25/02/2026
Você sabia que, em alguns casos de divórcio, quem permanece morando sozinho no imóvel do casal pode ter que pagar “aluguel” ao ex-cônjuge?
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou esse entendimento. No caso, um imóvel havia sido adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens e continuou pertencendo aos dois após o divórcio. Como a ex-esposa permaneceu morando na casa com exclusividade, a Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente a **50% do valor do aluguel do imóvel**, respeitando a parte que pertence ao ex-marido.
Isso acontece porque, quando um bem é dos dois, **ambos têm direito de usar, usufruir ou receber compensação financeira pelo uso exclusivo do outro**. A medida não é uma punição, mas uma forma de manter o equilíbrio patrimonial e evitar prejuízo a uma das partes.
Se você está passando por um divórcio, é importante saber que decisões sobre:
• quem permanece no imóvel
• partilha de bens
• eventual indenização pelo uso exclusivo do bem
podem impactar diretamente sua vida financeira.
Cada caso precisa ser analisado com cuidado para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.
Se você está em processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre **partilha de bens ou uso do imóvel do casal**, buscar orientação jurídica pode trazer mais segurança nesse momento.
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