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👉🏻Confira as novas Regras para Aposentadoria da Mulher em 2021. ⚠️Atualmente possuímos 1 Regra Geral e 5 Regras de trans...
09/03/2021

👉🏻Confira as novas Regras para Aposentadoria da Mulher em 2021.

⚠️Atualmente possuímos 1 Regra Geral e 5 Regras de transição quais sejam:

🔴 Regra Geral: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

⚠️Ainda importante destacar que, não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
✔️Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade.

🔴 Regras de Transição
✔1 - Regra dos Pontos
Mulher: 30 Anos de Contribuição + soma da idade e tempo em 2021 = 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.
✔️2 - Regra da Idade Mínima
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 anos em 2021.
✔️3 – Regra da Idade
Mulher: 61 anos em 2021 + 15 anos de tempo de contribuição.
✔️4 - Regra do Pedágio de 50%
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.
✔️5 - Regra do Pedágio de 100%
Mulheres: 57 Anos de Idade + período adicional de 100% que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 2019.

➡️ A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo necessá...
23/02/2021

➡️ A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo necessário, em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física.
✔️Ela visa amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas a saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria.
✔️Ela pode estar ligada à presença de agentes perigosos ou nocivos (químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador.
✔️Antes de 29.04.1995 admite-se duas formas de se considerar o tempo especial, enquadramento por categoria profissional e enquadramento por agente nocivo, que pode ser comprovando apenas com a Carteira de Trabalho.
✔️Após esse período é necessário que o segurado ainda comprove a efetiva exposição aos agentes agressivos, de forma habitual e permanente. Para isso basta que apresente PPP e LTCAT, que devem ser solicitados na empresa.
✔️O tempo mínimo de exercício para as atividades geradoras do direito à aposentadoria especial foi estipulado em 15, 20 e 25 danos, mantido pelas legislações subsequentes.
⚠️Contudo, a reforma da previdência trouxe mudanças substanciais quando se trata da aposentadoria especial como:
📍Definição de idade mínima, sendo fixada em 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos respectivamente.
📍RMI - Renda Mensal Inicial para quem não implementou os requisitos antes da entrada em vigor da nova legislação será de 60% do valor do salário benefício (média integral de todos os salários de contribuição) com acréscimo de dois pontos para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
📍Vedação de conversão de tempo especial para comum para períodos laborados após a entrada em vigor da nova lei.
📍Para aqueles que até a data de entrada em vigor da nova legislação, poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição.

➡️ A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo necessário, em...
23/02/2021

➡️ A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução do tempo necessário, em razão do exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou a integridade física.

✔️Ela visa amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas a saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria.
✔️Ela pode estar ligada à presença de agentes perigosos ou nocivos (químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador.
✔️Antes de 29.04.1995 admite-se duas formas de se considerar o tempo especial, enquadramento por categoria profissional e enquadramento por agente nocivo, que pode ser comprovando apenas com a Carteira de Trabalho.
✔️Após esse período é necessário que o segurado ainda comprove a efetiva exposição aos agentes agressivos, de forma habitual e permanente. Para isso basta que apresente PPP e LTCAT, que devem ser solicitados na empresa.
✔️O tempo mínimo de exercício para as atividades geradoras do direito à aposentadoria especial foi estipulado em 15, 20 e 25 danos, mantido pelas legislações subsequentes.

⚠️Contudo, a reforma da previdência trouxe mudanças substanciais quando se trata da aposentadoria especial como:

📍Definição de idade mínima, sendo fixada em 55, 58 ou 30 anos, a depender do tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos respectivamente.
📍RMI - Renda Mensal Inicial para quem não implementou os requisitos antes da entrada em vigor da nova legislação será de 60% do valor do salário benefício (média integral de todos os salários de contribuição) com acréscimo de dois pontos para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
📍Vedação de conversão de tempo especial para comum para períodos laborados após a entrada em vigor da legislação.
📍Para aqueles que até a data de entrada em vigor da nova legislação, poderão se aposentar quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: 66 pontos e 15 anos de exposição; 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos com 25 anos de exposição.

18/02/2021

Mitos da Pensão Por Morte.

Benefício Assistencial (LOAS) – O que é? quem tem direito?A Lei n. 8742/93, trata-se da Lei Orgânica da Assistência ...
17/02/2021

Benefício Assistencial (LOAS) – O que é? quem tem direito?

A Lei n. 8742/93, trata-se da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – O benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da CF.
O BPC – benefício de prestação continuada, visa garantir um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não possui a capacidade de prover a própria renda, nem de tê-la provida pela família. Importante mencionar, que não é necessário ter contribuição junto ao INSS para se ter direito, basta requerer o pedido na esfera administrativa e aguardar o resultado.

Quem tem direito?

✔️O idoso:
Possuir mais de 65 anos de idade;

✔️ Portadores de Deficiência:
Deficiência de qualquer natureza, que tenham impedimentos de natureza física, mental, ou intelectual, devendo ser comprovada por meio de avaliação da Perícia médica do INSS;

Em ambos os casos deve ser demonstrando a condição de vulnerabilidade econômica e exclusão social e, em decorrência do estado de calamidade pública o critério de aferição da renda familiar per capita poderá ser ampliado até ½ salário mínimo.
✔️ Requisito obrigatório para concessão do benefício:
Inscrição no Cadúnico – O cadastramento deve ser realizado e está atualizado antes do requerimento à unidade do INSS para sua concessão.

❌ Vale lembrar que o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial!
Sendo assim, não receberá o abono anual o (13º salário).

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📣📣📣Alerta📣📣📣.Mendes & Mendes Advocacia e Consultoria está selecionando Advogado(a) e vaga para Assistente Jurídico, visa...
15/10/2019

📣📣📣Alerta📣📣📣.
Mendes & Mendes Advocacia e Consultoria está selecionando Advogado(a) e vaga para Assistente Jurídico, visando compor nosso quadro de parceiros do escritório.
Para participar da seleção, solicitamos que os currículos sejam enviados para o endereço eletrônico 📩 [email protected].

II Congresso de Processo Civil.
25/07/2019

II Congresso de Processo Civil.

Nova estrutura!Novos desafios!🌟🦋..ciclos começam e terminam, nascem e crescem. E assim aconteceu com o escritório Mayara...
27/05/2019

Nova estrutura!
Novos desafios!
🌟🦋..ciclos começam e terminam, nascem e crescem. E assim aconteceu com o escritório Mayara Mendes Advocacia Previdenciária.
Esse mês o escritório completou 1 ano de atuação jurídica. E que ano. 🙏🏻
Muitas novidades, experiências novas, aprendizado, clientes e amigos.
Quanta conquista em tão pouco tempo.
💪👊
Visando auxiliar os clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz e inovadora, através de advogados e colaboradores qualificados, valorizados e dedicados, o escritório Mayara Mendes Adv. Previdenciária passa a ser
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composto por suas sócias e .
Contamos com uma melhor e maior estrutura, em um espaço renovado e contemporâneo.
📍Av. Brasil, n 596
Bela Vista - São José - SC.
📞 (48) 2132-9203



“Vamos crescer juntos?!”💪⚖️🤝2️⃣0️⃣1️⃣9️⃣ a todo v***r!!✨MAYARA MENDES Advocacia Previdenciária seleciona currículos para...
27/11/2018

“Vamos crescer juntos?!”
💪⚖️🤝

2️⃣0️⃣1️⃣9️⃣ a todo v***r!!

✨MAYARA MENDES Advocacia Previdenciária seleciona currículos para vagas de estágio.
Prioridade: Alunos a partir da 7 fase de Direito.
Período: 6 horas.
Currículos: enviar para [email protected].
Título do e-mail: estágio 2019/01.

Endereço

Avenida Brasil, 596, Bela Vista
São José, SC
88110500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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