Renata Gamba - Advogada

Renata Gamba - Advogada Advocacia e assessoria jurídica. Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito de Família, Contratos, Direito Penal.

02/08/2020
20/12/2019

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano e o recesso forense, o escritório entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019. Retornaremos às atividades a partir do dia 15 de janeiro de 2020. Atendendo, neste período, através do telefone +55 48 99864-6207 e e-mail: [email protected]. Boas festas para todos os clientes, amigos e colegas.

31/10/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

13/06/2018

⚠ NÃO DESONRE O MEU NOME! ⚠

Todos são crimes contra a honra estão tipificados no Código Penal brasileiro. Mas o que fazer quando se presencia um desses crimes? O ajuda a entender se você presenciou uma pessoa sofrendo injúria, calúnia ou difamação, pois existem várias diferenças entre eles. Acesse: http://bit.ly/CrimesContraAHonra

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher sentada à mesa e um homem diante dela a ofendendo. Texto: Cuidado com mentira e fofoca. Entenda as diferenças entre os crimes contra a honra. Calúnia: atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Difamação: atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Injúria: falar a alguém algo desonroso e que ofende a sua dignidade, o famoso xingamento. CNJ

08/06/2018

IMPORTANTE: o prazo mencionado vale para a expedição da notificação. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 dias, mas ela pode ser entregue posteriormente.

O Conselho Nacional de Trânsito garante o arquivamento de multas cuja notificação tenha sido superior a 30 dias, contados do momento da infração. Nesses casos, o condutor deve recorrer ao departamento emissor, pois o processo não é automático. A exceção só é prevista para os casos de notificação presencial, onde a autoridade de trânsito autua o condutor no momento da infração e solicita a assinatura do proprietário do veículo.

Fundo cinza escuro, com ilustração de uma faixa de sinalização descontínua trânsito e uma placa de sinalização. Texto: Multa de trânsito chegou depois de 30 dias?As autoridades têm NO MÁXIMO 30 dias para notificar o infrator. Após esse prazo, o condutor pode recorrer para não pagar a multa. Resolução 363 art. 3º

25/04/2018

A Primeira Seção do STJ decidiu em caráter de recurso repetitivo os requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS.

Os critérios só serão exigidos nos processos judiciais a partir desta decisão e desde que estejam presentes todos os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

ilustração de um receituário médico e alguns remédios ao lado. Ao centro, o texto: "Conheça os requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS".

23/04/2018

Endereço

São José, SC
88101020

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