15/10/2021
Hoje é o dia de uma das profissões mais nobres do mundo: o professor. Porém, infelizmente, ainda nos deparamos com situações de extremo desrespeito a estes profissionais, que deveriam ser tão respeitados.
Ao analisar o caso de uma professora de educação infantil que sofria reiteradas agressões verbais por pais de alunos, o juízo de 1º grau confirmou a ocorrência das condutas abusivas, através de provas testemunhais, que ainda confirmaram que a escola sabia dos acontecimentos e preferiu se omitir.
A professora relatou que alguns pais, insatisfeitos com as avaliações comportamentais de seus filhos, reagiam de forma desrespeitosas. A postura de omissão adotada pela escola deu-se em razão do receio de perder o contrato de prestação de serviços a uma autarquia estadual, caso houvessem registros de indisposição com os pais.
A indenização foi fixada levando em consideração “os fatos comprovados, reiteração das ofensas sofridas pela reclamante no âmbito escolar, sopesando os elementos configuradores do dano, as provas dos autos e observando as diretrizes do art. 223-G da CLT”. A autarquia estadual foi condenada de forma subsidiária, apenas respondendo se a escola não realizar o pagamento.
Em recurso ao TRT-RS, a 2ª Turma, em decisão unânime, condenou a escola onde a profissional atuava ao pagamento de indenização por danos morais. Isto ocorreu em virtude de que a instituição, sabendo dos excessos cometidos pelos pais de alunos, não adotou qualquer medida para coibir os atos. Os desembargadores, ainda, aumentaram o valor da indenização, de R$ 6 mil para R$ 8 mil.
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Texto adaptado: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/escola-considerada-omissa-diante-de-agressoes-verbais-a-professora-deve-pagar-indenizacao-por-danos-morais/?utm_source=boletimjuridico&utm_medium=click_img&utm_content=escola-considerada-omissa-diante-de-agressoes-verbais-a-professora-deve-pagar-indenizacao-por-danos-morais