Domingues de Souza & Maestrelli Advocacia

Domingues de Souza & Maestrelli Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica nas áreas Empresarial, Imobiliaria, Família, Sucessões, Direito do Consumidor, Trabalhista e Previdenciária.

23/12/2025
26/11/2024

A 2ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou a apelação de um servidor público federal que buscava a suspensão dos efeitos do ato que revogou a Portaria SGP n. 636/2009, que lhe concedeu licença sem remuneração para acompanhar seu cônjuge, devido à nomeação e posse em cargo efetivo na cidade de Uberlândia/MG, alegando que o núcleo familiar deveria ser preservado.

A licença por afastamento de cônjuge, prevista no art. 84 da Lei 8.112/1990, é concedida sem remuneração, mas poderá haver exercício provisório de servidor público, desde que o deslocamento do cônjuge tenha ocorrido por interesse da Administração.

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que o autor não teria direito ao exercício provisório, pois o deslocamento não foi no interesse da Administração, mas decorrente da decisão pessoal de seu cônjuge ao prestar concurso público em Uberlândia. “Por ocasião da inscrição no concurso público, tanto o servidor quanto seu cônjuge estavam cientes de que poderia haver a mudança de domicílio caso lograsse êxito no certame. Logo, não se trata de violação à proteção à unidade familiar”, disse.

Diante disso, o princípio constitucional de proteção à família não foi violado, uma vez que a lei prevê a remoção do servidor apenas em casos que envolvam o interesse da Administração, não cabendo invocar tal princípio quando o interesse é apenas do servidor em assumir um cargo em outro local.

🗂 Processo: 0017636-63.2009.4.01.3600

: Foto de homem que embarca em avião, a frente titulo "institucional" e texto: "Servidor deslocado para localidade diversa do seu domicílio não tem direito ao acompanhamento do cônjuge".

22/03/2024

Metas para o começo da semana. Se não conseguir, tente novamente no dia seguinte, se conseguir duas pelo menos já esta valendo.

22/03/2024

O Supremo Tribunal Federal derrubou, em julgamento nesta quinta-feira 21, a chamada “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social. Foram 7 votos a favor da inconstitucionalidade do mecanismo e quatro contra.

Com a decisão, o Supremo determina que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

Essa é uma revisão de uma decisão de 2022, que reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal e caberia ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

22/03/2024

A página da Pesquisa Pronta divulgou entendimento do STJ sobre as consequências da saída do consorciado.

"A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração pela administradora de que a saída de consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do dano. Incidência da Súmula 83 do STJ."

Saiba mais: http://kli.cx/mjka

pilha de moedas em preto e branco sendo empurrada por um homem em miniatura. Ao lado outra pilha de moedas coloridas com diversas pessoas em miniatura em cima. Acima o texto: desistência de consórcio. Cobrança de taxa será condicionada à prova do prejuízo.

22/03/2024

Robinho é preso e vai cumprir pena por estvpro em Tremembé, a cadeia dos famosos. https://bit.ly/4crNC59 - / Via Direito News

Desejamos que Jesus nasça no coração de todos e traga muitas bençãos !!
25/12/2023

Desejamos que Jesus nasça no coração de todos e traga muitas bençãos !!

04/05/2023

Segundou na terça. Vamos que vamos.

04/05/2023

Veículos usados para o transporte de dr**as ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, de 2022, publicada nesta última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidr**as (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de dr**as podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

Fonte: Agência Senado

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