02/09/2019
A companhia aérea deverá informar eventual alteração de voo com antecedência mínima de 72h horas do horário previsto para embarque. Caso o referido prazo não seja observado ou caso a alteração seja superior a 30 minutos em voo domésticos e uma hora em voos internacionais, a empresa deverá oferecer alternativas para reacomodação ou reembolso integral da quantia paga, cabendo ao passageiro a escolha da opção que melhor lhe convier (artigo 12 da Res. 400/2016 da ANAC).
Caso a companhia aérea não tenha informado eventual alteração e, por tal motivo, o passageiro compareça ao Aeroporto para embarque, aquela está obrigada a lhe oferecer além das alternativas anteriores, a execução do serviço por outro meio de transporte, cabendo ao passageiro escolher o que melhor lhe atender.
Fique ligado!
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: uma moça com um mochila nas costas está no corredor de um aeroporto olhando pelo vidro para fora, (onde f**a a pista de embarque).