25/04/2026
O assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho são condutas graves e podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT. Mande um WhatsApp (41) 999797861.
O assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, afetando sua dignidade e integridade psicológica.
Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual indesejada, podendo ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes, geralmente associados a abuso de poder ou posição hierárquica.
Em ambos os casos, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta, com o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, além de eventual indenização por danos morais.
A análise deve considerar as provas disponíveis, como mensagens, testemunhas e outros elementos que demonstrem a conduta abusiva.