21/09/2022
O conselho Federal de Medicina (CFM), publicou nesta terça-feira, dia 20/09/2022, nova Resolução alterando as regras para a reprodução assistida.
A reprodução assistida, não tem nenhuma lei que dite suas diretrizes, diante disso, o Conselho Federal de Medicina, regula tais procedimentos através de Resoluções, recentemente (20/09/2022), algumas alterações foram publicadas pelo CFM na Resolução 2.320/22, vamos tratar aqui das mais importantes.
Do número máximo de embriões gerados, antes desta resolução poderiam ser gerados apenas 8 embriões, por vês, o que nos casos em que estes 8 embriões, não resultassem em uma gestação, encareceria em muito o procedimento, por terem de ser coletados novamente o material para a fertilização artificial. Com a exclusão da limitação, um procedimento de coleta, pode gerar inúmeros embriões, e assim, garantir uma gestação, sem a necessidade e repetir o procedimento de coleta de material.
Desnecessidade de autorização judicial para descarte dos embriões, após a publicação desta resolução, os pacientes, podem decidir se querem descartar ou mesmo doar para pesquisas, os embriões não utilizados, que ficaram crio preservados.
Autorização de cessão temporária de Útero, de pessoas que não da família de um dos parceiros, desde que com autorização expressa do CRM, há claro, em hipótese alguma a cessão de útero, pode ter uma contraprestação, melhor dizendo, não se pode pagar alguém para gerar o filho de outro casal.
A exclusão do termo Transgênero, este talvez seja o ponto mais sensível desta resolução, pois, mesmo que não seja proibido a reprodução assistida em pessoas Transgénero, o simples fato de o termo ter sido retirado da resolução pode trazer algumas complicações para essa fatia da população, porém, só saberemos como o sistema se comportará com o passar do tempo, portanto, aguardaremos “cenas dos próximos capítulos”.
Na dúvida procure seu Advogado de confiança.
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