25/05/2023
🔴 Atualização Jurídica! 🔍 A Primeira Seção do STJ estabeleceu importantes mudanças no cálculo do imposto nas operações de compra e venda de imóveis. No julgamento do REsp 1937821/SP, foi ressaltado que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Em outras palavras, o imposto deve ser calculado com base no valor da compra do imóvel. 💰
Além disso, reconheceu-se que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem a presunção de estar em conformidade com o valor de mercado. Essa presunção só pode ser contestada pelo fisco por meio de um processo administrativo regularmente instaurado. 👨⚖️
Fique por dentro das novidades e consulte um especialista para obter informações detalhadas sobre como essas mudanças podem impactar as transações imobiliárias. 🏠✨