só podem ativar 50% da capacidade total de vagas;

Precisam ter um controle do ingresso de pessoas para evitar aglomerações na recepção e em ambientes de uso comum;

As refeições só poderão ser realizadas como serviço de quarto;

As áreas sociais, como piscina e salão de jogos, devem permanecer fechadas para os hóspedes;

A necessidade de intensif**ar a limpeza de todas as dependências, bem como a higiene pessoal, tanto de hóspedes e funcionários;

Também destaca a obrigatoriedade de disponibilizar álcool-gel em pontos estratégicos, como na entrada do estabelecimento, corredores, acesso aos elevadores, balcões e mesas de atendimento para uso de clientes e trabalhadores.

Fonte: Sebrae

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação da...
28/04/2020

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados de forma a que se reconheça como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Fachin explicou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente, antes de 37 semanas de gestação.

Essa ausência de previsão legal específ**a, segundo o relator, tem fundamentado decisões judiciais que negam o direito ao benefício.

O ministro assinalou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

Fachin destacou que, no período de internação neonatal, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Assim, é a data da alta que dá início ao período abrangido pela proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar. "É este, enfim, o âmbito de proteção", afirmou.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exig...
27/04/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desses segurados enquanto durar o estado de emergência de saúde no país, devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com a Portaria 295, f**a dispensada pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. A determinação vale a partir de 16/04/2020, data da publicação da portaria no Diário Oficial da União.

A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.

Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento também f**ará suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 295, com finalidade de identif**ar as situações em que seja possível dispensá-las, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.

Fonte: Ministério da Economia

🔁O momento pede versatilidade, inovação administrativa, revisão de medidas jurídicas que se modif**am diariamente, e o c...
23/04/2020

🔁O momento pede versatilidade, inovação administrativa, revisão de medidas jurídicas que se modif**am diariamente, e o conhecimento na íntegra do negócio. Mudar o rumo de determinado plano de negócio em questão de dias não é tarefa fácil.

⚠️ É preciso adotar medidas dinâmicas e eficientes, em etapas consistentes, bem planejadas e programadas. Neste cenário, a assessoria jurídica não se atém apenas a um único problema, uma vez que o objetivo maior do cliente tende a ser o amparo legal sobre uma determinada área do diteito.

📈Conhecer os detalhes da empresa e ir a fundo na identif**ação dos seus motivos, é tarefa que não permite adiamento pois uma correção pode merecer ação imediata. Nós, advogados, somos mitigadores de riscos. Para isso, é necessário um conhecimento profundo de uma determinada área do Direito. Além disso, é importante saber como que os outros ramos podem impactar naquele cenário.

🔎Precisamos ter uma visão macro do problema para conseguir enxergar as possíveis demandas que serão ajuizadas, caso o problema não seja evitado. E, sabendo o que pode gerar uma ação judicial, já aconselhamos o cliente a adotar as medidas necessárias que possam evitá-la.

3️⃣Costumo dizer que são os 3 pilares essenciais à boa atividade da empresa: Setor Contábil, Setor Administrativo e Setor Jurídico. Estes setores alinhados signif**a bom andamento gerencial. A boa decisão estará suportada na qualidade das informações desses três setores, e essa qualidade é componente básico que lastreiem sua seriedade operacional e gestão de negócio. Isso se aplica a qualquer empresa, seja ela de que nível ou tamanho for.

💥Nossa sugestão é que periodicamente, dentro da possibilidade de sua empresa, analise com os seus profissionais das áreas competentes seus dados jurídicos, gerenciais, societários e orçamentários. Isso é, inclusive, uma boa prática de Governança Corporativa.

💡É possível a aplicação da suspensão contratual ou redução de jornada previstas na Medida Provisória 936/2020 aos contra...
22/04/2020

💡É possível a aplicação da suspensão contratual ou redução de jornada previstas na Medida Provisória 936/2020 aos contratos de trabalho por prazo determinado? E aos contratos de gestantes e menores aprendizes?

👍🏻A resposta para os questionamentos, em princípio, é sim.

⚠️A MP 936/2020 não faz nenhuma proibição à aplicação dos institutos aos contratos mencionados.

📆Aos contratos por prazo determinado, ainda que o contrato de trabalho pareça incompatível a estabilidade exigida pela MP 936, a medida trará efetiva suspensão da prestação de serviços e da remuneração, logo, os dias da suspensão não serão contados para efeito de tempo de serviço e do prazo do contrato. Retornando o empregado às atividades, retornará a contagem do tempo restante.

📝É importante destacar que, seria necessário um acordo expresso firmado entre patrão e empregado que preveja a possibilidade de suspensão do contrato e a consequente ampliação do fim do contrato por tempo determinado.

❗Certamente, o cuidado maior se deve àqueles que estão em vias de findar o prazo do contrato, ou em vias de entrar em benefício assistencial do governo, por exemplo os menores aprendizes que ultrapassarão a idade após o período de suspensão contratual e as gestantes.

✅Para aplicação do instituto aos contratos de aprendizes que ultrapassarão a idade no prazo da suspensão ou da posterior estabilidade, o benefício não poderá ser aplicado sob pena de tornar o contrato de trabalho por tempo indeterminado.

🤰Já para os contratos de gestantes, devemos assegurar para que a suspensão/redução e a posterior estabilidade não comprometam o período de licença maternidade.

💰Caberá às empresas que disponibilizam essa mão de obra adotarem a medida adequada a cada contrato de trabalho.

📍Sendo assim, no que diz respeito à suspensão ou redução da jornada, o prazo desta suspensão/redução deverá se ajustar ao prazo do contrato, levando-se em consideração a estabilidade exigida pela MP e, se for o caso, o mesmo deverá ser prorrogado para se adequar a esta exigência.

📚Alguns clientes tem me perguntado acerca da menção feita pelo Presidente da República de que a CLT previu a possibilida...
21/04/2020

📚Alguns clientes tem me perguntado acerca da menção feita pelo Presidente da República de que a CLT previu a possibilidade de indenização às empresas pelos Estados, pelo fechamento das mesmas durante a pandemia. O que chamamos de Teoria do Fato do Príncipe.
🔎O artigo 486 da CLT prevê que, no “caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que f**ará a cargo do governo responsável”.
💡Ou seja, olhando friamente para a lei, o fato do príncipe poderia ocorrer sempre que o Estado, por ato, lei ou resolução, determinar a paralisação do trabalho de uma empresa, ainda que temporária, de forma a inviabilizar a continuidade da atividade empresarial, gerando assim o dever de indenizar.
💸Nessa hipótese, apenas o pagamento da indenização devida ao trabalhador f**ará ao cargo do governo responsável. As demais verbas rescisórias continuam sendo devidas pelo empregador ao trabalhador.
📍Porém, já está em discussão elementos que afastariam a aplicação da teoria. Para os que defendem afastar o dever de indenizar por parte do Estado, tem-se que o ato normativo tenha sido praticado pelo bem comum, e este é o entendimento majoritário.
💥Signif**aria dizer que a medida adotada pelo poder público para enfrentamento do coronavírus não corresponderia a fato do príncipe, por não se tratar de ato discricionário da administração pública, mas sim necessário para a preservação da saúde coletiva.
🔁Fato é que existem argumentos para teorias de ambos os lados. Cada caso deverá ser analisado para se aprofundar um pouco mais sobre a aplicabilidade ou não de aplicação ou não da mesma.
⚠️Importante é destacar que, a teoria do Fato do Príncipe, não indeniza as empresas pelo fechamento das mesmas no período de quarentena. Somente caberia ao Estado o pagamento da indenização ao empregado pelo término do contrato de trabalho sem justa causa.

A edição da Medida Provisória 936 e a indagação de uma possível inconstitucionalidade da mesma, levou a reascender nos ú...
20/04/2020

A edição da Medida Provisória 936 e a indagação de uma possível inconstitucionalidade da mesma, levou a reascender nos últimos dias a importância da atuação sindical nas negociações entre Empresas e Empregados.

Há quase 3 anos atrás, com a edição da Reforma Trabalhista, os sindicatos perderam a sua voz quando a contribuição sindical passou de obrigatória para optativa. Somente com a prévia e expressa autorização do empregado é que o patrão poderia efetuar descontos referentes à contribuição sindical.

Com a pandemia, e a edição da MP 936, o Ministro Ricardo Lewandoswki trouxe à baila a importância de se manter o sindicato ativo quando da discussão de direitos dos trabalhadores, principalmente quando essas discussões envolvem redução salarial.

Ocorre que o momento em que vivemos é excepcional, é sem precedentes. O governo teve que adotar medidas excepcionais numa tentativa de frear o crescimento exponencial das demissões em massa por conta do fechamento das empresas.

Os sindicatos se viram protagonistas novamente, e algum deles desvirtuaram a atuação. Passaram a cobrar taxas exorbitantes pela 'anuência' em contratos individuais e acordos coletivos. Perderam a mão quando praticaram atos antisindicais. É evidente que os sindicatos são intermediadores essenciais nas negociações. Mas estamos discutindo a construção de uma nova normalidade, e não é momento de se aproveitar da situação.

Empresas, trabalhadores e sindicatos tem que entender a importância de uma boa comunicação no momento de crise. Tem que adotar parâmetros razoáveis de colaboração entre si. Economia, atividade laboral e saúde pública tem a relevância equivalente no momento. É preciso sensibilidade para entender que, sozinhos, não chegaremos à um bem comum. Aos empregados, entendam a importância de seus sindicatos. Aos empregadores, entendam que as negociações coletivas tendem a ter maior segurança jurídica, façam essa intermediação. Aos sindicatos, se apresentem como protagonistas novamente, busquem alternativas para apresentar suas intenções aos trabalhadores. É momento de revisitar nossas atuações, buscar alternativas que beneficiem a todos.

💥Acabou à pouco a sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em que se discutia a Constitucionalidade da Medida Prov...
17/04/2020

💥Acabou à pouco a sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em que se discutia a Constitucionalidade da Medida Provisória 936/2020 que permite a suspensão do contrato de trabalho e/ou a redução da jornada e salário.

👨‍⚖No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de aval dos sindicatos nos acordos individuais para que os mesmos tenham validade jurídica.

⚖Com isso, a Medida Provisória f**a validada na íntegra. Foi considerado que o momento excepcional de crise é compatível com a adoção de medidas extremas, que em outras oportunidades seriam consideradas inconstitucionais.

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