Bruning Advocacia

Bruning Advocacia Advocacia criminal e cível (família e consumidor)

28/01/2026

Documento foi assinado por nomes como Ellen Gracie e Cezar Peluso, ex-ministros do Supremo, além de José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr., ex-ministros da Justiça

Bora trabalhar!!!!
15/07/2025

Bora trabalhar!!!!

26/12/2024

Sou profissional Advogada Criminal há 10 anos, e duas coisas que nunca vi na vida:

1) Exigência de autorização prévia para que uma pessoa EM LIBERDADE (ainda que condicional) receba tratamento hospitalar DE URGÊNCIA.

2) A outra coisa que nunca vi foi todo esse rigor empregado na fiscalização dos movimentos de Daniel Silveira. Sempre que há alguma quebra referente a liberdade condicional, o órgão responsável informa o juízo, o que ocorre em pelo menos 10 dias. O Ministério Público é intimado a se manifestar, o que leva mais 5 dias no minimo, e só aí o processo vai para o juiz da vara de execuções penais (não é o mesmo juizo da condenação) deliberar sobre uma audiência de justificativa ou a revogação da liberdade condicional.
Curioso, não? Dá até a impressão que a coisa é pessoal.
Só impressão, naturalmente!!!!

15/09/2024

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o início do cumprimento da pena após a condenação pelo tribunal do júri traz implicações significativas para o sistema judiciário brasileiro e para os direitos dos réus. Essa decisão reafirma a posição de que a condenação por parte do júri encerra o processo penal em relação ao réu, permitindo que a pena comece a ser cumprida imediatamente.

1. **Celeridade da Justiça**: A decisão tem como um dos objetivos aumentar a celeridade na execução das p***s. Com o início imediato do cumprimento da pena após a condenação, evita-se que réus condenados, especialmente em casos de homicídio e crimes graves, permaneçam em liberdade enquanto recorrem da decisão.

2. **Direitos do Réu**: Por outro lado, há preocupações em relação aos direitos dos réus. A possibilidade de cumprimento imediato da pena pode ser vista como uma violação do princípio da presunção da inocência, que garante que o réu é considerado inocente até que haja uma decisão definitiva em instâncias superiores.

3. **Impacto no Judiciário**: Esta mudança pode levar a um aumento do número de réus cumprindo p***s em instituições penais, desafiando a capacidade do sistema prisional brasileiro, que já enfrenta problemas de superlotação e condições inadequadas.

4. **Júri Popular**: A decisão reafirma a importância do júri popular como um espaço de participação da sociedade na justiça, mas também levanta questões sobre a formação e a imparcialidade dos jurados, especialmente em casos de grande repercussão midiática.

Conclusão:

A decisão do STF tem desdobramentos importantes tanto para a justiça penal quanto para os direitos dos réus. Enquanto busca trazer agilidade ao processo penal, ela também precisa considerar as garantias fundamentais de defesa. É um tema complexo que certamente continuará a gerar debates entre juristas, defensores dos direitos humanos e a sociedade em geral.

18/06/2024
24/03/2024

O lado sombrio da Maria da Penha

Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, protege a mulher em relacionamentos amorosos, evoluindo ao longo de 15 anos para garantir direitos, apesar de possíveis abusos.

Ela trouxe em seus 43 artigos, a defesa da mulher em relações amorosas, protegendo a honra, a moral, a integridade física e psicológica.

E nesses 15 anos de vigência a mesma já sofreu varias alterações,hoje em dia por exemplo a aplicação da mesma não é mais condicionada a vontade da vítima, uma vez que fora constatado que diversas mulheres abriam mão de seus direitos por coação.

Porém, o brasileiro como "esperto" que é, sempre consegue descobrir alguma forma para utilizar de forma "Ilícita" das proteções da lei, vamos analisar o gráfico abaixo:

Os dados miitas vezes são preocupantes, sendo que esse uso indevido da Lei Maria da Penha geralmente são praticados com os intuitos abaixo:

Vingança, perseguição ao ex companheiro namorado etc;
Forma de praticar alienação parental dos filhos justificando com medida protetiva;
Denegrir a imagem do ex;
Usar como estratégia de forçar acordo em divórcio

Por isso hoje em dia, a verossimilhança das alegações e a análise aprofundada pelos magistrados e promotores se fazem essenciais.

Vejam bem, o intuito do presente artigo não é o de criticar a Lei Maria da Penha, mas alertar a sociedade de seu uso indevido.Neste sentido importante frisar que o uso indevido da lei, pode resultar em processo civil e criminal por denunciação caluniosa.

Assim, espero que a Lei Maria da Penha continue sendo usada para proteção das vítimas que necessitam, e não para o lado obscuro!

A lei foi criada para proteção do mais frágil, portanto, inadmissível ser usada como instrumento de perseguição ou coação.

Atenção clientes... Estamos em novo endereço: Rua Argemiro Lemos Baptista, 469, Cidade Jardim, São José dos Pinhais. Ser...
17/08/2023

Atenção clientes... Estamos em novo endereço: Rua Argemiro Lemos Baptista, 469, Cidade Jardim, São José dos Pinhais. Será um enorme prazer recebê-los.

20/06/2023

A OAB Paraná recebe consternada a notícia do assassinato do advogado Henrique Bueno Paquete e feminicídio de sua cliente, Vanessa Camargo, na manhã desta terça-feira (20/6).

Henrique acompanhava a cliente e o filho recém-nascido dela em uma clínica em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, quando ambos foram atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo ex-marido de Vanessa. O bebê ficou ferido e foi encaminhado ao hospital.

De acordo com informações preliminares divulgadas na imprensa, o responsável pelo crime cometeu suicídio. Ele era aluno-soldado da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) e teria ido até a clínica de saúde para realizar um exame de paternidade junto com a ex-esposa.

Representantes do sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB Paraná estão no local para acompanhar os desdobramentos do caso e prestar apoio aos familiares das vítimas. Henrique Bueno Paquete, de 27 anos, era filho do ex-presidente da OAB Lapa, Kival Della Bianca Paquete Junior.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, decretou luto oficial de três dias.

A OAB Paraná manifesta seu mais profundo pesar e se solidariza com os pais e demais familiares das vítimas, e também com amigos e colegas de profissão.

Representantes do sistema de Defesa de Prerrogativas da OAB Paraná estão no local para acompanhar os desdobramentos do caso e prestar apoio aos familiares das vítimas. Henrique Bueno Paquete, de 27 anos, era filho do ex-presidente da OAB Lapa, Kival Della Bianca Paquete Junior.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, decretou luto oficial de três dias.

A OAB Paraná manifesta seu mais profundo pesar e se solidariza com os pais e demais familiares das vítimas, e também com amigos e colegas de profissão.



Card com o fundo preto traz a mensagem "Luto - OAB Paraná decreta luto de três dias pelo assassinato do advogado Henrique Bueno Paquete e feminicídio de sua cliente" em letras brancas.

NO AR: Migalhas nº 5.593MIGALHAS QUENTESHome >Quentes >2ª Turma Do STF: ANPP Pode Ser Oferecido Depois Do Trânsito Em Ju...
03/05/2023

NO AR: Migalhas nº 5.593
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2ª Turma Do STF: ANPP Pode Ser Oferecido Depois Do Trânsito Em Julgado
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Acordo de não persecução penal
2ª turma do STF: ANPP pode ser oferecido depois do trânsito em julgado
O colegiado, ao decidir, concluiu que mesmo de modo retroativo, preceitos do CPP podem beneficiar o réu.
Da Redação

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Atualizado às 08:51

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A 2ª turma do STF manteve decisão monocrática do ministro Edson Fachin que oportunizou ao Ministério Público a propositura de ANPP - acordo de não persecução penal a uma mulher condenada por homicídio culposo, e cujo caso já havia transitado em julgado. O colegiado, ao decidir, concluiu que mesmo de modo retroativo, preceitos do CPP podem beneficiar o réu.

Conforme explicou o relator Fachin, o art. 28-A do CPP, acrescido pela lei 13.964/19, é norma de conteúdo processual-penal ou híbrido, porque consiste em medida despenalizadora, que atinge a própria pretensão punitiva estatal.

"Essa inovação legislativa, por ser norma penal de caráter mais favorável ao réu, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado."

Relator, ministro Fachin reconheceu a retroatividade do art. 28-A do CPP.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Fachin em que, reconsiderando ato anterior, reconheceu a retroatividade do art. 28-A do CPP e concedeu a ordem de ofício para "oportunizar ao Ministério Público, em primeira instância, a propositura do Acordo de Não Persecução Penal, caso preenchidos os requisitos".

Na decisão questionada, o ministro ponderou que desde a vigência da lei 13.964/19 (23/1/20), a Corte tem recebido inúmeros habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus por meio dos quais o jurisdicionado requer a aplicação do art. 28-A do CPP, argumentando, como no presente caso, que a natureza mista da norma em comento (material-processual) impõe sua incidência retroativa, em obediência à garantia prevista no art. 5º, XL, da CF.

"A meu ver, ao acordo de não persecução penal deve ser aplicada idêntica interpretação, pois o caráter híbrido da norma (material-processual) é evidente. Embora inserida no Código de Processo Penal, consiste em medida despenalizadora, que atinge a própria pretensão punitiva estatal. Conforme explicita a lei, o cumprimento integral do acordo importa extinção da punibilidade, sem caracterizar maus antecedentes ou reincidência."

Com efeito, segundo Fachin, o recebimento da denúncia ou mesmo a prolação da sentença não esvaziam a finalidade do ANPP, pois a sua celebração evita prisão cautelar, condenação criminal e seus efeitos (cumprimento de pena, reincidência, maus antecedentes etc.) e o próprio processo (com todas as fases recursais).

"Tais marcos processuais não excepcionam a garantia constitucional de retroatividade da lei mais benéfica, mesmo sob o argumento da utilidade do instituto para o órgão de acusação. Ora, o critério da utilidade deve ser visto sob a óptica de todo o sistema de justiça criminal e dos atores envolvidos, incluindo aqui a vítima e o acusado."

Assim sendo, no presente caso, apesar de já terem sido proferidos a sentença e o acórdão condenatórios, e mesmo a despeito de haver um título judicial transitado em julgado, o feito ainda estava em curso quando a lei 13.964/19 entrou em vigor.

"Desse modo, imperativo é o reconhecimento do efeito retroativo do art. 28-A do CPP."

Em decisão unânime, ap***s com ressalvas de André Mendonça, a 2ª turma acompanhou o entendimento.

Processo: HC 217.275

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384753/2-turma-do-stf-anpp-pode-ser-oferecido-depois-do-transito-em-julgado

O colegiado, ao decidir, concluiu que mesmo de modo retroativo, preceitos do CPP podem beneficiar o réu.

23/02/2022

Quem tiver seu veículo roubado/furtado pode inserir a informação direto no site da PRF. www.prf.gov.br/sinal. Todos os PRF`s num raio de 100 km receberão a mensagem em seu celular funcional. Inovação. Orgulho da PRF

👆👆👆👆👆👆 Vamos repassar afinal pode acontecer conosco ou algum colega, amigo ou familiares 👍👍👍👍👍

PRF - SINAL - Sistema Nacional de Alarmes

Endereço

Rua Argemiro Lemos Baptista 469, Cidade Jardim
São José Dos Pinhais, PR
83050-160

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