27/02/2020
Leia na íntegra a matéria desta semana no jornal Comunidade São José:
Infelizmente a vida do brasileiro tem sido difícil nos últimos anos. O endividamento se tornou uma realidade em quase todas as famílias brasileiras. No mesmo período, os direitos do consumidor parecem não ser cumprido como no único da lei, parte por mudanças nos entendimentos dos tribunais superiores, parte pelo desconhecimento dos consumidores sobre seus direitos.
Uma coisa, todo consumidor precisa saber, mesmo devendo, você tem direitos!
E quando alguém, principalmente as instituições bancárias, ou lojas, tem um crédito a cobrar de um de seus consumidores, ela pode fazer pelas vias legais, por exemplo, uma ação de cobrança ou de execução; como também, realizar determinadas condutas, como inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção do crédito - SPC ou SERASA; Protestar a dívida ou, mandar notificações em cartas lacradas - e não identificadas como sendo de cobrança.
Ocorre, que as empresas Geralmente contratam empresas de cobrança que, possuem uma rede de cobradores vinculados que realizam dezenas de ligações diárias ao devedor, quando não aos seus cônjuges, filhos, país e familiares.
Esta conduta é claramente ilegal. Chama-se cobrança abusiva e, quando acontece, o devedor tem direito a buscar uma indenização por danos morais contra quem está cobrando.
As empresas geralmente se defendem alegando que não foram elas que cobraram desta maneira, mas a empresa que contrataram. Ocorre, que elas são responsáveis pela empresa que contrataram - culpa por eleição e está acao deve ser buscada contra aquele que deixou que a dívida fosse cobrada por pessoas abusivas.
Procure um advogado e exerça o seu direito, ser devedor não é perder a dignidade, o credor, querendo, que valha-se de seus direitos, sem que com isso envergonhe, constranja ou abuse do devedor.
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