06/04/2020
Ingressos para shows, teatros e demais eventos culturais.
É grande o número de pessoas que tem buscado soluções junto aos Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC e a plataformas como o site Reclame aqui, em vista do cancelamento ou adiamento de eventos culturais.
O Procon, por meio de nota técnina, tem defendido que o momento é excepcional e a solução deve “ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.”
O Ministro do Turismo na última quinta-feira (02/04), anunciou que deve ser editada uma Medida Provisória que visa desobrigar o reembolso imediato, podendo a empresa faze-lo num prazo de 12 meses após o término da pandemia, devendo fazer na integralidade, sem qualquer custo adicional ou multa.
Como o cancelamento dos eventos é decorrente de uma situação que não pode ser considerada culpa nem do consumidor e nem da empresa ou, ainda, do artista, é importante que num primeiro momento o consumidor aguarde a divulgação de uma nova data para que, sendo possível, não peça o reembolso do ingresso.
Isso porque o Setor da cultura e do turismo tem sido um dos mais afetados pela pandemia.
Não signif**a que os direitos dos consumidores não serão respeitados, o Procon SP reforça o seu compromisso visando a proteção destes e a atenção ao equilíbrio contratual.
Neste momento, portanto, é importante que o consumidor dê a oportunidade para a empresa remarcar o Evento e, não podendo de maneira alguma comparecer ao evento no futuro, que observe quais serão as regras para reembolso do valor dos ingressos.
É importante também que as empresas mantenham as informações sempre atualizadas e que o seu Serviço de Atendimento ao Cliente seja eficiente no atendimento das dúvidas dos consumidores.
Acredito que estamos sendo postos à prova de valores como solidariedade, compreensão e contribuição neste momento excepcional, em que todas as situações sem previsão legislativa cobram ainda mais de nós o bom senso.