01/11/2021
O Ministério do Trabalho publicou nesta data (01/11/2021), a portaria de nº 620/2021 que proíbe o empregador de exigir documentos discriminatórios ou obstativos para contratação, entre eles, certidão negativa de reclamatória trabalhista e comprovante de vacinação, vedando a dispensa por justa causa no caso do empregado não apresentar mencionados documentos.
Em caso de demissão, o empregado poderá obter a reintegração com recebimento do montante devido durante o afastamento ou indenização em dobro do período que permaneceu afastado, além de danos morais.
A portaria que é válida a partir de hoje, estabelece ainda que o empregador poderá divulgar orientações indicando as medidas necessárias para prevenção e controle de transmissão do vírus, estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação, ficando nesse caso, os empregados obrigados a realizarem a testagem ou a apresentarem o carteira de vacinação.