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Escritório voltado a atender demandas nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os t...
23/08/2018

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.

Pela regra atual, apenas aposentados por invalidez podem pedir esse adicional.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao ...

01/05/2018

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chamada garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve fornecer peças de reposição - arts. 26 e 32 do CDC. Acesse aqui: http://bit.ly/codigodefesaconsumidor

Fundo cinza e roxo escuro e em cima uma ilustração de um homem branco, com os cabelos ruivos. Ele está com os olhos arregalados e está segurando um celular que está com um X em vermelho na tela. Texto na imagem: COMPROU E DEU DEFEITO? VOCÊ PODE RECLAMAR. Os produtos duráveis, aqueles de vida longa como os eletrônicos, tem garantia legal mínima de 90 dias. Dentro desse período o consumidor tem direito a reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto, o prazo se inicia a partir do momento em que for evidenciado o problema.

Ilustre visita do nosso grande amigo e colega Weneider.
08/12/2017

Ilustre visita do nosso grande amigo e colega Weneider.

"Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O im...
04/09/2017

"Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado".
http://www.correioforense.com.br/dir-processual-civil/usucapiao-conjugal/ #.Wa2T_npv_qB

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a s

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