Adriana Vasel Advocacia

Adriana Vasel Advocacia Advogada inscrita na OAB/PR nº 64.869. Atua na área das famílias e sucessões.

Divórcio, Pensão Alimentícia, Revisional de Alimentos, Regulamentação de Direito de Visita, Partilha de Bens, Inventário, ...

Queridos clientes e amigos,a época natalina nos convida a olhar em volta e agradecer as nossas bênçãos. Que a harmonia r...
19/12/2023

Queridos clientes e amigos,
a época natalina nos convida a olhar em volta e agradecer as nossas bênçãos. Que a harmonia reine entre nós e possamos celebrar esta data com as pessoas que mais amamos.
Desejo um Feliz Natal!
Boas festas!

Recesso: 20 de dezembro a 07 de janeiro.

Abraços

Depende. Como a maioria das respostas que envolve o Direito. 🤔😅Se estiver determinado na decisão ou acordo judicial, ter...
31/01/2023

Depende. Como a maioria das respostas que envolve o Direito. 🤔😅

Se estiver determinado na decisão ou acordo judicial, terá que pagar SIM! ✔

Se, no entanto, fala apenas do valor da pensão (aquela porcentagem ou valor fixo), sem qualquer ressalva referente ao assunto, NÃO é obrigado(a) a pagar.

Por isso, atenção no momento de estipular a pensão. 😉

Jantar da Advocacia ⚖
06/09/2022

Jantar da Advocacia ⚖

Muitos acreditam que o Testamento evita o Inventário. Equívoco. A resposta para essa pergunta é: SIM ✔O Testamento não r...
01/09/2022

Muitos acreditam que o Testamento evita o Inventário. Equívoco.

A resposta para essa pergunta é: SIM ✔

O Testamento não retira a necessidade do Inventário para a realização da partilha de bens do falecido.

Testamento PLANEJA a herança, mas não evita o Inventário. Inclusive terá que entrar com Ação judicial para validação do testamento.

Sabia disso? 😉

Hoje resolvi abordar um questionamento da grande maioria dos pais divorciados. Pois bem. SIM! É preciso pagar a pensão a...
22/03/2022

Hoje resolvi abordar um questionamento da grande maioria dos pais divorciados.

Pois bem. SIM! É preciso pagar a pensão alimentícia integralmente no período das férias escolares.

Se existe uma sentença, ou um acordo judicial, deve ser obedecido o pagamento conforme este termo.

As despesas do menor são mensais e fixas, por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde, etc. A pensão não engloba apenas comida, ela vai muito além, integrando seu cálculo gastos mensais, pagos durante os 12 meses do ano.

Já falei anteriormente (em outro post) que acordo verbal além de sabermos que uma hora será descumprido, NÃO tem validad...
01/02/2022

Já falei anteriormente (em outro post) que acordo verbal além de sabermos que uma hora será descumprido, NÃO tem validade jurídica para cobrança da obrigação.

Abaixo vou explicar de maneira rápida a importância de estar "tudo acertado na Justiça":

Guarda=> para garantir que o genitor não vai "sacanear", e, em algum momento não devolver a criança, ou tumultuar em algum dia de convivência.

Pensão=> um valor que dê para pagar as despesas da criança, proporcionalmente ao que o pai ganha e aos gastos do filho.

Visitas=> garantir os dias e horários de visitas para a criança, para resguardar a sua saúde emocional, e, principalmente, blindar você de qualquer acusação de alienação parental.

Não esqueça: é direito da criança!

O descanso foi necessário, mas estamos de volta! 🙏🏻Iniciamos o ano de 2022 com a informação que o valor do salário mínim...
11/01/2022

O descanso foi necessário, mas estamos de volta! 🙏🏻

Iniciamos o ano de 2022 com a informação que o valor do salário mínimo passou para R$1.212,00.

Sendo assim, para os que judicialmente tem o valor fixado para Alimentos com base em um percentual do salário mínimo, tal valor deverá ser atualizado. ✔

Se você paga pensão ou se seu filho(a) recebe, se atente ao reajuste.

⚠️Importante lembrar que o pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia poderá ocasionar uma Ação judicial contra você para que pague o valor faltante.

Vamos começar a semana com essa dúvida muito comum dos clientes. ✔A resposta é NÃO. A prisão civil do devedor de aliment...
25/10/2021

Vamos começar a semana com essa dúvida muito comum dos clientes.

✔A resposta é NÃO.

A prisão civil do devedor de alimentos serve apenas como um "empurrãozinho" para que o devedor quite a sua dívida com o alimentando.

Exemplo: Fulano deixou de arcar com a pensão dos 2 últimos meses. Através da Ação de Execução, fora decretado sua prisão (⚠️por lei o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses). Ele cumpre o período sem realizar o pagamento. Ele CONTINUARÁ com o débito após sair da prisão.

Vc sabia disso? 😉

✔Havendo APENAS herdeiros facultativos, ou seja, aqueles que podem ser excluídos ou preteridos pelo autor da herança (fa...
20/10/2021

✔Havendo APENAS herdeiros facultativos, ou seja, aqueles que podem ser excluídos ou preteridos pelo autor da herança (falecido) - colaterais até o 4° grau (exemplo: irmão, sobrinho, primo, tio, etc), poderá em vida, por testamento, destinar TODO o seu patrimônio para qualquer outra pessoa.

⚠️No entanto, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro), você só poderá dispor da metade dos seus bens, pois a outra metade é reservada a esses herdeiros.

Você sabia disso?😲😉

Vou abordar de uma maneira bem simples!!! 😉✔É o regime de bens que mais temos no Brasil. Dito Regime Legal.✔Quando o cas...
07/10/2021

Vou abordar de uma maneira bem simples!!! 😉

✔É o regime de bens que mais temos no Brasil. Dito Regime Legal.

✔Quando o casal não faz pacto antenupcial, ou seja, quando o casal "não falar nada", será este o Regime de Casamento.

✔Alguns bens vão se comunicar e outros não. Regra é que todos os bens adquiridos de maneira onerosa na constância do casamento se comunicam, ou seja, metade para cada. ⚠️Aqui uma dica importante: NÃO IMPORTA QUEM COMPROU (nome que consta no documento)!

✔Regra dos bens que não se comunicam: bens anteriores ao casamento. Aqueles que chamamos bens particulares. Herança e doação não se comunicam.

E aí❓❔ Você sabia disso❓❔

Os Alimentos são fixados atentando as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem é obrigado a prestá-lo...
30/09/2021

Os Alimentos são fixados atentando as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem é obrigado a prestá-los.

Como o dever alimentar se prolonga no tempo, qualquer das partes pode buscar a revisão do valor, sob a alegação de ter ocorrido desequilíbrio do binômio alimentar (necessidade X possibilidade).

✔Tanto o credor como o devedor podem fazer uso das ações revisionais de majoração, redução ou exoneração, por ter havido aumento, redução ou o fim quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentando.

⚠️Somente pode ser revista quando restar comprovado que ocorreu modificação na situação econômica de uma ou de ambas as partes.

Gostou da informação? 😉

Hoje vamos com aquele recadinho básico aos desavisados!😉
15/09/2021

Hoje vamos com aquele recadinho básico aos desavisados!

😉

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