20/01/2026
Você sabia que salário atrasado pode dar direito à rescisão indireta?
Muita gente acha que só quem é demitido tem direito a sacar o FGTS, receber multa de 40%, aviso prévio, seguro-desemprego… Mas a verdade é que, quando o empregador descumpre as obrigações, como o pagamento em dia, o trabalhador pode sim pedir a chamada rescisão indireta que é como se fosse uma “justa causa do patrão”.
Pela CLT, o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês. O atraso, quando acontece de forma repetida ou injustificada, pode ser levado à Justiça do Trabalho como motivo para romper o contrato com todos os seus direitos garantidos.
E o melhor: você não precisa sair de mãos abanando.
Nesse tipo de processo, o trabalhador tem direito a:
Saldo de salário
Aviso prévio
Férias + 1/3
13º salário
Saque do FGTS + multa de 40%
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Mas atenção: é importante documentar tudo e procurar um advogado de confiança para te orientar no processo.
👉 Não aceite abusos. Conheça seus direitos e lute por eles!