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01/02/2020
CNH SUSPENSA? MULTAS? NÓS PODEMOS TE AJUDAR !(48)998158359
25/12/2019

CNH SUSPENSA? MULTAS? NÓS PODEMOS TE AJUDAR !(48)998158359

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM  SALÁRIO MATERNIDADE PARA MULHERES DESEMPREGADAS?Grupo de Salario Maternidade https://chat.whatsa...
03/12/2019

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM SALÁRIO MATERNIDADE PARA MULHERES DESEMPREGADAS?
Grupo de Salario Maternidade https://chat.whatsapp.com/KD43sKLcRWxImQCSHEXupc

Descobrir uma gravidez é sempre um momento que de alegria, mas nem sempre estamos preparadas para esse momento. Quando estamos desempregadas, a alegria da notícia é ofuscada pelas preocupações financeiras.

Antes de eu te explicar o que é e como funciona, vou te fazer as seguintes perguntas:

a) Você estava desempregada quando seu filho nasceu?
b) Trabalhou com carteira assinada antes de ficar grávida?
c) Estava desempregada a menos de 2 anos até o nascimento?
d) Seu filho não completou ainda 5 anos de idade?
Se a sua resposta foi sim para todas essas perguntas você pode ter direito a receber até R$5.000,00 de Salário Maternidade.

Agora vou começar a te explicar.

O que é o Salario Maternidade?
O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres que estavam ou encontram-se DESEMPREGADAS quando seus filhos nasceram.

QUEM TEM DIREITO?
O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.

QUAL LEI ASSEGURA ESSE BENEFÍCIO?
Este benefício está previsto no art. 201, II da Constituição Federal, nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/91 e nos artigos 93 e seguintes do Decreto 3.048/99.
Quanto vou Receber?

O SALÁRIO MATERNIDADE é pago por quatro meses (120 dias) para a segurada que ficar afastada motivo de gravidez ou adoção.

VOCÊ PODE RECEBER ATÉ R$5.000,00, MAS O cálculo é uma média de 1/12 do somatório das contribuições, não sendo inferior a um salario mínimo por mês. Logo, o menor valor pago nesses casos é R$997,00 por mês totalizando R$3.998,00.
Será descontado ainda algumas taxas de INSS.

ATÉ QUANDO POSSO FAZER O PEDIDO?
Se seu filho não completou ainda 5 anos de idade você pode requerer esse benefício.
RECEBO BPC posso requerer o Salário maternidade?
A resposta é NÃO, o salário maternidade não será cumulado com nenhum outro benefício da assistência social.
QUAIS DOCUMENTOS VOU PRECISAR?
Para requerer o Salário Maternidade você precisará dos seguintes documentos: RG e CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de endereço atualizado e Certidão de Nascimento da Criança.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?
O pagamento é feito em parcela única para crianças com mais de 4 meses, ou parcelada aos recém nascidos.

Se você gostou do conteúdo compartilhe esse artigo para que mais pessoas saibam do seu direito, caso queira orientação sobre o assunto clique entre para o Grupo de Salario Maternidade https://chat.whatsapp.com/KD43sKLcRWxImQCSHEXupc
ou nos chame no whats (48)991544736

CASTIGO FÍSICO E TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE - Alteração da Lei da Palmada no Estatuto da Criança e Adolescente. Auto...
07/03/2019

CASTIGO FÍSICO E TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE - Alteração da Lei da Palmada no Estatuto da Criança e Adolescente.

Autor: Dr. Maximiano dos Santos Neto

A lei da 13.010/2014 conhecida como LEI DA PALMADA visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.

O nome foi adotado pelos deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já a imprensa brasileira apelidou a lei de Lei da Palmada.

Aprovação da referida lei trouxe alterações diretas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e também na LDB, disciplinas que de forma recorrente caem em concursos públicos na área da educação.

O Estatuto, ao que tange a prevenção do bem estar da criança já atribuía a todos no art. 18, o dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A Lei da Palmada introduziu de forma importante o artigo 18 –A no texto legal:
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”

Note que o legislador elencou um rol de pessoas que tem por obrigação ajudar e proteger a criança e o adolescente e estabelece uma vedação a castigo físico ou tratamento cruel e degradante.
Você Sabe qual a diferença entre Castigo Físico e Tratamento Cruel e Degradante?

A própria lei faz a distinção no parágrafo unico:

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.

Para facilitar o seu estudo disponibilizamos a imagem com uma tabela comparativa para você baixar.

Bons! Estudos!!!

Atenção Professores da Região de Agronômica/SCAs inscrições serão realizadas apenas via internet, entre os dias 26 de fe...
06/03/2019

Atenção Professores da Região de Agronômica/SC

As inscrições serão realizadas apenas via internet, entre os dias 26 de fevereiro e 29 de março de 2019, através do endereço eletrônico http://actio.listaeditais.com.br.

EDUCAÇÃO INFANTIL A educação é um Direito do Cidadão e um Dever do Estado ofertá-la de forma gratuita. A Educação infant...
06/03/2019

EDUCAÇÃO INFANTIL

A educação é um Direito do Cidadão e um Dever do Estado ofertá-la de forma gratuita.
A Educação infantil divide-se em creche, atendendo crianças dos 0 aos 3 anos de idade e pré-escola, dos 4 aos 5 anos de idade.
O Estado só está obrigado a ofertar e garantir vagas às crianças a partir dos 4 anos de idade na pré-escola, note que a lei não obrigou o Estado a ofertar as creches de forma obrigatóra na LDB. Entretanto, quando o sistema público de educação ofertar as vagas em creches as mesmas devem ser GRATUITAS.

Autor: Maximiano dos Santos Neto - Advogado [email protected]

Endereço

São José, SC
88101-000

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