Eger Lazzarin Rosa & Waterkemper Advogados Associados

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Nota Informativa nº. 026/2020 – DIVS/SUV/SES/SC - Diretoria de Vigilância Sanitária/SES/SC                              ...
02/04/2020

Nota Informativa nº. 026/2020 – DIVS/SUV/SES/SC - Diretoria de Vigilância Sanitária/SES/SC

@ Eger Lazzarin Rosa & Waterkemper Advogados Associados

Diferentemente da pessoa jurídica (art. 44, do Código Civil e Súmula 227/STJ), o condomínio é uma massa patrimonial desp...
24/02/2020

Diferentemente da pessoa jurídica (art. 44, do Código Civil e Súmula 227/STJ), o condomínio é uma massa patrimonial despersonalizada e, por isso, não se pode reconhecer que tenha honra objetiva capaz de sofrer danos morais (O conceito de honra objetiva estará sempre muito vinculado à ideia de prestígio).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial n. 1.736.593-SP, proprietários de um apartamento para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra eles. Contrariando uma ordem judicial, os recorrentes promoveram, dentro do condomínio, uma festa para mais de 200 pessoas.

A Min. Nancy Andrighi, relatora do RESp frisou que os fatos descritos são “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência” e, sobretudo, ante o descaso dos proprietários com a ordem judicial emitida em ação cautelar.

Para a ministra, qualquer ofensa à imagem do condomínio perante a comunidade representa, na verdade, “uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos”. Ou seja, “quem goza de reputação são os condôminos, e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado”.

Por fim, salientou que a pretensão de obter indenização de danos morais em favor do condomínio limita-se subjetivamente aos condôminos que se sentiram realmente ofendidos, não refletindo pretensão do condomínio em si, enquanto complexo jurídico de interesses de toda a coletividade.
Dúvidas? Procure uma assessoria jurídica de qualidade e confiança.

Aspas para o grande Ayrton Senna: “No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe m...
01/01/2020

Aspas para o grande Ayrton Senna: “No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz.”
Com esse propósito o ELRW Advogados Associados debutou em 2019.
Com balizas na ética, atendimento de excelência e resultados, o escritório surgiu para ser destaque; e com trabalho duro, dedicação e maestria na atuação na advocacia, 2020 vem para estabelecer a missão principal da banca: coragem de desenvolver soluções criativas, com agilidade, responsabilidade e excelência com foco para que nossos clientes atinjam os melhores resultados.
Desejamos a todos nossos clientes, amigos, colegas de profissão que, juntos, 2020 seja extraordinário.
Advocacia como meio, felicidade como fim. Conte conosco!
São os votos de .aurelioeger .willlazzarin

Eger Lazzarin Rosa & Waterkemper Advogados Associados
13/12/2019

Eger Lazzarin Rosa & Waterkemper Advogados Associados

🗣Casos de queda de estruturas da fachada são comuns, e os edifícios revestidos de pastilhas devem redobrar a atenção. Is...
10/12/2019

🗣Casos de queda de estruturas da fachada são comuns, e os edifícios revestidos de pastilhas devem redobrar a atenção. Isso porque, com o passar do tempo, o material se desgasta e pode descolar.
Por isso, orienta-se que:
✅o síndico adote uma manutenção permanente, para todos os itens, a rigor da NBR 5674 (ABNT).

✅Não sendo viável, seja por insuficiência financeira, seja por negligência de administrador anterior, é pertinente adotar conduta corretiva. Contratando-se um engenheiro para fazer análise de risco para saber a dimensão do problema: se trata de troca de poucas pastilhas ou em caso de substituição de todo local.
📌Feita a análise, verificada a necessidade eminente de reparo em determinada área, a obra será caracterizada como urgente, o síndico ou qualquer outro condômino na omissão ou impedimento desse, autorizará sua execução imediata (art. 1.341, §1º, Código Civil), dando ciência à assembleia imediatamente convocada (art. 1.341, §2º, Código Civil).

📌Não sendo urgente e que importe em despesas excessivas, a obra somente será executada após autorização em assembleia, inclusive aprovando rateio extra (art. 1.341, §3º, Código Civil).
❌Em caso de omissão do gestor, se o fragmento cair em cima de alguma pessoa ou bens particulares, o gestor negligente poderá responder civil (art. 1.348, V, Código Civil) e criminalmente (art. 13, §2º, ‘a’ e ‘b’, do Código Penal).
📢Fachadas de pastilhas implicam cuidados especiais, seja para reparação ou mesmo substituição. Muitas vezes é difícil encontrar o mesmo modelo no mercado e se a troca for necessária, o assunto deve ser encaminhado para a assembleia já que se enquadra em alteração de fachada.

Na dúvida procure uma assessoria jurídica para orientação.

COMUNICADO!
07/12/2019

COMUNICADO!

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (5/12), por unanimidade, que a Receita Federal não...
06/12/2019

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (5/12), por unanimidade, que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que presta serviços na administração do prédio em troca de isenção na taxa de condomínio.
A Receita Federal considerou que houve omissão por parte do síndico ao não declarar o valor correspondente à taxa de condomínio como renda, gerando cobrança de crédito e notificando o administrador do prédio.
A decisão acata ao pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tentou reverter a cobrança da Fazenda Nacional. A corte considerou que, como a isenção não é um valor efetivamente recebido, não pode haver cobrança de imposto.
A Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente à argumentação do síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, deve ficar alijada da incidência de imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou.

REsp 1.606.234
Fonte: conjur

Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há responsabilidade do condomínio se este não ...
20/11/2019

Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio" ( REsp n. 268.669, Min. Aldir Passarinho Junior; AgRgAREsp n. 9.107, Min. Luis Felipe Salomão; REsp n. 41.775, Min. Nilson Naves; , AgRgREsp n. 1.304.354, Min. Paulo de Tarso Sanseverino).
‼️‼️‼️Conduto, a jurisprudência de alguns Tribunais de Justiça (principalmente o Catarinense), tem adotado posição no sentido de que, ainda que expressamente previsto a não responsabilização do condomínio em convenção, se: ✔️o empreendimento possui sistema de segurança e vigilância; ✔️se seus prepostos (concorrer) agirem com culpa, de modo negligente (ex. não fazendo o devido cadastro e identificação de pessoas para ingresso ao condomínio; deixar o portão de entrada aberto a toda sorte, etc...) ou, ainda; ✔️se há contratação de seguro com cobertura garagista. (TJSC, Apelação Cível n. 0302696-51.2015.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2019) haverá assunção da responsabilidade civil pelo condomínio e dever de indenizar.

Fiquei atento! Em caso de dúvidas, procure um advogado!

🗣Existem muitas dúvidas quanto as atribuições de um membro do conselho fiscal, por isso apresentamos as principais funçõ...
14/11/2019

🗣Existem muitas dúvidas quanto as atribuições de um membro do conselho fiscal, por isso apresentamos as principais funções.

📝O conselho fiscal deve, primeiramente, fiscalizar e auditar as contas do condomínio, emitir pareceres quanto a essas contas e encaminhá-las a assembleia geral. O conselho fiscal também deve estar em contato com o síndico e alerta-lo e cobra-lo de eventuais irregularidades. Junto ao síndico, devem escolher tanto a agência bancária quanto a seguradora do condomínio.

‼️É importante ressaltar que não é função do conselho fiscal fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio e nem tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico.

Sua atitude diz quem é você! Previna-se! 💙👮🏽‍♂️👨🏻‍⚕️👨🏿‍✈️🦸🏼‍♂️👨🏼‍🚀👩🏽‍🚒👨🏽‍⚖️🧛🏽‍♂️🧝🏽‍♂️🤵🏻👨🏼‍🔬👨🏽‍🔧👨🏼‍🔬
01/11/2019

Sua atitude diz quem é você! Previna-se! 💙👮🏽‍♂️👨🏻‍⚕️👨🏿‍✈️🦸🏼‍♂️👨🏼‍🚀👩🏽‍🚒👨🏽‍⚖️🧛🏽‍♂️🧝🏽‍♂️🤵🏻👨🏼‍🔬👨🏽‍🔧👨🏼‍🔬

Com a aprovação da Lei do Distrato imobiliário, Lei 13.786/2018, foram instituídas novas regras para disciplinar a resol...
30/10/2019

Com a aprovação da Lei do Distrato imobiliário, Lei 13.786/2018, foram instituídas novas regras para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

✅A nova legislação determina que TODOS os contratos de compra e venda e promessa de compra e venda NÃO poderão estipular a multa por desfazimento no percentual excedente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga pelo comprador.

✅É comum que a previsão contratual da multa seja baseada sobre o valor total do contrato, porém, tal cláusula poderá ser declarada nula no Judiciário, ao modo que SEMPRE deverá ser aplicado sobre o valor pago pelo adquirente.

🗣‼️Não obstante, visando sanar qualquer dubiedade para o consumidor/adquirente, TODOS os contratos deverão ser iniciados por um quadro resumo com as informações mais importantes, tais como: (i) preço total a ser pago pelo imóvel; (ii) o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato; (iii) o valor referente à corretagem; (iv) a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; (v) os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato; (vi) as consequências do desfazimento do contrato e entre outros!

🗣O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito:...
04/10/2019

🗣O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.

💡Veja, o código civil não traz disposição sobre a limitação de procurações por pessoa, conduto é perfeitamente possível que a convenção condominial trate do assunto, prevendo item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou até mesmo vedar o síndico (ou conselheiros) de portar procurações de outros condôminos.

‼️Da validade:
✅A firma reconhecida só é obrigatória se a convenção ou o regulamento interno assim o exigirem (Código civil, artigo 654, parágrafo 2º) .
✅Objetivo da outorga: representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do Condomínio X.
✅Designação e extensão dos poderes conferidos: se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos.

Para saber mais, conte com uma assessoria jurídica de qualidade.👨🏽‍💼📚

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