Angioletti Advocacia

Angioletti Advocacia Sala 302.

Escritório de Advocacia (OAB/SC 4369), localizado em São José (SC) com atuação nas áreas: Direito do Idoso, Família, Sucessões, Cível, Consumidor, Contratos, Imobiliário. O escritório iniciou suas atividades em 2015, tendo como sócias as advogadas Ariane Angioletti (OAB/SC 31.155) e Priscilla Malkowski (OAB/SC 35.731) e com a sociedade inscrita na OAB/SC sob o número 4369.⠀⠀
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✈ Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa au...
11/01/2021

✈ Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
📕As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
📸Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Fonte: ANAC

Conheça os cinco grupos de atenção à saúde mental, para determinação das políticas públicas e serviços de planos de saúd...
07/01/2021

Conheça os cinco grupos de atenção à saúde mental, para determinação das políticas públicas e serviços de planos de saúde:
1. Transtornos mentais graves e persistentes: grupo composto por cerca de 3% da população geral (aproximadamente 5,5 milhões de pessoas) que necessita de atenção e atendimento mais intenso e contínuo em serviços de maior complexidade na área de Saúde Mental.
2. Transtornos psiquiátricos decorrentes do uso de álcool e outras dr**as: composto por cerca de 6% da população, que necessita de atenção específica e atendimentos constantes. Estima-se que seja algo em torno de 11 milhões de pessoas no Brasil.
3. Transtornos depressivos, ansiosos e alimentares: este grupo, composto por aproximadamente 12% da população, necessita de atendimento em Saúde Mental, contínuo ou eventual. É o grupo que mais busca os serviços extra-hospitalares e constitui-se numa das maiores causas de afastamento no trabalho. Necessita de acompanhamento ambulatorial específico.
4. Saúde Mental de Crianças e adolescentes: Os problemas psiquiátricos na infância e na adolescência atingem entre 15% e 20% da população.
5. Saúde Mental de Idosos: Os transtornos mentais mais comuns nesta faixa etária são as demências e a depressão. A depressão e doença de Alzheimer, possuem prevalência crescente com a idade, alcançando até 20% dos idoso 85 +.
(Fonte: Diretrizes Assistenciais em Saúde Mental na Saúde Suplementar - Agência Nacional de Saúde Suplementar)

PARA NEGOCIAR SUA DÍVIDA:1.    Saiba quais são: reúna informações, tais como, o valor inicial do serviço ou produto comp...
04/01/2021

PARA NEGOCIAR SUA DÍVIDA:

1. Saiba quais são: reúna informações, tais como, o valor inicial do serviço ou produto comprado, o valor que se encontra em aberto, se existe contrato de prestação de serviços ou de pagamento da compra parcelada.
2. Se não há valor disponível para negociar todas as suas dívidas, procure quitar as que incidem maiores juros e multas primeiro. Geralmente são as dívidas contraídas em financeiras, bancos e cartões de crédito.
3. Tendo estas informações, saiba quanto do seu orçamento mensal poderá ser destinado para o pagamento da dívida.
4. Entre em contato com o credor. Sempre que fizer este contato, solicite um número de protocolo e, não havendo, o nome da pessoa com quem você conversou.
5. Havendo proposta para quitação ou parcelamento, solicite o envio da mesma por escrito, mesmo que por e-mail ou whastaap.
6. Recebida a proposta, faça a conferência da atualização de juros e multa. A inadimplência não retira o direito do sujeito a pagar apenas o que é devido, sem juros e multas abusivos.
7. Feito o acordo, não atrase as parcelas.
8. Caso o credor não apresente proposta de negociação viável para quitação, procure um advogado. É possível fazer a quitação de maneira judicial, apresentando as propostas do credor e do inadimplente, buscando um meio de quitar o débito sem outros prejuízos.
MAS EM CINCO ANOS MINHA DÍVIDA “CADUCA”
Não é bem assim! Cinco anos após a inclusão na lista de inadimplentes, o "nome sujo" do devedor é retirado automaticamente do cadastro das entidades de proteção ao crédito. Se isso não acontecer, ele pode reclamar no Procon. A retirada do cadastro não significa que o devedor não precisa mais pagar a dívida! Ele continuará sujeito a um processo de cobrança mesmo após esse período.
A principal dica é: havendo qualquer dúvida, procure um advogado!

🤔Esta época do ano é bastante delicada quando pensamos sobre as visitas dos menores aos pais. Quando os genitores não co...
02/01/2021

🤔Esta época do ano é bastante delicada quando pensamos sobre as visitas dos menores aos pais. Quando os genitores não conseguem manter diálogo em prol do melhor para a criança ou adolescente, é preciso recorrer ao que está definido em sentença judicial.
🏠Numa maioria considerável, os filhos menores ficam com a residência principal com a mãe e o pai tem um calendário mínimo de visitas ao qual ele – e os menores – tem direito.
🎯Os adultos precisam colocar seus interesses e emoções de lado e buscar oferecer o melhor para as crianças e isso perpassa pelo cumprimento do calendário estabelecido. O ideal é que a fixação de datas e períodos não sejam considerados rígidos e possam se adaptar às rotinas de todos os envolvidos, mas sabemos que nem sempre é possível.
👀E quando um dos genitores não cumpre a sentença?
☎️O primeiro passo é fazer contato com o advogado que lhe assistiu no processo que determinou o calendário de visitas. Ele saberá dos detalhes próprios do seu caso e saberá qual a melhor forma de agir.
📌Você também pode pedir apoio a um amigo ou familiar para que faça uma mediação, destacando que a visita e convívio com as famílias e genitores é um direito da criança.
🖋Se ainda assim não for possível reverter a situação, registre um Boletim de Ocorrência e informe da sentença judicial. Você poderá solicitar o apoio da polícia e do conselho tutelar. Também pode-se buscar amparo judicial, pelo descumprimento de decisão judicial.
❗️Além disso, se a convivência pacífica não é possível e não há uma sentença judicial, é importante que exista uma regra a ser cumprida, evitando desgates e preservando a criança ou adolescente.
✅De toda forma, você deve procurar a assistência de um(a) Advogado(a) da sua confiança para saber a maneira mais adequada de agir.

Desejamos que em 2021 possamos estar presentes fisicamente junto dos nossos e que os aprendizados de resiliência, paciên...
31/12/2020

Desejamos que em 2021 possamos estar presentes fisicamente junto dos nossos e que os aprendizados de resiliência, paciência, visão coletiva e solidariedade sejam ainda mais praticados.
Feliz e prospero ano novo!

Retornamos no dia 11 de janeiro de 2021.⚖
30/12/2020

Retornamos no dia 11 de janeiro de 2021.

O escritório iniciou suas atividades em 2015, tendo como sócias as advogadas Ariane Angioletti (OAB/SC 31.155) e Priscil...
30/12/2020

O escritório iniciou suas atividades em 2015, tendo como sócias as advogadas Ariane Angioletti (OAB/SC 31.155) e Priscilla Malkowski (OAB/SC 35.731) e com a sociedade inscrita na OAB/SC sob o número 4369.
📌Avenida Lédio João Martins, 554. Sala 302. Kobrasol, São José/SC.
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