Faquetti Contabilidade

Faquetti Contabilidade Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Faquetti Contabilidade, Firma de advogados, Rua Coronel Américo, 217/Barreiros, São José.

A Faquetti Contabilidade é uma prestadora de serviços que conta com a tradição e experiência de mais de 20 anos na Grande Florianópolis, especializada em reduzir custos e manter a integridade fiscal de seus clientes. Contamos com profissionais altamente qualif**ados, desempenhando o trabalho de proximidade com os clientes, compartilhando seus problemas e participando diretamente do seu dia-a-dia.

11/08/2022

Não se pode prosperar num País onde não se respeita o empresário, toda santa semana aqui na Rua do Meu Escritório falta energia, energia esta já muita cara e ainda falta semanalmente. Quem paga este prejuízo de colaboradores parados? Isso sem contar os equipamentos que volta e meia tenho que substituir. Alô CELESC faz favor

21/10/2021

Estamos Empregando colaboradores formado ou não na área contábil, com prática nas rotinas de análise contábeis, spds, Reinf, DCTF, favor enviar currículos para o e-mail : [email protected] ou [email protected]

30/08/2021

Quando você tem uma criança neurotípica (dita normal) e ela tira notas boas, você se alegra. Se ela faz o que pedem, você também se alegra. Mas é uma alegria normal porque, naturalmente, é a “obrigação” dela.
Quando você tem um filho com algumas limitações, a cada aprendizado dele e a cada acerto, você vibra como se tivesse ganhado na loteria, pois poucos acreditam nele como você. Por isso que ele é uma CRIANÇA especial❤, pois suas conquistas vem depois de muito aprendizado e paciência.
Gostaria de pedir um favor sobre um assunto importantíssimo!
Estamos na semana da Educação Especial, Autismo, Dislexia, TEA, Tourette, TDAH e outras tantas... para todas as crianças que lutam a cada dia para serem bem sucedidas... e aqueles(as) que tentam ajudá-los.
Seria bom ensinar aos nossos filhos a serem simpáticos, empáticos e solidários; aceitando todos os colegas de turma sem diferenças.
As crianças com necessidades especiais não são estranhas. Elas querem o que todas as crianças querem: Serem aceitas!!!
Posso fazer um pedido?
Copie e cole isto em honra de todas as crianças que são ÚNICAS, mas diferentes.
Vamos ver quem tem um coração forte.
Eu copiei e colei em apoio a todos os pais de crianças incríveis e a essas crianças.
Faça a sua parte, ensine seus filhos a respeitar todas as pessoas!!!

❤️🧡💛💚💙💜🖤🤍🤎👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

18/12/2020

A SEFAZ tinha determinado o prazo de até 31 de dezembro 2020 para as malhas fiscais do primeiro semestre de 2019 e 30 de abril de 2021 para as malhas fiscais do segundo semestre de 2019. A pedido do CRCSC, a SEFAZ se comprometeu para que TODOS OS PRAZOS SEJAM ESTENDIDOS ATÉ 31 DE MAIO DE 2021, para ambos os semestres, em função da alta demanda que os profissionais da contabilidade agora, no final de ano e no mês de abril.

Portanto, os profissionais da contabilidade de Santa Catarina têm até o dia 31 de maio de 2021 para realizarem FECHAMENTO DAS INCONSISTÊNCIAS DE TODO O EXERCÍCIO DE 2019. Pickler, coordenador do GPLAM, ainda fez uma ressalva com relação à prorrogação: que o profissional não deixe para os últimos dias, já que poderá ocorrer algum problema na comunicação ou no sistema.

A postergação será publicada oficialmente no site da SEFAZ até o dia 21/12.

Fonte: CRC/SC.

Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 28/2020, a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Est...
14/12/2020

Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/nº 28/2020, a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através da Gerência de Fiscalização, comunica que a partir de 01.01.2021 os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, abaixo relacionados, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:

- Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;

- Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;

- Seção XIX - Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.

As alterações que versam sobre o tema no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas o quanto antes.

PROCEDIMENTO PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS COM REGIME DE APURAÇÃO DO ICMS NORMAL

O contribuinte substituído (não enquadrado no Simples Nacional) tem duas opções para apropriar o crédito das mercadorias em estoque:

OPÇÃO 1 - Com base no inciso III, art. 24, Anexo 3 do RICMS-SC/01:

1.1) realizar levantamento de estoque em 31.12.2020 das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária: Seção III; Seção XIV e Seção XIX do Anexo 1-A do RICMS-SC/01;

1.2) aplicar a alíquota interna sobre a base de cálculo utilizada para se determinar o valor do ICMS da substituição tributária das mercadorias levantadas no item 1.1;

1.3) apropriar no mês de 01/2021, o crédito calculado conforme item 1.2 em DCIP - Tipo de Crédito: 2 - Detalhamento de Outros Créditos - Código 10;

1.4) A partir de 01.01.2021 tributar as vendas das mercadorias referidas no item 1.1, conforme alíquotas estabelecidas nos artigos 19 e 20 da Lei nº 10.297/1996.

Observações:

(i) Se a base de cálculo da substituição tributária não constar no documento fiscal de aquisição das mercadorias, recomenda-se a utilização da OPÇÃO 2;

(ii) Nenhum outro crédito deve ser apropriado além do que consta no item 1.3.

OPÇÃO 2 - Com base no § 5º, art. 24, Anexo 3 do RICMS-SC/01:

2.1) realizar levantamento de estoque em 31.12.2020 das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária: Seção III; Seção XIV e Seção XIX do Anexo 1-A do RICMS-SC/01;

2.2) aplicar a alíquota interna sobre o custo de aquisição das mercadorias;

2.3) apropriar o crédito no mês de 01/2021, calculado conforme item 2.2 em DCIP - Tipo de Crédito: 2 - Detalhamento de Outros Créditos - Código 10;

2.4) A partir de 01/01/2021 tributar as vendas das mercadorias referidas no item 1.1, conforme alíquotas estabelecidas nos artigos 19 e 20 da Lei nº 10.297/1996.

Observações:

(i) O valor do custo de aquisição das mercadorias não é igual ao valor da compra, valor total dos produtos ou valor total do documento fiscal de aquisição. O custo de aquisição é calculado pelo valor dos produtos menos os impostos recuperáveis.

(ii) O valor do custo de aquisição das mercadorias não pode ser superior à base de cálculo da substituição tributária constante no documento fiscal de aquisição.

(iii) Nenhum outro crédito deve ser apropriado além do que consta no item 2.3.

ATENÇÃO: O contribuinte deve escolher quaisquer das duas opções para apropriação do crédito (uma OU outra e NÃO as duas). Pode ainda utilizar a Opção 1 para uma mercadoria ou aquisição e a Opção 2 para outra mercadoria ou aquisição.

Segundo o art. 24 da Lei nº 10.297/1996, "O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação." (Grifo nosso)

Assim, o direito a esse crédito deverá seguir as seguintes regras:

1) Efetuar o levantamento de estoque das mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária na data da exclusão (31.12.2020);

2) Escriturar as mercadorias no Bloco H da EFD ICMS/IPI, informando os seguintes registros:

a) H001 - ABERTURA DO BLOCO H: Informar o Indicador de movimento como "0- Bloco com dados informados";

b) H005 - TOTAIS DO INVENTÁRIO: Informar a data do inventário (Vide item 1), o valor total inventariado das mercadorias excluídas da ST (soma de todos os valores dos itens do registro H010) e motivo do inventário "02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)";

c) H010 - INVENTÁRIO: Detalhamento dos itens do inventário, informando necessariamente o código, unidade (deve ser o informado no registro 0200, campo UNID_INV), quantidade, valor unitário, valor (valor total na data do inventário) e indicador de propriedade do item;

d) H020 - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO: Informar o CST-ICMS após a exclusão do regime ST, conforme a Tabela do item 4.3.1 do Guia Prático da EFD; a base de cálculo e o ICMS a ser creditado aplicável ao valor unitário após a alteração;

e) H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO.

3) Informar o valor apurado de ICMS sobre o estoque das mercadorias inventariadas (deve ser igual à soma da multiplicação para todos os itens entre a quantidade do H010 e o ICMS unitário a ser creditado do registro H020) no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) com o Código do ajuste da apuração e dedução "SC020009 - Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária" (Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária).

4) DCIP: Tipo de Crédito: 2 - Detalhamento de Outros Créditos - Código 10, que não deverá ser superior ao apurado na EFD.

PROCEDIMENTO PARA CONTRIBUINTES SUBSTITUÍDOS ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL

1.1) realizar levantamento de estoque em 31.12.2020 das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária: Seção III, Seção XIV e Seção XIX do Anexo 1-A do RICMS-SC/01;

1.2) da venda decorrente de cada uma das mercadorias levantadas no item 1.1 o contribuinte deverá segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS (§ 6º do art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC);

1.3) no mês do levantamento de estoque, deverá constar no arquivo eletrônico (Sintegra) as informações dos registros tipo 74 (Registro de Inventário) e tipo 75 (Código de Mercadoria/Produto);

1.4) as vendas decorrentes de aquisições realizadas a partir de 01.01.2021 devem ser tributadas na forma do Simples Nacional, informando o valor decorrente das vendas mensais no PGDAS como "Receitas no Mercado Interno". O aplicativo do PGDAS irá calcular o ICMS decorrente da venda com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional).

Os contribuintes já obrigados ao envio dos arquivos do Bloco X até 31.12.2020 e não dispensados deverão transmitir o arquivo eletrônico XML, definido no requisito LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE nº 09/2013, relativo ao estoque mensal de mercadorias, que deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro, e que deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês de janeiro de 2021.

07/12/2020

A distribuição de lucros com isenção, ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo sistema do Simples Nacional, encontra respaldo legal na Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, e na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145.

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece no seu artigo 14 e parágrafos:

“Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo f**a limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.”

Referida previsão legal é reproduzida na Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, bem como aquelas que a antecederam:

Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)

§ 1o A isenção de que trata o caput f**a limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)

§ 2o O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º).

Do teor das normas transcritas, verif**a-se que os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME ou de EPP optante pelo regime do Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Essa isenção está limitada ao valor resultante da aplicação de percentuais, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

No entanto, como se vê dos §§2º também acima transcritos, esse limite percentual não se aplica no caso de a pessoa jurídica manter escrituração contábil que evidencie lucro superior.

Por essa razão, para distribuir os lucros totalmente, sem qualquer limitação quanto à isenção, é de suma importância a elaboração de sistema de contabilidade, para efeito de controle e de comprovação de que houve efetivamente lucro a distribuir.

Assim, muito embora a sociedade optante pelo Simples Nacional seja dispensada de manter escrituração contábil pela Receita Federal, se a empresa mantiver escrituração contábil, pode apurar o lucro contábil para distribuição aos sócios sem qualquer tributação sobre a distribuição de lucros, daí porque de suma importância manter escrituração contábil para distribuir todos os lucros apurados sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

12/11/2020

Precisamos de profissionais que tenha prática nas rotinas fiscais e contábeis (Sped Fiscal. Sped Contábil, Ecd, DCTF e outros) sistema SCI , a empresa oferece vale alimentação, vale transporte e salário compatível com a função) interessados, manda C.V para [email protected]

*Parcelamento FGTS MP 927 - Orientações*📣📣📣 Estamos chegando ao prazo do vencimento da 5ª parcela do Parcelamento do FGT...
02/11/2020

*Parcelamento FGTS MP 927 - Orientações*

📣📣📣

Estamos chegando ao prazo do vencimento da 5ª parcela do Parcelamento do FGTS da MP 927, e estamos muito aquém do que gostaríamos em relação às pendências da CAIXA.

Eu sinto muito em não poder ajudar mais e ter mais respostas, ou melhor, mais soluções para vocês no que se refere ao Parcelamento do FGTS da MP 927.

📌 _*Vou deixar aqui três questões que creio que vão se resolver ainda essa semana:*_

1️⃣ A CAIXA deu a previsão para retornar o menu de _GERIR DADOS_ para início dessa semana. Portanto, assim que esse menu retornar, quem tiver problemas de competências que não foram consideradas para o Parcelamento, poderá através desse menu ATIVAR esses valores, ou vice versa, caso deseje DESATIVAR valores, também é possível. Sempre verifique no 'Extrato de Origem do Parcelamento' o que está sendo considerado para este parcelamento.

2️⃣ A Caixa vai disponibilizar no _Conectividade ICP_ uma funcionalidade que permitirá a consulta e geração da chave para as contas bloqueadas. Durante este tempo que a CAIXA está ajustando as duplicidades e realizando os desbloqueios das contas, isso ajudará muito para os casos que possuem bloqueio e estão sendo desligados.

3️⃣ O processo de abatimento das guias pagas está em fase de finalização e, na medida que os valores são regularizados no plano de parcelamento, estão sendo enviados para individualização. Ressaltamos que nos casos de empregadores que possuem guia gerada no SIFUG para a 1ª parcela não terão abatimentos, por isso orientamos que a empresa cancele as guias no portal da GRFGTS geradas para a 1ª parcela que não foram pagas (e que foram pagas via GRDE e GFIP), pois dessa forma o abatimento ocorrerá na próxima rotina executada. Assim, ratif**amos o compromisso de realização da individualização pela CAIXA, dispensando a intervenção do Empregador e que o CRF não será impactado por ausência de individualização do Parcelamento da MP 927/20.

🟢🟡🔴A promessa da CAIXA para liberar essas duas funcionalidades (itens 1 e 2), é para o início dessa semana, vamos AGUARDAR! 🙏🏻

↪️ Foi disponibilizado no final de outubro a V05 da Cartilha Operacional do Empregador quanto ao Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20, no site da CAIXA, em Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

🛑 Qualquer dúvida ou irregularidade também pode e deve ser reportada ao 0800 que a Caixa disponibilizou na Cartilha = 0800 726 0207.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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Canal de notícias da SCI Sistemas Contábeis.

16/06/2020

PRONAMPE – Como Uma Pequena Empresa Pode Conseguir Crédito?
PRONAMPE - Saiba como acessar linha de crédito para micro e pequenas empresas disponibilizado pelo governo!
Saiba como acessar linha de crédito para micro e pequenas empresas disponibilizado pelo governo!
Foi publicado no dia 19 de maio a Lei 13.999/2020 que instituiu o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio à Micro e Pequenas Empresas que libera recursos para facilitar as linhas de financiamento aos pequenos empresários neste momento de crise ocasionada pelo Corona vírus.

Aproveite para ler: Como ter receita mesmo de postas fechadas

Saiba abaixo tudo sobre esse programa e como ter acesso ao recurso do PRONAMPE.

Quem pode ter acesso ao PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio a Micro e Pequenas Empresas foi criado para o fortalecimento e liberação de crédito aos micros e pequenos empresários. Podem ter acesso ao programa:

– Microempresas – Receita bruta nos últimos 12 meses até R$360.000,00;

– Pequenas Empresas – Receita bruta nos últimos 12 meses de até R$4.800.000,00.

Aproveite para ler: Principais medidas do Governo contra o Coronavírus

Como posso utilizar os recursos do empréstimo?
Os recursos tem uma destinação ampla podendo ser utilizado pelo empresário para manter sua capacidade operacional, seja para pagamento da folha de empregados, para capital de giro ou até mesmo para reforma e expansão. A única vedação é a utilização do recurso para pagamento de distribuição de lucro aos sócios.

Aproveite para ler: Reestruturação Financeira: Como replanejar as finanças

Qual o valor a ser liberado para financiamento?
A linha de crédito a ser liberada para a empresa terá como base o faturamento do ano calendário de 2019, sendo disponibilizado como limite de crédito até 30% da receita bruta auferida pela empresa. Para empresas que possuem menos de 1 (um) ano de funcionamento o valor a ser liberado corresponderá a 50% do seu capital social ou 30% do seu faturamento mensal já apurado, o que for mais vantajoso.

Como aderir ao programa e ter acesso aos recursos?
O pedido do financiamento nas condições do PRONAMPE deve ser solicitado junto as Instituições financeiras do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, bancos estaduais de fomento, cooperativas de crédito e plataformas de tecnológicas financeiras (fintechs).

O empresário deve solicitar o recurso diretamente em sua agência bancária, os empréstimos serão realizados com recursos próprios das instituições, porém com garantia do governo pelo Fundo Garantidor de Operações, que visa minimizar o risco do banco e viabilizar taxas menores.

As taxas aplicadas pelos empréstimos do PRONAMPE não poderão ser maiores que a SELIC anual, acrescida de 1,25 sobre o valor concedido, e com o prazo de 36 meses para pagamento.

Aproveite para ler: Vendas online: Conheça os mercados mais promissores

Quais condições para uma empresa aderir a linha de crédito do PRONAMPE?
– Preservar por 60 dias após o recebimento do crédito o mesmo número ou superior de funcionários que o verif**ado na data base de 19/05/2020.

– Não ter histórico de condenações no Ministério de Trabalho por condições análogas a escravidão ou de trabalho infantil;

– O responsável legal pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá conceder anuência expressa à instituição financeira operadora do programa para que esta tenha acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Receita Federal do Brasil ao Banco Central.

– Prestar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

11/11/2019

A Faquetti Contabilidade está com uma vaga de departamento pessoal em aberto. Os interessados, deverão mandar seus currículos ao e-mail: [email protected], atendendo os seguintes princípios básicos;
a) que não seja fumante,
b) que tenha experiência e trabalhado em escritório de contabilidade.
C) que tenha disponibilidade de iniciar imediatamente.
A Empresa oferece, bom ambiente de trabalho, alimentação, salário compatível com a função .

Endereço

Rua Coronel Américo, 217/Barreiros
São José, SC
88117-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+554832448493

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