04/01/2021
PARA NEGOCIAR SUA DÍVIDA:
1. Saiba quais são: reúna informações, tais como, o valor inicial do serviço ou produto comprado, o valor que se encontra em aberto, se existe contrato de prestação de serviços ou de pagamento da compra parcelada.
2. Se não há valor disponível para negociar todas as suas dívidas, procure quitar as que incidem maiores juros e multas primeiro. Geralmente são as dívidas contraídas em financeiras, bancos e cartões de crédito.
3. Tendo estas informações, saiba quanto do seu orçamento mensal poderá ser destinado para o pagamento da dívida.
4. Entre em contato com o credor. Sempre que fizer este contato, solicite um número de protocolo e, não havendo, o nome da pessoa com quem você conversou.
5. Havendo proposta para quitação ou parcelamento, solicite o envio da mesma por escrito, mesmo que por e-mail ou whastaap.
6. Recebida a proposta, faça a conferência da atualização de juros e multa. A inadimplência não retira o direito do sujeito a pagar apenas o que é devido, sem juros e multas abusivos.
7. Feito o acordo, não atrase as parcelas.
8. Caso o credor não apresente proposta de negociação viável para quitação, procure um advogado. É possível fazer a quitação de maneira judicial, apresentando as propostas do credor e do inadimplente, buscando um meio de quitar o débito sem outros prejuízos.
MAS EM CINCO ANOS MINHA DÍVIDA “CADUCA”
Não é bem assim! Cinco anos após a inclusão na lista de inadimplentes, o "nome sujo" do devedor é retirado automaticamente do cadastro das entidades de proteção ao crédito. Se isso não acontecer, ele pode reclamar no Procon. A retirada do cadastro não significa que o devedor não precisa mais pagar a dívida! Ele continuará sujeito a um processo de cobrança mesmo após esse período.
A principal dica é: havendo qualquer dúvida, procure um advogado!
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