14/03/2022
VOCÊ CONHECE AS MODALIDADES DE GUARDA?
Existem quatro modalidades de guarda:
GUARDA UNILATERAL
GUARDA ALTERNADA
GUARDA COMPARTILHADA
GUARDA AVOENGA.
A guarda UNILATERAL é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ou seja, ou o pai ou a mãe terá a guarda da criança, sendo estabelecido um regime de visita ao outro genitor.
Já na guarda ALTERNADA, o conjunto de direitos e deveres inerentes aos responsáveis são exercidos no período da alternância, sendo que o período da alternância pode ser determinado pelo juiz, conforme o caso, ou é acordado pelos próprios responsáveis.
A guarda COMPARTILHADA consiste na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Assim, todas as decisões são tomadas em conjunto, estabelecendo uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Por fim, a guarda AVOENGA que foi incluída no Código Civil de 2002 (art. 1.589, § único), pela Lei n° 12.398/2011, destina a posse da criança ou do adolescente aos avós, e pode ser estabelecida de forma provisória ou definitiva, sempre com a observância dos princípios constitucionais da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e, sobretudo, o norteador princípio do melhor interesse da criança.
Porém, incumbe a cada um dos pais e a ambos simultaneamente zelar pela proteção dos filhos, provendo a sua subsistência material, guardando-os ao tê-los em sua companhia e educando-os moral, intelectual e fisicamente, de acordo com suas condições sociais e econômicas.