Estefania Queiroz - Advocacia

Estefania Queiroz - Advocacia Atuação em Direito Civil, Trabalhista, Defesa do Consumidor
e Aplicativos (Uber, 99 pop)

Saibam seus direitos...
18/01/2018

Saibam seus direitos...

Fique atento ao Direito do Consumidor aplicado na compra de material escolar!

25/01/2017

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher:http://www.cnj.jus.br/mspj
Descrição da imagem: mulher com um lenço amarrado na cabeça, de lado, fazendo movimento de muque forte com o braço.
Descrição da ilustração: Processo de violência contra a mulher. Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual. Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas. Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial. Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor p***s de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de p***s alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Barzinho final de semana? Almoço com a família?Fique atento a alguns de seus direitos como consumidor...
14/01/2017

Barzinho final de semana?
Almoço com a família?

Fique atento a alguns de seus direitos como consumidor...

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá as dicas sobre cobranças indevidas e pegadinhas em restaurantes. Acesse o link para saber mais: http://bit.ly/2ddGkZU
Acesse o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1oyobFI

Saibam seus direitos!
06/01/2017

Saibam seus direitos!

"A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/YSEtNa. E se tiver dúvidas sobre sua aplicação, Disque Saúde 136.
Descrição da imagem : Pessoa fazendo a medição da glicemia com o aparelho em uma mão e o dedo da outra mão com uma gota de sangue.
Descrição da ilustração: Direito dos diabéticos. Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Lei n. 11.347/2006, art. 1. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."

Ferias?!? saiba seus direitos...
11/12/2016

Ferias?!? saiba seus direitos...

O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada. A Agência de Notícias do Ministério do Turismo apresenta um resumo das situações que podem ocorrer e como a empresa contratada deve atuar, confira: http://bit.ly/2fwu8Rt.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem sentado em cima das malas com o bilhete aéreo na mão e com uma cara de decepção.
Descrição da ilustração: Voo atrasado? Conheça seus direitos! No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência: 1 hora – acesso a telefone ou internet; 2 horas – alimentação adequada ao tempo de espera; 4 horas – acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário), e transporte entre o aeroporto e o local da acomodação. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

18/11/2016

Desde 2008, a Lei 11804, que trata sobre os alimentos gravídicos, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, permitindo que a mãe possa requerer do pai da criança a pensão alimentícia desde a concepção até o parto, independentemente de casamento, união estável ou de um real relacionamento entre as partes. O direito aos alimentos, adquirido durante a gestação, será, após o nascimento do bebê, automaticamente convertido em pensão alimentícia definitiva, sendo mantido até que uma das partes requeira sua revisão. Trata-se de um fator facilitador na manutenção dos direitos fundamentais da criança, dispensando a necessidade de ingresso de nova ação para requerimento de pensão. Lembrando que a falta de pagamento dos alimentos concedidos durante a gestação, poderá levar a prisão do pai devedor.
Veja a Lei: http://bit.ly/1NPcCRR

02/11/2016

Quando caracterizado como tal, o dano moral “in re ipsa”, mais conhecido como dano moral presumido, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima para que ela seja indenizada pelo dano moral. Confira alguns casos: http://bit.ly/2e54svH
Descrição da imagem : Dano moral presumido independe de prova do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Confira alguns casos Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Atraso de voo Diploma sem reconhecimento: instituição de ensino não avisou previamente os alunos de que o curso não tinha reconhecimento do MEC. Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão.

Caros clientes...Estou atendendo somente pelo numero de telefone e endereço de e-mail abaixo: Qualquer dúvida estou a di...
26/10/2016

Caros clientes...

Estou atendendo somente pelo numero de telefone e endereço de e-mail abaixo:

Qualquer dúvida estou a disposição in box ou whatsApp.

Att. Estefania L.Queiroz -
advogada OAB/PR 76.264

Outubro Rosa...
24/10/2016

Outubro Rosa...

Os pacientes com câncer devem conhecer os seus direitos e exigir o respeito a eles. A Lei n. 12.732/2012 determina que o paciente com neoplasia maligna inicie o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico. Confira: http://bit.ly/1hUvmBz. Além disso, a Lei n. 12.880/2013 obriga os planos de saúde a fornecerem aos pacientes medicamentos de uso oral e procedimentos radioterápicos para o tratamento de câncer e hemoterapia. Saiba mais: http://bit.ly/1vkP3pe.

Descrição da imagem : Imagem de parte do tronco de uma médica que está de jaleco, com o lacinho rosa, símbolo da campanha contra o câncer, no peito e um estetoscópio no pescoço.
Descrição da ilustração: Tratamento contra o câncer. O paciente com câncer tem direito ao tratamento pelo SUS e também à cobertura dos planos de saúde privados. Fique por dentro! A Lei n. 12.880/2013 obriga planos de saúde a cobrir medicação contra a doença e a Lei n. 12.732/2012 determina o tratamento pelo SUS. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

22/10/2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a abrangência nacional de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu o direito dos deficientes físicos comprovadamente carentes ao passe livre em ônibus interestaduais, sem o limite de dois assentos por veículo. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/2eryeJb

Descrição da imagem : ilustração de uma cadeirante com um acompanhante ajudando-a a entrar num ônibus.

Texto: Passe livre. Para o STJ, deficientes físicos carentes têm direito ao passe livre em ônibus interestadual sem limite de dois assentos por veículo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

21/10/2016

Como proceder nesses casos? Deve-se notificar o banco imediatamente. Caso ocorra fora do horário comercial, deve-se encaminhar uma mensagem ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco em questão com todas as informações de data, horário, local e qual o caixa utilizado. Os caixas possuem câmeras; assim, é possível verificar o ocorrido. Saiba mais no Minuto do Consumidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ): http://bit.ly/2dRZPlX

Descrição da imagem : ilustração de um homem em frente a um caixa eletrônico.
Texto: Fui sacar, mas o dinheiro não saiu! O que eu faço? Se o caso for Caso ocorra fora do horário comercial, registrar reclamação no SAC e informar o horário, o local e o caixa eletrônico. O banco deve fazer o pagamento ou o extorno do dinheiro. Se o banco se negar a analisar o caso do cliente, pode ser feita uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Endereço

São José Dos Pinhais, PR

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