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F**a o alerta! Alienação parental NUNCA!
03/05/2022

F**a o alerta! Alienação parental NUNCA!

Uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizá-lo em R$ 10 mil. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, em São Paulo.

O juiz responsável pelo caso, concluiu como presentes o dano moral e o nexo causal. Ele embasou sua decisão em estudos sobre indenização por danos morais e práticas ilícitas em contextos familiares.

O advogado Vagner Chaves atuou no caso. Ele diz que a decisão foi bem fundamentada, pautada nas provas produzidas no curso do processo. “Com efeito, cabe indenização por danos morais quando há ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade, e/ou quando a conduta do agente decorre da prática de ato ilícito”, comenta.

Membro do IBDFAM, a advogada Ana Carolina Carpes Madaleno comenta que a situação é complexa e o tema merece atenção no Direito de Família. “De um lado, [a decisão] representa um avanço no reconhecimento e no combate à alienação parental, prática esta que gera tantas consequências negativas para todos os envolvidos, principalmente os vulneráveis que seguem com pouca visibilidade”, diz. “Contudo, por outro lado, tratar casos tão complexos apenas com a vitória financeira de uma indenização pode ter o efeito contrário", pondera.

Leia na íntegra essa notícia que foi destaque do Boletim IBDFAM na última semana: https://bit.ly/3OMRYIh

02/02/2022

Importante discussão.

"Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiv...
14/01/2022

"Enunciado 26, aprovado por juízas e juízes de varas da infância de todo o Brasil, no Fórum Nacional da Justiça Protetiva:

'Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)"

Dentre as medidas previstas no art. 129 do ECA estão

VIII - perda da guarda;

X - suspensão ou destituição do Poder familiar'"

Pedimos a gentileza de observar que este conteúdo pode, sim, ser compartilhado na íntegra. Todavia, deve ser citado o link:

Magistrado também relembrou julgamento ocorrido no STF, no qual os ministros reconheceram a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e ...

🙏🎄🪅🎅🏻
24/12/2021

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Saiba se você herda bens do falecido mesmo casando no regime da separação total de bens.
29/11/2021

Saiba se você herda bens do falecido mesmo casando no regime da separação total de bens.

O especialista também esclarece como os tribunais se posicionam sobre o tema.

É comum nos depararmos com essa situação que deve ser enfrentada e combatida!
14/09/2021

É comum nos depararmos com essa situação que deve ser enfrentada e combatida!

Em meio aos litígios que se instauram ao fim dos relacionamentos, a tentativa de lesar o(a) ex-parceiro(a) se torna uma prática recorrente. A ocultação de bens nos processos de divórcio está entre os desafios enfrentados no Direito das Famílias. A fraude, contudo, não se limita a essas situações e também surgem com a sonegação de valores para a fixação de alimentos e, no ramo das Sucessões, nos processos de inventário.

Diretor nacional do IBDFAM, o advogado Rolf Madaleno tem uma doutrina que é referência em julgados sobre o assunto. “A fraude é recorrente no Direito de Família, no Direito das Sucessões, em todos os segmentos. Oculta-se, sonega-se, esconde-se e destrói-se para evitar que o outro receba a sua meação ou pelo menos a parte mais valiosa dela”, comenta.

Como exemplo, ele cita o devedor de alimentos que diz ganhar menos do que de fato recebe ou que esconde os bens para que não sejam alvo de execução. “Na fixação dos alimentos, esse ato configura um mal enorme para os filhos, porque deixa de assegurar a eles o direito a uma vida melhor e mais estável, muitas vezes por raiva da mãe.”

A situação também ocorre no Direito das Sucessões, caso daqueles que desviam o patrimônio para que herdeiros não recebam seu quinhão. Filhos de casamentos anteriores ou de relações simultâneas são as vítimas mais frequentes dessa prática, segundo Rolf.

“Existe fraude em todos os segmentos, com a diferença que a fraude criminal tem a polícia que anda atrás. Em Direito de Família e Sucessões, não há mecanismos de sancionamento contra quem frauda. A ausência de sanção é um prato cheio para o fraudador, que não sofre nenhuma penalidade. Se descoberta, o máximo será ter que dividir o que ele não queria dividir ou pagar o que ele não queria pagar.”

Quer saber mais sobre o assunto? Leia a entrevista na íntegra:
https://ibdfam.org.br/noticias/8890

Análise muito interessante!!
19/08/2021

Análise muito interessante!!

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

Nosso escritório já obteve êxito para reconhecimento de dupla paternidade! Decisões como esta se tornam cada vez mais co...
27/07/2021

Nosso escritório já obteve êxito para reconhecimento de dupla paternidade! Decisões como esta se tornam cada vez mais comuns…

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Importante análise da obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
24/07/2021

Importante análise da obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

A emancipação da mulher pode ser considerada uma das maiores conquistas sociais dos últimos tempos. A Constituição de 1988 trouxe para a prestação de alime

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