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23/02/2018

OPERAÇÃO INTEGRAÇÃO: RECEITA FEDERAL PARTIC**A DA 48ª FASE DA LAVA JATO




Com a participação de 40 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, estão sendo cumpridos, entre outras medidas judiciais, mais de 50 mandados de busca e apreensão.

A Receita Federal participou ontem - quinta-feira (22/02), em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), de mais uma fase da Operação Lava Jato, denominada Integração. A Operação está sendo deflagrada contra empresas, empresários, executivos e agentes públicos por diversas irregularidades, entre elas as relacionadas à gestão de concessão de trechos de estradas rodoviárias do Paraná, dentro do denominado Anel de Integração.

Em breve histórico, tal Anel de Integração - polígono que interliga as principais cidades paranaenses - nasceu em novembro de 1997 a partir da concessão, pelo Governo do Estado do Paraná, por um prazo de 24 anos, de seis lotes de estradas rodoviárias, constituídos por uma malha de 2,4 mil quilômetros. Os vencedores das licitações foram seis grupos empresariais, que constituíram as concessionárias Econorte (Lote 1), Viapar (Lote 2), Ecocataratas (Lote 3), Caminhos do Paraná (Lote 4), CCR-Rodonorte (Lote 5) e Ecovia (Lote 6).

Uma das vertentes da investigação do MPF, relativa a eventuais ilicitudes perpetradas por algumas destas concessionárias de rodovias do Paraná, contou com amplo apoio de unidades da Receita Federal no Paraná. Nos últimos quatro anos equipes de fiscalização da Receita Federal desenvolveram, e ainda desenvolvem, auditorias, rastreamentos bancários e diligências fiscais em algumas das empresas envolvidas e em terceiros ligados (pessoas jurídicas e pessoas físicas) para verif**ação da regularidade de apropriações de receitas e/ou de contabilizações de custos relacionados aos referidos contratos de concessão, firmados em 1997.

Em algumas destas ações fiscais realizadas pela Receita Federal foram identif**adas diversas irregularidades que, além de embasar autuações tributárias, também serviram, em parte, para a instrução processual da presente fase da Operação Lava Jato. Dentre as irregularidades destacam-se: superfaturamento de despesas com aquisições de bens e serviços; contratações de empresas inexistentes de fato, sem capacidade operacional, algumas até com quadro societário composto por sócios "laranjas"; e outras ligadas a executivos das fiscalizadas. Essas irregularidades serviram como instrumento de dissimulação ou ocultação para circulação de valores indevidos e que, por óbvio, resultaram em redução indevida do lucro declarado de algumas dessas empresas investigadas.

Além disso, muitos destes procedimentos irregulares descortinados pela Receita Federal, em conjunto com as investigações do MPF, permitiram identif**ar pagamentos de vantagens indevidas e enriquecimento ilícito de algumas das pessoas ora investigadas.

Com a participação de 40 (quarenta) auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, estão sendo cumpridos, entre outras medidas judiciais, mais de 50 (cinquenta) mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, principalmente nas cidades de Londrina, Curitiba, Paranavaí, Ibiporã, Jataizinho, Balneário Camboriú e em São Paulo/SP.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

20/11/2017

RECEITA FEDERAL ALERTA PARA GOLPE DA REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS




Contribuinte deve f**ar atento à modalidade de fraude por correspondência.

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

13/11/2017

C**A NÃO INSTALADA NÃO RETIRA GARANTIA DE EMPREGO DE TRABALHADOR ELEITO PARA DIREÇÃO




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um motorista da Destesa Terra Construções Ltda., demitido após ser eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**a) da empresa, que não havia sido instalada. Segundo a Turma, essa circunstância não retira do empregado a garantia de emprego.

O pedido de reintegração ao emprego foi julgado improcedente pelo juízo da Vara do Trabalho de Confresa (MT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), que entender que embora eleito, a comissão não foi formalmente regulamentada e assim não havia razão para a concessão da estabilidade.

Em recurso para o TST, o empregado sustentou que os procedimentos de instalação da C**A não foram interrompidos por sua culpa, mas da empresa, "exatamente para frustrar a estabilidade dos membros eleitos". Segundo ele, a decisão do Regional criou uma nova regra para o exercício da proteção dada ao cipeiro.

O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante ao cipeiro proteção contra dispensas arbitrárias, assegurando-lhe a autonomia necessária ao desempenho do para o qual for eleito democraticamente pelos demais trabalhadores da empresa. No caso do motorista, como a C**a não foi instalada, não ocorreu a posse dos eleitos, e o trabalhador foi dispensado após a eleição.

Segundo o relator, a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que o único pressuposto para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego é que tenha sido eleito para o cargo de direção da comissão. "A empresa não pode criar obstáculos à garantia de emprego em razão da não instalação da comissão", afirmou. Para o ministro, uma vez iniciado o processo de constituição da C**a, com a eleição dos representantes, para a dispensa dos eleitos é necessário, de acordo com o artigo 165 da CLT, a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, que não ficou comprovado no caso.

Scheuermann explicou que o ADCT garante a estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, e a Norma Regulamentadora 05 - NR-05 do Ministério do Trabalho, por sua vez, prevê no item 5.7 que o mandato tem duração de um ano. Como no caso a C**a não foi instalada, o período de garantia provisória deve totalizar dois anos a partir da eleição, sendo um ano relativo ao mandato, mais um ano após o seu término.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Processos: RR-273-03.2015.5.23.0126.

Fonte: Notícias do TST.

06/11/2017

ENTIDADES RELIGIOSAS DEVEM R$ 920 MILHÕES EM IMPOSTOS À UNIÃO




Entidades religiosas de todo o Brasil devem R$ 920 milhões em impostos e tributos à União. Esse valor inclui dívidas atrasadas que ainda estão sendo cobradas pela Receita Federal e débitos já incluídos na Dívida Ativa da União cobrados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Esse total foi obtido a partir de um levantamento feito pelo UOL a partir de dados repassados pelos dois órgãos.

Igrejas e entidades religiosas não pagam impostos relativos ao seu patrimônio como IPTU de locais de culto e IPVA de automóveis que pertençam a elas. Entretanto, elas precisam pagar contribuições não relacionadas às suas atividades religiosas como P*S, Cofins e o INSS de seus funcionários.

Os R$ 920 milhões devidos por entidades religiosas estão divididos em dois "estoques": um a cargo da Receita e outro da PGFN. Esse valor é superior ao orçamento deste ano de órgãos como o Ministério do Turismo - R$ 815 milhões ou o STF (Supremo Tribunal Federal) - R$ 686 milhões.

A Receita Federal é responsável pela cobrança de R$ 799 milhões. Essas dívidas ainda estão em fase de cobrança administrativa, sem intervenção da Justiça. Desse total, R$ 464 milhões são referentes a contribuições previdenciárias de funcionários de igrejas que deixaram de ser pagas.

O segundo "estoque" da dívida das igrejas com a União está sob responsabilidade da PGFN e totaliza R$ 121 milhões. Esse valor é referente a débitos que já foram cobrados pela Receita Federal, mas não foram pagos, foram parcelados e ainda não pagos integralmente ou são alvo de disputas judiciais.

Bancada evangélica tentou perdão de dívidas

As dívidas das entidades religiosas ganharam os holofotes no início do mês passado depois que a Câmara dos Deputados aprovou, no início de outubro, a inclusão das igrejas no Refis proposto pelo governo. O Refis é um programa de refinanciamento de dívidas tributárias e não-tributárias que inclui descontos a empresas e pessoas físicas que devem impostos à União.

A inclusão das igrejas no Refis foi feita após o lobby da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, uma das mais fortes da Casa. O dispositivo que previa o acesso dessas entidades ao Refis foi incluído no texto da medida provisória enviada pelo governo ao Congresso pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

"Fiz isso porque os deputados evangélicos do meu partido me pediram e eu concordo com a ideia. Se as empresas poderiam aderir ao Refis, não vejo motivos para que as igrejas não possam", disse Fraga.

Apesar do lobby ter sido feito por integrantes da bancada evangélica, a inclusão iria beneficiar entidades religiosas de diferentes matizes como católicas, espíritas etc.

A inclusão das igrejas no Refis, porém, foi derrubada no Senado antes de a matéria ser finalmente aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB).

A reportagem do UOL tentou contactar o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal João Campos (PRB-GO), para questioná-lo sobre o assunto. Foram enviadas mensagens de texto para seu telefone celular e foram feitas ligações telefônicas entre o dia 26/10 e o dia 27/10, mas ele não respondeu às mensagens nem atendeu às chamadas.

Maiores devedores

Os dados da Receita Federal não permitem afirmar quem são as entidades religiosas que mais devem à União. O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, alega sigilo fiscal para não divulgar a identidade dos devedores.

A PGFN, por sua vez, disponibiliza os nomes dos seus devedores. As três instituições religiosas que mais devem tributos e impostos à União, segundo o órgão são: Sociedade Vicente Pallotti (R$ 55,4 milhões), Igreja Internacional da Graça de Deus - ligada ao pastor R.R Soares - (R$ 14,3 milhões), e Igreja Assembleia de Deus de Belo Horizonte (R$ 5,7 milhões).

A reportagem do UOL entrou em contato com a sociedade Vicente Pallotti por telefone. A diretora de Recursos Humanos da sociedade, Denise Miranda, disse que o débito, que é previdenciário, está sendo questionado pela entidade na Justiça.

A reportagem também tentou, por telefone, contatar a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Igreja Assembleia de Deus de Belo Horizonte. A reportagem pediu para entrar em contato com diretores das duas entidades, mas as ligações não foram completadas e os contatos não foram feitos.

Criação do novo Refis

O presidente Michel Temer sancionou, no dia 25/10, a lei que criou o novo Refis. O programa de refinanciamento de dívidas foi enviado ao Congresso Nacional em maio deste ano, mas só foi aprovado no início do mês de outubro. O programa prevê o desconto no valor de multas e juros de dívidas de empresas com a União.

Estimativas feitas por técnicos da Receita Federal estimam que os descontos causarão uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 29 bilhões até 2020.

Fonte: UOL Economia.

31/10/2017

DIRETOR EXECUTIVO TEM VÍNCULO DE EMPREGO DECLARADO NULO




A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um ex-diretor executivo da Comlurb a devolver as verbas resilitórias pagas no fim do seu contrato com a empresa. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana requereu na Justiça do Trabalho a nulidade do contrato de trabalho, que teria sido anotado de forma irregular na CTPS, alegando que não havia subordinação na relação de trabalho. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza do Trabalho Claudia de Abreu Lima Pisco em exercício na 45ª Vara do Trabalho, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.

Analisando os autos, o relator do acórdão observou que o próprio diretor executivo, em seu depoimento pessoal, confessou que nunca foi empregado da Comlurb. "Destaco que o fato da CTPS de o profissional ter sido anotada pela Comlurb em 1998 não leva à conclusão de que havia vínculo de emprego entre as partes em período anterior, haja vista que o próprio reclamado (o diretor) reconheceu que isso ocorreu somente em razão da privatização da Telerj e que, durante todo tempo em que prestou serviços à Comlurb, integrou o Conselho de Administração da empresa, detendo poderes de representação, sobretudo pelo que dispõe a Lei 6.404/76, exercendo, consequentemente, o papel de empregador, que não se confunde com de um empregado", concluiu o magistrado. O desembargador destacou, ainda, que a nulidade do contrato foi constatada pela Procuradoria do Município e devidamente comunicada à empresa.

Em sua defesa, o profissional relatou que foi convidado para trabalhar como diretor técnico industrial da Comlurb e durante os seis primeiros anos era também empregado cedido, com ônus, da Telerj, de quem recebia sua remuneração que, por sua vez, era ressarcida por repasse da Fazenda Municipal. Afirmou que, de boa-fé, por determinação expressa do estatuto da Comlurb, foi formalizado contrato de trabalho em 1998, após a sua saída da Telerj, recebendo de forma concomitante a parcela denominada de salário e a de gratif**ação e, ainda, a de honorários oriundos da função de diretor, sem que ninguém o questionasse sobre o fato.

De acordo com o relator, uma vez "constatada a admissão do trabalhador para exercer cargo de direção na empresa, sem qualquer indício de subordinação aos demais membros da diretoria, mostra-se ilegal o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque ausente a subordinação jurídica exigida pelo art. 3º, da CLT".

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Fonte: Notícias do TRT/RJ.

02/10/2017

RECEITA FEDERAL PRETENDE DOBRAR AUTUAÇÕES DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EM 2017




A Receita Federal pretende dobrar neste ano o número de autuações de pequenas e médias empresas, conforme divulgou o órgão em 26 de setembro de 2017.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas de menor porte, que possuem um elevado nível de sonegação, deve chegar a 30 mil até o fim do ano - no ano passado, o número foi de 15 mil.

A expectativa é que, em 2018, a quantidade de pequenas autuadas possa ultrapassar os 40 mil.

"A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter estratégia em relação aos pequenos. As pequenas empresas sonegam mais e contestam menos o Fisco. Desenvolvemos uma fiscalização de alta performance para as empresas menores que equivale a uma malha da fina para as pequenas e médias".

O Fisco identificou 25.097 pessoas jurídicas que contribuem pelo Simples, a maior parte pequenas e médias empresas, que teriam omitido sua receita bruta entre 2014 e 2015 com o objetivo de pagar menos impostos.

Os indícios são de que esses contribuintes deixaram de pagar R$ 600 milhões devidos à Receita, montante que inclui multa e juros.

Essas empresas já foram notif**adas pelo Fisco - desse total, 16,7% retif**aram suas declarações e reconheceram R$ 71 milhões em tributos.

Quem não regularizar a situação até o dia 30 de setembro passará a ser fiscalizado e está sujeito ao pagamento de uma multa de 75% sobre o valor que não foi declarado. A expectativa do órgão é que as autuações superem os R$ 500 milhões.

Contribuição previdenciária

O Fisco também divulgou que identificou 7.271 empresas de setores que oferecem riscos ambientais ao trabalhador, como setor químico e construção civil, que pagaram uma alíquota de contribuição previdenciária menor do que a devida entre 2012 e 2015. Esses setores pagam alíquotas especiais que variam entre 1% e 3% de contribuição, dependendo da sua área de atuação e função do trabalhador.

Segundo Martins, a avaliação é que essas empresas podem ter deixado de declarar cerca de R$ 386,7 milhões por declararem alíquotas menores do que as devidas. Até agora, 68% dessas empresas identif**adas regularizaram sua situação, declarando R$ 340 milhões.

O prazo para autorregularização se encerrou em 30 de junho e metade das 2.382 empresas restantes já foi autuada.

Falso Simples

A Receita informou ainda que identificou 14.115 empresas que se identif**aram como contribuintes do Simples sem fazer parte do regime - nesse caso, a avaliação é que podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões ao Fisco em 2013.

Até agora, 8,4% de contribuintes que receberam cartas da Receita regularizaram sua situação nesse caso, declarando cerca de R$ 50 milhões - o prazo para regularização é final de outubro.

Fonte: Jornal do Comércio.

04/09/2017

ALTERAÇÃO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) É REGULAMENTADO PELA RFB




Foi publicada no DOU do dia 01/09/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1733/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conforme as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 798/2017, que prorrogou o prazo de adesão ao PERT para o dia 29 de setembro de 2017.

Dentre as principais alterações apresentadas pela Instrução Normativa RFB nº 1733/2017 trata-se que para os requerimentos de adesão realizados no mês de setembro de 2017, destaque-se que, os pagamentos à vista e em espécie, destacados nos incisos I e III do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1711/2017, vencíveis no mês de agosto, deverão ser efetuados cumulativamente com a parcela do pagamento à vista e em espécie referente ao mês de setembro de 2017.

Também dispõe que as parcelas referentes aos pagamentos da primeira e segunda parcela das prestações de que trata o inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 deverão ser efetuados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

A alteração ainda dispõe que o requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª (primeira) prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de setembro de 2017, e cujo valor deverá ser apurado em conformidade com a modalidade pretendida dentre as previstas no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1711/2017.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

29/08/2017

SIMPLES NACIONAL - REGRAS DE TRANSIÇÃO




Entendimento foi consolidado através da publicação da Resolução CGSN nº 135/17 no Diário Oficial da União do dia 28.08.2017.

Com base nas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016, a empresa optante pelo Simples Nacional que auferir receita bruta no ano calendário de 2017 superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deve observar os procedimentos a seguir.

- Receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) mas inferior a R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais):

Por ter ultrapassado em 2017 o limite de receita bruta de R$ 3.600.000,00 a empresa estaria excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2018. Contudo, considerando o novo limite de receita bruta estabelecido a partir de 01/01/2018 e a regra de transição disposta na Lei Complementar nº 155/2016, a empresa permanecerá no Simples Nacional em 2018, ressalvado o direito de exclusão por opção do contribuinte.

- Receita bruta anual superior a R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais) mas inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):

Para a referida situação a empresa estará excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte em que tenha ultrapassado o referido valor, no entanto, para o ano calendário de 2018 poderá solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional.

Salvo se esta situação ocorra em dezembro de 2017, pois como o mês subsequente será janeiro de 2018 e tendo em vista a regra de transição, esta empresa poderá permanecer no simples nacional sem sentir os efeitos de exclusão no mês subsequente.

- Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):

A empresa será excluída do Simples Nacional a partir do mês seguinte em que tenha ultrapassado o valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte mil reais), sendo vedada o retorno ao Simples Nacional para o ano calendário de 2018, tendo em vista que no ano calendário de 2017 a empresa ultrapassou inclusive o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Fundamentação Legal: Art. 1º da Lei Complementar nº 155/2016 que altera o art. 79-E Lei Complementar nº 123/2006.

Segue abaixo um pequeno resumo disponibilizado pela RFB, onde encontra-se o entendimento sobre as regras de transição de faturamento, inclusive para o Microempreendedor Individual:

*Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

-A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.

-No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

*Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

-A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.

-Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

*Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

-O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

-Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

*Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

-O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

-Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado

31/05/2017

DASN-SIMEI - PRAZO DE ENTREGA TERMINA HOJE (31/05)




A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário 2016, em situação normal, deverá ser entregue até hoje, dia 31/05/2017.

A Declaração Anual Simplif**ada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, conterá tão somente:

I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Clique aqui para preencher a DASN-Simei.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

08/05/2017

OS RISCOS DE UMA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EQUIVOCADA



Os lucros e dividendos apurados a partir de janeiro de 1996 são rendimentos isentos. Por esta sua natureza, os lucros e dividendos são considerados os protagonistas na remuneração de sócios e acionistas. Nos planejamentos tributários e nas estruturações societárias, o lucro isento tem lugar de destaque. Contudo, há de se tomar uma série de cuidados para que esta vantagem não vire dor de cabeça. Isto porque, seja por intenção de sonegação ou por inobservância das regras vigentes, alguns contribuintes acabam por apurar e distribuir lucros de forma irregular, gerando considerável risco fiscal.

A Receita Federal do Brasil, em seu plano anual de fiscalização para 2017, indica como uma das principais operações que serão objeto de fiscalização neste ano a sonegação envolvendo distribuição de supostos lucros isentos. Neste sentido, principalmente as empresas do Lucro Presumido são visadas, mas as demais empresas, como do Simples Nacional, inclusive, também devem observar o mesmo rigor. No aspecto tributário, a regra de distribuição de lucros para o Lucro Presumido é de que pode ser distribuído lucro de uma das duas formas abaixo:

I - O valor da base de cálculo do IRPJ, diminuído de IRPJ, CSLL, P*S/PASEP e COFINS; ou

II - A parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no inciso I, desde que a empresa demonstre, com base em escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do IRPJ.

Quando se trata de observar a lei comercial, há de se considerar a Lei nº 6.404/76, o Código Civil de 2002 e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Pela avidez dos sócios de receber lucros, muitas entidades acabam distribuindo valores sem efetivamente terem apurado algum lucro. Nestas situações, f**a um alerta. Se não existirem lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente para justif**ar o valor distribuído, o excedente f**a sujeito ao seguinte tratamento tributário:

I - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela alíquota de 35%;

II - Esta retenção é considerada vencida na data do pagamento;

III - O rendimento será considerado líquido, portanto havendo reajustamento de base de cálculo.

Antecipação de Lucros

Muitas empresas alegam realizar antecipação de lucros. Do ponto de vista societário, é inadmissível distribuir algo sem ter apurado. Assim, não existe lucro antecipado, mas sim apuração intermediária de lucros. Para que ocorra uma distribuição intermediária de lucros, é necessário existir previsão contratual para que o resultado seja apurado intermediariamente. Além disso, não basta verif**ações de livro caixa ou balancete, mas observar a NBC TG 21, que aborda a elaboração de demonstrações contábeis para período intermediário.

03/04/2017

NOVA FASE DA CONCORRÊNCIA LEAL COMEÇA EM MAIO




A partir de maio, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagra uma nova etapa da Operação Concorrência Leal, relativa à movimentação registrada nos anos de 2013, 2014 e 2015. Para explicar como serão os procedimentos, o coordenador do GESSimples, Luiz Carlos de Lima Feitoza, reuniu-se com representantes das entidades contábeis catarinenses, na sexta-feira passada (31/03). Para ele, os profissionais da contabilidade são de fundamental importância para esclarecer os contribuintes e também apresentar sugestões.

Ao todo, foram selecionadas 26,1 mil empresas, que serão intimadas por meio do DTE a apresentarem informações do balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), com o objetivo de sanar inconsistências verif**adas pelo sistema quando do cruzamento de dados. "Os contadores receberão pelo S@T a listagem das empresas intimadas e será concedido um prazo de dois meses, improrrogável", alertou Feitoza.

Para facilitar a tarefa de regularização, a Fazenda desenvolveu um aplicativo que ajudará o contador no fornecimento dos dados. "As informações serão por meio do S@T e poderão ser digitadas, importada por CNPJ ou importada em lote", explicou o representante do GEESimples. "O aplicativo, por exemplo, informará ao contador se há a necessidade de apresentar comprovação".

Esgotado o prazo de 60 dias, a Fazenda processará novamente as informações e apresentará a lista das empresas com pendências definitivas. Quem quiser adiantar o serviço, já pode começar a solicitar a autenticação dos livros contábeis na Junta Comercial, pois isso será exigido das empresas selecionadas.

Feitoza também observou que é de extrema importância que o Sintegra esteja com informação correta da operação, ou seja, o CFOP deve refletir a real operação. Por exemplo: mercadoria que vem com ST na NFe deve constar CFOP de entrada equivalente.

Clique na imagem abaixo e assista ao vídeo em que o coordenador do GESSimples, Luiz Carlos de Lima Feitoza, explica um pouco mais como serão os procedimentos.

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