08/04/2026
Trabalhar de moto não é apenas “parte da rotina”.
É exposição diária ao risco.
Por isso, a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta e assegura adicional de periculosidade de 30% nas hipóteses legais. E esse debate ficou ainda mais atual porque o MTE aprovou um novo Anexo V da NR-16 pela Portaria nº 2.021/2025, que entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e passou a trazer critérios mais objetivos para caracterizar, ou descaracterizar, a periculosidade nessas atividades.
Na prática, a nova regulamentação reforça que o trabalho com motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerado perigoso. Mas ela também deixa claro que nem todo uso de moto gera automaticamente o adicional. Ficam fora, por exemplo, o deslocamento exclusivo entre casa e trabalho, a condução apenas em locais privados ou vias internas não abertas ao público, o uso em certas estradas locais de acesso e o uso apenas eventual ou por tempo extremamente reduzido.
Isso muda o jogo para trabalhadores e empresas.
Para o trabalhador, porque fortalece a discussão sobre proteção, pagamento correto e prova do direito.
Para a empresa, porque exige análise técnica séria, laudo adequado e atenção real às condições concretas da atividade. A própria portaria reforçou a transparência ao exigir que o laudo de periculosidade esteja disponível aos trabalhadores, sindicatos e inspeção do trabalho.
E tem mais: o tema ainda está em aberto no TST, no Tema 101 dos recursos repetitivos, que discute se o pagamento do adicional ao empregado motociclista está condicionado à regulamentação ministerial. Até o momento, a tese ainda não foi fixada, e o TST informa que não há determinação de suspensão de processos. Ou seja: é um tema vivo, atual e com enorme potencial de impacto no contencioso trabalhista.
No fim, a pergunta que f**a é simples:
se a motocicleta é instrumento de trabalho e a exposição ao risco é diária, por que ainda há tanta resistência ao reconhecimento desse direito?