02/10/2023
A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear tratamento com medicamento prescrito pelo médico para uso off-label (ou seja, fora das previsões da bula).
De acordo com o colegiado, se o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – como no caso dos autos –, a recusa da operadora é abusiva, mesmo que ele tenha sido indicado pelo médico para uso off-label ou para tratamento em caráter experimental. Saiba mais: http://kli.cx/l06n
várias cápsulas de remédio espalhadas sobre um fundo vermelho. Acima o texto: Off label. Custeio de remédio registrado na Anvisa não pode ser negado por plano de saúde