20/10/2018
É suficiente a assinatura do laudo de comprovação de deficiência por apenas um médico do SUS ou profissional conveniado para isenção de IPI na compra de carro.
A decisão, com efeitos para as pessoas com deficiência residentes em SC, declarou ilegal a exigência, constante de Orientação Normativa da Receita Federal do Brasil, de assinatura de dois médicos da mesma unidade do SUS no laudo de avaliação física. Cabe recurso ao TRF4.
Processo: 5019216-45.2017.4.04.7200
TRF4 Acessível | Descrição . Imagem: homem cadeirante entrando em carro. Título: Isenção de IPI. Texto: Receita não pode exigir assinatura de 02 médicos em laudo de comprovação de deficiência. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.