advogado Marcos Rosa

advogado Marcos Rosa Consumidor, Previdenciário e Família

Conferência Estadual Advocacia Catarinense
15/05/2026

Conferência Estadual Advocacia Catarinense

26/04/2026
25/04/2026

A Justiça de SP condenou associação de proteção veicular a indenizar consumidora após cancelar indevidamente a cobertura de seu veículo, mesmo diante de pagamento comprovado da mensalidade.

O juiz reconheceu a aplicação do CDC e apontou falha na prestação do serviço. O débito foi declarado inexigível e a entidade condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, embora sem devolução da mensalidade, considerada devida.

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25/04/2026

A decisão, proferida pela 3ª turma do Tribunal, foi em resposta a um recurso da defesa de Antunes, que alegava ofensa ao seu nome.

24/04/2026

1ª câmara anulou autuação do Procon ao entender que a exigência de alerta sobre alergênico, no caso, era desproporcional.

24/04/2026

CFOAB e OAB/GO obtiveram liminar que impede o delegado Christian Zilmon de atuar em procedimento no qual figura como parte interessada, no caso da advogada Áricka Cunha.

A decisão foi tomada após o delegado afirmar, em vídeo, que cogitou nova prisão em flagrante da profissional por publicações nas redes sociais.

O Judiciário considerou que a atuação da autoridade como suposta vítima compromete a imparcialidade e vedou sua participação em eventuais atos relacionados ao caso.

Para a OAB, há indícios de violação de prerrogativas e possível abuso de autoridade.

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24/04/2026

STF formou maioria para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, conforme a reforma da Previdência (EC 103/19).

Com o voto de Cármen Lúcia, prevalece o entendimento de que a regra já pode ser aplicada, sem necessidade de regulamentação. A tese também prevê que, caso o trabalhador ainda não tenha tempo mínimo de contribuição, deve permanecer em atividade até cumprir o requisito.

O caso tem repercussão geral e vai orientar decisões em todo o país.

Há divergência parcial: o ministro Flávio Dino concorda com a aposentadoria obrigatória, mas defende o pagamento de verbas trabalhistas no desligamento.

O julgamento termina no dia 28.

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24/04/2026

O TJ/PE decidiu que é legítima a negativa de plano de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS nem no contrato.

O caso envolvia paciente com prescrição de Somatropina, inicialmente atendida em 1ª instância, mas a decisão foi reformada.

O relator destacou que a cobertura de medicamentos domiciliares é exceção, restrita a hipóteses legais específicas, o que não se aplicava ao caso.

Com isso, o colegiado julgou improcedentes os pedidos e afastou a condenação da operadora.

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18/04/2026

A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC autorizou o uso de novos sistemas para localização de bens de devedores após tentativas frustradas por meios tradicionais.

O colegiado reformou decisão de 1ª instância e permitiu pesquisas via SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR, destacando que as ferramentas podem revelar patrimônio oculto, como imóveis, operações financeiras e até semoventes.

Segundo o relator, a medida é válida diante do esgotamento das buscas anteriores e atende ao princípio da efetividade da execução.

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18/04/2026

A ANMP ajuizou ação no STF contra regra que permite a realização de perícia médica com base apenas em documentos para concessão de benefícios previdenciários.

A entidade sustenta que a medida descaracteriza a perícia, que exige exame clínico direto do segurado, e compromete a integridade do sistema.

A ação pede que a análise documental seja tratada apenas como procedimento administrativo, e não como perícia médica.

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18/04/2026

O STF iniciou o julgamento de ação penal por difamação movida pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação a um ano de detenção, em regime aberto, além de multa, por publicações feitas nas redes sociais durante debate sobre projeto de saúde menstrual.

Segundo o ministro, houve imputação de fato ofensivo à reputação da parlamentar com base em conteúdo inverídico, com potencial de descredibilizar sua atuação política.

Moraes também afastou a imunidade parlamentar, ao entender que as declarações não guardam relação com o exercício do mandato.

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