Advocacia Patricia Grillo

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18/12/2020
Em 07 de Agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha.O Brasil está no topo do ranking entre os países com mais ca...
06/08/2020

Em 07 de Agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha.

O Brasil está no topo do ranking entre os países com mais casos de Feminicídio.

E o isolamento social, em consequência do Covid-19, causou ainda um aumento no número de casos de violência contra a mulher.

Denuncie. Disque 180.

Agosto é o Mês de Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Resolvemos trazer, a princípio, o poema de uma ...
06/08/2020

Agosto é o Mês de Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

Resolvemos trazer, a princípio, o poema de uma mulher que admiramos muito.

Ryane - - escreve lindamente sobre temáticas bastante delicadas e urgentes.

Seu livro traz consigo palavras de conforto e superação.

Começamos esse mês de conscientização reafirmando pra toda mulher que: você mesma é a sua melhor escolha, sempre.

As receitas médias e odontológicas deixam de ter prazo de validade até acabarem as medidas de isolamento em razão da Pan...
29/07/2020

As receitas médias e odontológicas deixam de ter prazo de validade até acabarem as medidas de isolamento em razão da Pandemia.

Atenção: a lei não vale para os remédios sujeitos ao controle sanitário especial, regulamentado pela ANVISA.

A MP 946 de 07 de Abril de 2020 determinou, dentre outras coisas:▪O saque de até R$1.045,00, no período de 15 de junho a...
08/04/2020

A MP 946 de 07 de Abril de 2020 determinou, dentre outras coisas:

▪O saque de até R$1.045,00, no período de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, observados alguns critérios.

▪ A extinção do fundo PIS/PASEP e a transferência do seu patrimônio para o FGTS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv946.htm

Ingressos para shows, teatros e demais eventos culturais.É grande o número de pessoas que tem buscado soluções junto aos...
06/04/2020

Ingressos para shows, teatros e demais eventos culturais.

É grande o número de pessoas que tem buscado soluções junto aos Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC e a plataformas como o site Reclame aqui, em vista do cancelamento ou adiamento de eventos culturais.

O Procon, por meio de nota técnina, tem defendido que o momento é excepcional e a solução deve “ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.”

O Ministro do Turismo na última quinta-feira (02/04), anunciou que deve ser editada uma Medida Provisória que visa desobrigar o reembolso imediato, podendo a empresa faze-lo num prazo de 12 meses após o término da pandemia, devendo fazer na integralidade, sem qualquer custo adicional ou multa.

Como o cancelamento dos eventos é decorrente de uma situação que não pode ser considerada culpa nem do consumidor e nem da empresa ou, ainda, do artista, é importante que num primeiro momento o consumidor aguarde a divulgação de uma nova data para que, sendo possível, não peça o reembolso do ingresso.
Isso porque o Setor da cultura e do turismo tem sido um dos mais afetados pela pandemia.

Não signif**a que os direitos dos consumidores não serão respeitados, o Procon SP reforça o seu compromisso visando a proteção destes e a atenção ao equilíbrio contratual.

Neste momento, portanto, é importante que o consumidor dê a oportunidade para a empresa remarcar o Evento e, não podendo de maneira alguma comparecer ao evento no futuro, que observe quais serão as regras para reembolso do valor dos ingressos.

É importante também que as empresas mantenham as informações sempre atualizadas e que o seu Serviço de Atendimento ao Cliente seja eficiente no atendimento das dúvidas dos consumidores.
Acredito que estamos sendo postos à prova de valores como solidariedade, compreensão e contribuição neste momento excepcional, em que todas as situações sem previsão legislativa cobram ainda mais de nós o bom senso.

MENSALIDADE ESCOLAR E CORONAVÍRUSComo tenho falado nos outros posts, é sempre importante lembrar que estamos vivendo uma...
03/04/2020

MENSALIDADE ESCOLAR E CORONAVÍRUS

Como tenho falado nos outros posts, é sempre importante lembrar que estamos vivendo uma situação nova e por isso muitas questões não possuem ainda respostas nas leis, nos contratos ou mesmo na jurisprudência.

Muitos pais tem nos procurado para perguntar se as mensalidades escolares poderão sofrer um desconto ou ainda serem canceladas durante o período de quarentena em que os estabelecimentos de ensino permanecerem fechados.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC publicou uma recomendação para que os “consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.”

Além disso, a justif**ativa é de que o valor pago se refere ao ano/semestre todo, parcelado em doze/seis vezes, podendo inclusive ser pago à vista ou em quantidade menor de parcelas.

A solução que tem se buscado nesse momento é a prestação do serviço de forma alternativa, que pode se dar de duas maneiras:
i. “oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modif**ação do calendário de aulas e de férias
ii. oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantido o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido.”

Vale ainda destacar:
“O fato de as instituições de ensino não estarem arcando com certos custos em função da interrupção das aulas não autoriza a exigência de desconto nas mensalidades, uma vez que as aulas serão repostas em momento posterior e os custos se farão presentes ou serão necessários novos investimentos tecnológicos em função da disponibilização das aulas na modalidade à distância.
No caso de prestação do serviço em momento posterior, se as aulas forem repostas nos períodos tradicionais de férias, não será possível aos estabelecimentos de ensino efetuarem cobranças adicionais por esse motivo, uma vez que os pagamentos foram realizados normalmente e foram recebidos antecipadamente pelas escolas/instituições de ensino."

Por isso, a recomendação é que, a princípio, não sejam reduzidas ou canceladas as mensalidades e, caso os pais encontrem dificuldades em manter o pagamento, que busquem diretamente com a escola uma renegociação do contrato.

Existem ainda projetos de leis que propõem a redução da mensalidade durante o período de quarentena, mas nada foi aprovado até a presente data.

PORTARIA DO INSS - Nº 373, DE 16/03/2020 e Portaria DO - INSS Nº 412, DE 20/03/2020MEDIDAS ADOTADAS PELO INSS ENQUANTO O...
30/03/2020

PORTARIA DO INSS - Nº 373, DE 16/03/2020 e Portaria DO - INSS Nº 412, DE 20/03/2020

MEDIDAS ADOTADAS PELO INSS ENQUANTO O ATENDIMENTO PRESENCIAL ESTIVER SUSPENSO:
I - atendimento às solicitações dos requerentes de forma remota;
II - suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos; e
III - autorização aos agentes bancários para pagamento de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS.
IV - Dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos
Obs 1. f**a dispensada apresentação de documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.094, de 2017.
Obs.2. Os documentos são:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito
- documento de identif**ação
- formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito
- fechamento de vínculo empregatício
- alteração de dados cadastrais
- cadastramento de Pensão Alimentícia
- desistência de benefício
- documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais.
Atenção: se houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Atenção 2: No caso das cópias das certidões de óbito deverá ser anexado no processo eletrônico as pesquisas realizadas junto ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, ainda que não localizadas no sistema.

PORTARIA DO INSS - Nº 373, DE 16/03/2020 Portaria DO INSS - Nº 412, DE 20/03/2020
30/03/2020

PORTARIA DO INSS - Nº 373, DE 16/03/2020
Portaria DO INSS - Nº 412, DE 20/03/2020

PORTARIA INSS - Nº 373, DE 16/03/2020 e Portaria INSS Nº 412 DE 20/03/2020O INSS, em vista da crise do coronavírus e da ...
30/03/2020

PORTARIA INSS - Nº 373, DE 16/03/2020 e Portaria INSS Nº 412 DE 20/03/2020

O INSS, em vista da crise do coronavírus e da necessidade de isolamento, passará a fazer os atendimentos de forma remota (pelo telefone e pelo seu portal na internet).
Algumas rotinas serão interrompidas pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado, são elas:

- A partir da competência de 03/2020:

I - BLOQUEIO DOS CRÉDITOS DOS BENEFÍCIOS:

i. por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

- A partir da competência de 04/2020:

II - EXCLUSÃO DE PROCURAÇÃO

i. por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

III - SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO

i. por falta de apresentação de declaração de cárcere;
ii. por falta de apresentação de CPF;
iii. por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
iv. por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Endereço

São José Dos Campos, SP

Telefone

+551239342695

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