10/12/2019
🗣Casos de queda de estruturas da fachada são comuns, e os edifícios revestidos de pastilhas devem redobrar a atenção. Isso porque, com o passar do tempo, o material se desgasta e pode descolar.
Por isso, orienta-se que:
✅o síndico adote uma manutenção permanente, para todos os itens, a rigor da NBR 5674 (ABNT).
✅Não sendo viável, seja por insuficiência financeira, seja por negligência de administrador anterior, é pertinente adotar conduta corretiva. Contratando-se um engenheiro para fazer análise de risco para saber a dimensão do problema: se trata de troca de poucas pastilhas ou em caso de substituição de todo local.
📌Feita a análise, verificada a necessidade eminente de reparo em determinada área, a obra será caracterizada como urgente, o síndico ou qualquer outro condômino na omissão ou impedimento desse, autorizará sua execução imediata (art. 1.341, §1º, Código Civil), dando ciência à assembleia imediatamente convocada (art. 1.341, §2º, Código Civil).
📌Não sendo urgente e que importe em despesas excessivas, a obra somente será executada após autorização em assembleia, inclusive aprovando rateio extra (art. 1.341, §3º, Código Civil).
❌Em caso de omissão do gestor, se o fragmento cair em cima de alguma pessoa ou bens particulares, o gestor negligente poderá responder civil (art. 1.348, V, Código Civil) e criminalmente (art. 13, §2º, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal).
📢Fachadas de pastilhas implicam cuidados especiais, seja para reparação ou mesmo substituição. Muitas vezes é difícil encontrar o mesmo modelo no mercado e se a troca for necessária, o assunto deve ser encaminhado para a assembleia já que se enquadra em alteração de fachada.
Na dúvida procure uma assessoria jurídica para orientação.