Karas Advocacia

Karas Advocacia Àreas de atuação em direito do consumidor, família, bancário, imobiliário, contratual, trabalhista e tributário. Atendemos também todo país de forma online.

O escritório de advocacia "Karas Advocacia e Assessoria Imobiliária" atua há mais de 11 anos no campo jurídico, oferecendo serviços tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Atualmente, o escritório concentra seus esforços em ajudar os clientes a regularizar seus imóveis de forma rápida e eficiente pela via extrajudicial. Possui experiência e conhecimento nos aspectos legais relacionados à re

gularização imobiliária. Compreendendo a importância desse processo para os clientes, o escritório se especializou nessa área do direito, buscando constantemente atualizações e conhecimentos para fornecer soluções adequadas às necessidades de cada cliente. O escritório físico esta localizado em São José dos Pinhais/Paraná, região metropolitana de Curitiba.

Prezado(a) Cliente,Estamos entusiasmados em informar que nosso escritório está de casa nova! Após 12 anos de dedicação e...
04/09/2024

Prezado(a) Cliente,

Estamos entusiasmados em informar que nosso escritório está de casa nova!

Após 12 anos de dedicação em nosso antigo endereço, mudamo-nos para um novo espaço que oferece um ambiente mais moderno e confortável. Esta mudança reflete nosso compromisso em proporcionar um atendimento ainda melhor e mais eficiente para você.

20/10/2022
Em todo tempo aparecem golpistas para levar vantagem financeira de pessoas que se deixam levar por suas mentiras.No mome...
28/03/2020

Em todo tempo aparecem golpistas para levar vantagem financeira de pessoas que se deixam levar por suas mentiras.

No momento em que o Brasil e parte do mundo enfrentam quarentena por causa do Covid-19, não faltam golpistas também para tentar amealhar vantagens sobre os incautos.

É importante que estejam atentos aos principais golpes que são aplicados nesse momento de quarentena, pois a economia que já anda combalida, pode piorar a situação particular do indivíduo que for enganado.

Ser enganado nesse momento trará além do prejuízo imediato, a dificuldade de resolver os problemas, posto que os órgãos que podem fiscalizar se não estão fechados, tem um pessoal muito reduzido como é o caso de procons, delegacias, e a própria justiça cujo atendimento está sendo mais online.

Por isso, cuidado! Fique atento no que pode ocorrer, e desconfie, antes de fazer qualquer pagamento, depósito ou transferência, depois, será difícil reparar o prejuízo.

Bom vamos aos principais golpes aplicados em tempos de quarentena e pandemia.

1- Falso Auxílio de Governo.

Estelionatários se passando por agentes do governo entram em contato, informando haver pagamentos por parte do governo, e recrutam dados bancários de pessoas simples, induzindo-as até fazer transferências de valores, ou mesmo entregar senhas etc.

Desconfie sempre. O Governo Federal, Estadual ou Municipal não entra em contato por telefone. Há postos de atendimento, sejam em bancos, ou em repartições públicas para isso. Redobre os cuidados.

Esses Golpes não são aplicados somente em pessoas simples de baixa renda ou idosos, mas até em empresários, há muitos boatos de como o governo fará chegar recursos às pessoas em forma de socorro e devido aos arrochos financeiros, muitos acabam sucumbindo a uma fé cega, e fazem loucuras. Consulte sempre um advogado.

2 – Vírus de Computador e Celular.

Cuidado com mensagens que venham com links para serem clicados, sejam e-mails, torpedos, mensagens no whatsapp, são os tais Malware.

Um malware é uma contração das palavras inglesas malicious software (software malicioso, em tradução livre). Simplif**ando, malware é qualquer parte de um software que tenha sido codif**ada com o objetivo de danif**ar dispositivos, roubar dados e causar danos às pessoas. Vírus, cavalos de Tróia, spywares e ransomwares estão entre os diferentes tipos de malwares.

Seu objetivo é roubar dados de seu computador ou celular. Cuidado, não clique. Essas mensagens são sempre atrativas, oferecendo prêmios, dinheiro, ou facilidades que não existem, simplesmente apague todas.

Entre as promessas dessas mensagens, estão principalmente de distribuição de álcool em gel e máscaras gratuitas, bastando se cadastrar, onde ocorre o golpe. Atenção redobrada com os golpes em tempos de quarentena.

Como diz o ditado, esmola demais até o santo desconfia e não existe almoço grátis. Não virá nada fácil, cuidado com a ganância. Se de um lado tem o estelionatário, de outra ponta tem um ganancioso.

3 – Assalto à residências.

Esse é um golpe perigoso. Primeiro porque o governo de posse de suas informações pode rastrear contaminados indo até a sua residência, não há dúvidas sobre isso, pode inclusive efetuar sua prisão, caso seja um caso de contaminado.

Bandidos tem-se se apresentado como servidores da vigilância sanitária e ao terem as portas abertas, efetuam com segurança os roubos. Muito cuidado.

Minha sugestão em caso como esse é jamais abrir a porta, caso sejam realmente da vigilância sanitária voltarão acompanhados da polícia militar, nesse caso, sim, abra sua casa.

Jamais abra sua casa para estranhos, mesmo com uniforme ou crachá, exceto como já dito acima. Cuidado redobrado nessa época.

4 – Sites falsos de vendas.

São páginas falsas de vendas de produtos para uso em grande escala como álcool em gel e máscaras, em preços baixos, que se tornam um prato cheio para golpistas.

Muita gente procurando esses produtos, e realizando compras gigantescas, inclusive pra revenda. É barbada.

Feita a compra, realizada a transferência, nunca mais. Se uma página dessas funcionar por 60 dias, imagine quantos lesados haverão?

Daí vem a pergunta, como saber se um site é seguro?

Sites muito mal feitos, já são uma pista de que são falsos. Dificilmente estelionatários gastarão tempo caprichando no visual do site.

Mais do que a aparência do site, você deve procurar a opinião de outros usuários antes de fechar o pedido, pesquise principalmente no site reclame aqui.

Se você está acessando um site e desconfia dele, verifique se há um ícone de cadeado em algum lugar. Para ser confiável o site deve ter o cadeado. Inclusive, uma outra dica é você nunca digitar seus dados em sites que não possuam este ícone.

O usuário deve olhar para o endereço do site e ver se a sigla HTTP conta com a letra S (HTTPS). O S signif**a que a segurança da página é criptografada, assim, as compras podem ser feitas sem maiores preocupações.

Sinais óbvios que um site é falso.

A) Sites com spam: se um site apresenta muitos alertas piscantes ou pontos de exclamação, é provavelmente um golpe.

B) Pop-ups: se ao acessar um site você se deparar com inúmeras pop-ups, é melhor fechar todas elas e sair correndo dali.

C) Redirecionamentos maliciosos: se você é redirecionado imediatamente a um site completamente diferente, especialmente um que pareça bastante suspeito, isso se trata de um redirecionamento malicioso. Isso pode signif**ar que o site original era falso ou que ele foi atacado por um malware carregando códigos escondidos em suas páginas. O site original pode não ser uma fraude, mas até que os códigos maliciosos sejam removidos, você não vai querer visitá-lo.

D) Alertas de ferramentas de busca: ao pesquisar por alguma coisa na internet, você pode descobrir que a ferramenta de busca (como o Google) exibe alertas ao lado de alguns links, como “Este site pode ter sido invadido” ou “Este site pode ser perigoso para seu computador”. Mesmo que esses alertas não sejam 100% precisos, é sempre bom procurar uma opção diferente.

5 – Falso empréstimo.

É um golpe antigo, mas agora com diversas empresas em situação de dificuldades, por falta de capital de giro e a parada da quarentena, vão explodir o número de golpistas nesse sentido.

Esse golpe consiste em oferecer um empréstimo de valores altos, com prestações e juros muito baixos, tornando-se altamente chamativos.

Só que a condição é um tal seguro, que precisa ser depositado, geralmente é algo em torno de 5% a 10% do valor do empréstimo.

Exemplo, um empréstimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ofertando em 60 parcelas de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Uma barbada.

Só que para conseguir esse valor o empresário precisa pagar o seguro que vai cobrir tudo, caso ele não consiga pagar, o seguro custa R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Então o empresário ou comerciante, junta a rapa do tacho e manda para os bandidos, e lá se foi o suado dinheirinho.

Esses estelionatários, utilizam nomes de bancos, mandam contratos com o timbre desses bancos, cnpj e tudo. É muito crível, não fosse o depósito antecipado.

Quem contrai empréstimo é porque não tem dinheiro! Não pague se você não tem. É simples.

Bem, esses são alguns dos principais golpes que estão sendo aplicados na praça.

Se você foi vítima, ou está suspeitando que pode ser, cuidado. Consulte sempre um advogado especialista que irá te auxiliar, antes e depois do prejuízo, mas a dica de ouro é que o CONSULTE ANTES, evitando maiores transtornos.

Sabe aquele assunto que você sempre quis estudar, mas nunca teve tempo ou oportunidade? Aproveite o momento para aprende...
27/03/2020

Sabe aquele assunto que você sempre quis estudar, mas nunca teve tempo ou oportunidade? Aproveite o momento para aprender coisas novas por meio de cursos on-line gratuitos!

No portal do Senado Federal, estão disponíveis cursos sobre o novo acordo ortográfico, política contemporânea, desenvolvimento de equipes, entre outros. O Tribunal de Contas da União oferece cursos gratuitos sobre diversos temas, como mapeamento de processos de trabalho e prevenção à corrupção. No site da Fundação Getúlio Vargas também possível aprender sobe finanças pessoais, investimentos e marketing.

Confira 🤓

Cursos Senado Federal: http://kli.cx/c6vc
Cursos TCU: http://kli.cx/c6vg
Cursos FGV: http://kli.cx/c6ve

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz dur...
27/03/2020

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia de quem não conseguir pagar a conta de luz durante o período da pandemia do coronavírus. O fornecimento de energia será garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado: https://bit.ly/3apB6mE.

>>>>COVID-19 e as Instituições de Ensino Superior
26/03/2020

>>>>COVID-19 e as Instituições de Ensino Superior

E como f**a a GUARDA DOS FILHOS em tempos de pandemia como o COVID-19?Diante do cenário atual e dos riscos de deslocamen...
26/03/2020

E como f**a a GUARDA DOS FILHOS em tempos de pandemia como o COVID-19?

Diante do cenário atual e dos riscos de deslocamento, os pais independentemente do tipo de guarda (unilateral ou compartilhada), devem agir com bom senso e racionalidade e razoabilidade, ou seja, não viável ou aceitável que.

Por exemplo o pai ou mãe que em seu dia de convivência com a criança, insiste em leva-lo para jantar fora ou que desloque a criança por vias não seguras e coloque as saúde em risco, são comportamentos imprudentes.

Os artigos 1.583 e 1.584, do Código Civil e 22, parágrafo único do Estatuto da Criança e do adolescente nos dizem:
à mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança (…)

Assim em tempos conturbados como os que estamos vivendo diante desta pandemia de Corona vírus ou (COVID-19), pelo bem da criança e também dos que com ela convivem é extremamente importante que haja dialogo e resiliência entres os responsáveis, uma vez que o momento é de tensão e a ordem geral e o isolamento social, para proteção de todos, a taxa de mortalidade em crianças é baixa, contudo se infectadas elas além de risco a só próprias, podem ser um transmissor para as pessoas do grupo de risco, todo cuidado é pouco.

Sugestão

**Visita Virtual:

Pode parecer desconfortável mas uma opção para este momento são as visitas virtuais, para que não se perca total contato com a criança e ao mesmo tempo a proteger de ter contato com pessoas infectadas, principalmente se o menor já apresentou ou apresenta algum problema pretérito de saúde que poderia se agravar com contagio pelo vírus.

Nesse ponto a tecnologia pode ser usada a nosso favor.

Contato virtual com os filhos pode parecer realmente estranho, principalmente em uma nação tão acalorada como a brasileira, que ama beijos e abraços e o contato, não é mesmo?

Mas em momentos de dificuldade e incertezas como este, pode ser um ato de amor e preocupação com o próximo, pense nisso.

Um outro ponto é o de que as crianças não estão no grupo de risco, assim sendo você pode estar pensando que não existe nenhum problemas, porém não é bem assim, mesmo fora do grupo de risco as crianças caso infectadas podem transmitir o vírus para outras pessoas em suas casas ou até mesmo nas ruas, e estas pessoas podem pertencer a classe de risco e inclusive estar dentro de sua casa como por exemplo os avós, ou alguém com problemas de saúde que se agravariam com o contagio e levariam até a morte.

O ideal é que se entre em um acordo, e busquem o melhor para a criança, em situações como essa o ego e as brigas deve ser deixadas de lado e o zelo deve ser redobrado, pois sua a própria família pode estar em risco.

Entretanto, se os pais não chegarem a um consenso caberá ao Poder Judiciário com a participação do Ministério Público, resolver o impasse, mas lembre-se o bom senso é o melhor caminho.

Perguntas e respostas: COVID-19 e a Relação de Trabalho1. Caso o empregado apresente sintomas do COVID-19 e falte o trab...
26/03/2020

Perguntas e respostas: COVID-19 e a Relação de Trabalho

1. Caso o empregado apresente sintomas do COVID-19 e falte o trabalho, o empregador pode descontar do salário?

*R- Não. A Lei 13.979/2020 afirma que será considerada falta justif**ada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente quarentena, isolamento, determinação compulsória de exames, entre outros.

2. O empregado realizou exames e deu negativo para o COVID-19. Posso descontar?

*R- As faltas devido à investigação e isolamento do Covid-19 devem ser tratadas como justif**adas.

3. De acordo com a MP nº 927/2020 poderão ser adotadas quais medidas pelos empregadores?

- o teletrabalho;

- a antecipação de férias individuais;

- a concessão de férias coletivas;

- o aproveitamento e a antecipação de feriados;

- o banco de horas;

- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

- o direcionamento do trabalhador para qualif**ação; e

- o adiamento do recolhimento do FGTS.

4. As medidas trabalhistas estabelecidas na MP Nº 927/2020 são definitivas?

*R- Não. As regras são provisórias e válidas até o dia 31 de Dezembro de 2020.

5. O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância?

*R- Sim. Contudo, o empregado deverá ser informado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, o empregador não precisa da autorização do empregado ou sindicato para realizar essa alteração contratual.

6. A alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância também serve para estagiários e aprendizes?

*R- Sim.

7. Se o empregado não possuir equipamento e infraestrutura para trabalhar em sua residência?

*R – O empregador poderá emprestar os equipamentos e pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.

8. Diante da Pandemia do Covid-19 o empregador pode conceder férias individuais e coletivas aos empregados?

*R- O empregador pode conceder férias individuais e coletivas, contudo deverá realizar o pagamento antecipado previsto em Lei, com acréscimo de 1/3 constitucional. No entanto, o empregador deverá notif**ar os empregados, com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, não podendo ser inferior a 05 dias corridos.

Em relação às férias coletivas, não há limite de dias de férias, bem como f**a dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

9. O empregador pode antecipar férias dos empregados que não completaram 01 ano de trabalho?

*R- Sim. Porém o empregador deve informar ao empregado, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado, no prazo mínimo de 48 horas, não podendo ser inferior a 05 dias corridos.

10. O empregador pode dar férias coletivas a um setor e manter outro em atividade?

*R- Sim. As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais.

11. O empregador poderá optar pelo pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão?

*R- Sim. O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratif**ação natalina - 20 de Dezembro de 2020.

12. De acordo com a MP Nº 927 o empregador pode pagar posteriormente as férias?

*R - Sim. O empregador pode pagar as férias posteriormente tendo como limite o 5º dia útil do mês posterior ao início das férias.

13. O empregado pode vender parte das férias?

*R- Somente se o empregador concordar.

14. O empregador pode compensar os dias de paralisação de suas atividades com futuros feriados?

*R- Sim. Contudo, o empregador deverá comunicar ao empregado essa compensação com antecedência mínima de 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Porém, essa regra se aplica aos feriados civis, no que tange aos feriados religiosos exige-se a concordância do empregado, que deverá ser manifestada em acordo individual escrito.

15. O banco de horas pode ser utilizado?

*R- Sim. F**am autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

16. Como poderá ser feita a compensação de tempo para recuperação do período interrompido?

*R- Poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

17. O que o empregador poderá fazer caso o prazo de compensação se esgote sem a recuperação total do período suspenso?

*R- O empregador poderá compensar o saldo de horas sem necessidade de autorização do sindicato por meio de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

18. O empregador pode demitir os empregados durante o período da pandemia?

*R- Sim. Não há impedimento para demissão.

19. No caso de demissão, continua obrigatória a realização do exame demissional?

*R- Conforme a MP Nº 927 f**a suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Esses exames deverão ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade. Porém, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

20. A MP Nº 927 modificou algo sobre o FGTS?

*R- Sim. F**a suspensa a exigibilidade do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

21. Os casos de contaminação dos empregados pelo Covid-19 serão considerados ocupacionais?

*R- Não. Tendo em vista que não é considerado como doença ocupacional, exceto se f**ar comprovado o nexo causal, como pode acontecer com empregados de hospitais, por exemplo.

22. As medidas da MP Nº 927 se aplicam aos empregados domésticos?

*R- Sim.

23. O empregador pode descontar o salário do empregado que faltou o trabalho devido a ausência de transporte público?

*R- Se o empregador disponibilizar meios de transporte poderá descontar. Contudo, se não houver a disponibilização por parte do empregador não poderá descontar.

24. O empregador pode obrigar o empregado ir trabalhar de Carro?

*R- Não. No entanto o empregador e o empregado podem realizar um acordo e a empresa arcar com os custos pelo uso do carro.

25. Em caso de liberação do empregado, o empregador deve pagar o vale-transporte?

*R- Não é devido o vale-transporte durante o período em que o empregado não comparecer ao trabalho, seja em razão de faltas justif**adas ou injustif**adas e, até mesmo, das férias, tendo em vista que o vale-transporte é pago em decorrência do efetivo uso pelo empregado.

26. Como deve proceder se o empregado estiver de isolamento ou quarentena e ultrapassar 14 dias?

*R- Há quem interprete o texto da Lei 13.979/2020 como uma responsabilidade das empresas o pagamento dos funcionários que permanecerem afastados, mesmo que fiquem ausentes por período superior a 15 dias não será encaminhado para o INSS.

COMO PAUSAR AS PRESTAÇÕES DO IMÓVEL E CARRO DURANTE A PANDEMIA COVID-19 ?Por determinação do Conselho Monetário Nacional...
24/03/2020

COMO PAUSAR AS PRESTAÇÕES DO IMÓVEL E CARRO DURANTE A PANDEMIA COVID-19 ?

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito.

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente f**a dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência a canais eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

>>>> CAIXA
A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

• Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
• Efetuar login;
• Acessar a aba Serviços;
• Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
• Ler as orientações e clicar em Próximo;
• Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
• Clicar em Solicitar Pausa.

>>>> ITAÚ
No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiôes metropolitanas o número é o 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamentos imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h pelo 4004-7051, para capitais e regiôes metropolitanas, e 0300-789-7051 para demais localidades.

>>>> SANTANDER
O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

>>>> BRADESCO
O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

>>>> BANCO DO BRASIL
O BB informou que os clientes da pessoa física que já tenham operações de crédito contratadas podem renovar com carência para pagamento da primeira parcela nas linhas de crédito direto ao consumidor (CDC). As carências para pagamento da primeira parcela variam de até 60 dias na linha crédito automático e até 180 dias para as linhas de crédito salário e crédito consignado. De acordo com o banco, não haverá comprometimento do fluxo de pagamento do cliente, que continuará com uma única parcela para pagamento em cada mês.

A renegociação pode ser feita nas agências, terminais de autoatendimento, via app ou no portal do Banco na internet. Clientes adimplentes nas linhas de CDC também podem repactuar suas operações, com carência de até 90 dias e prazo de até 90 meses para o pagamento.

Endereço

Rua Izabel A Redentora, 2004/Centro
São José Dos Pinhais, PR
83.005-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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Escritório de advocacia em São José dos Pinhais-PR. Advogada: Karynele Valerye Karas, Bacharel em Direito pela Faculdade Dom Bosco. Atuação: Atua prioritariamente no âmbito do Direito Civil:

• Responsabilidade Civil – considerável experiência nesta área, que consiste na responsabilização e consequente reparação dos danos morais e patrimoniais. • Direito do Consumidor – larga experiência em ações que visam o cumprimento das obrigações abrigadas pelo Código do Consumidor, bem como indenizações pelo descumprimento e danos morais causados. • Direito Bancário – larga experiência em revisão de contratos bancários, buscando a defesa de seus clientes com base nas regulamentações divulgadas pelo Banco Central do Brasil, as quais comumente não são respeitadas pelas instituições financeiras. • Inventários – assessoria no sentido de obter maior economia nas despesas com inventário, buscando evitar controvérsias e desentendimentos. • Direito Imobiliário – compra e venda de imóveis, ações de rescisão de contrato, ações de despejo, etc.

• Direito de Família– trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

Contato: 41 - 3058-5816 ou WhatsApp 99821-5030