Camila Diniz dos Santos, Advogada

Camila Diniz dos Santos, Advogada Advocacia

25/10/2025
De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no ano de 2024 foram ajuizadas aproximad...
23/08/2025

De acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no ano de 2024 foram ajuizadas aproximadamente 306 mil novas ações judiciais relacionadas ao direito da saúde e ao direito médico.

Esse expressivo número revela a crescente judicialização do setor, abrangendo tanto a saúde suplementar (planos e seguros de saúde) quanto a saúde pública, além de questões de responsabilidade civil médica e hospitalar.

Hoje foi dia de atualização com Buscando sempre o melhor
24/05/2025

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A nulidade da doação de todos os bens sem reserva de parte, ou de renda suficiente para a subsistência do doador, previs...
25/03/2025

A nulidade da doação de todos os bens sem reserva de parte, ou de renda suficiente para a subsistência do doador, prevista no art. 548 do Código Civil de 2002, é um claro exemplo da aplicação da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo.

Essa teoria, desenvolvida principalmente por Luiz Edson Fachin, busca garantir a proteção da dignidade da pessoa humana por meio da preservação de um núcleo essencial de patrimônio — necessário à existência digna do indivíduo. Assim, o ordenamento jurídico impõe limites à autonomia privada, vedando, por exemplo, a doação integral dos bens sem a devida reserva, como forma de evitar que o doador fique desamparado.

Portanto, o art. 548 do CC/2002 concretiza essa proteção patrimonial mínima, impedindo atos que comprometam a sobrevivência do doador, ainda que praticados voluntariamente. Trata-se de uma restrição legítima à liberdade contratual, justificada pela necessidade de preservação do mínimo existencial.

📚✨ NOVO PROJETO NO AR! ✨📚Como estudante dedicada ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM), sei o quanto a preparação exi...
25/03/2025

📚✨ NOVO PROJETO NO AR! ✨📚

Como estudante dedicada ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM), sei o quanto a preparação exige disciplina, estratégia e, principalmente, apoio mútuo. Pensando nisso, decidi compartilhar semanalmente cards de estudo com conteúdos relevantes, resumos e dicas práticas para auxiliar todos que também estão nessa jornada.

Minha intenção é transformar o Instagram em um espaço colaborativo de aprendizado, onde possamos crescer juntos e manter a constância nos estudos.

Acompanhe, salve os conteúdos e compartilhe com quem também está se preparando. Vamos juntos rumo à magistratura! ⚖️

Recentemente, um pai obteve judicialmente o direito ao salário-maternidade após conquistar a guarda unilateral e definit...
11/02/2025

Recentemente, um pai obteve judicialmente o direito ao salário-maternidade após conquistar a guarda unilateral e definitiva de seu filho. Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia indeferido o pedido administrativo do benefício. Contudo, ao recorrer ao Judiciário, o genitor argumentou que fazia jus ao salário-maternidade, visando fortalecer o vínculo com a criança e assegurar o período necessário para adaptação e cuidados essenciais. A decisão judicial reconheceu esse direito, enfatizando que o marco temporal para a concessão do benefício deve ser a data da obtenção da guarda definitiva, e não o nascimento da criança. Tal entendimento alinha-se ao objetivo primordial do salário-maternidade, que é amparar o responsável legal no período inicial de convivência com o menor. Essa decisão segue precedentes jurisprudenciais, incluindo entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já havia concedido o mesmo benefício a uma avó guardiã. Ademais, foi destacado que a mãe biológica não havia recebido o salário-maternidade, evitando, assim, o pagamento em duplicidade. Com essa decisão, o pai garantiu o suporte financeiro temporário necessário para dedicar-se integralmente aos cuidados de seu filho.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme previsto no artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A concessão desse benefício visa proporcionar ao responsável legal o suporte financeiro necessário durante o período inicial de convivência com a criança, permitindo a adaptação e o estabelecimento de vínculos afetivos essenciais.

FONTE: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, em reprodução no portal do TRF4. 

Processo: 5007218-70.2023.4.04.7006/PR.

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O Projeto de Lei nº 254/2023, de autoria do Deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), propõe alterações significativas na...
11/02/2025

O Projeto de Lei nº 254/2023, de autoria do Deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), propõe alterações significativas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no que tange aos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o BPC é garantido a pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A proposta em questão visa eliminar esse parâmetro de renda, permitindo que todas as pessoas com deficiência tenham acesso ao benefício, independentemente de sua renda própria ou familiar.

O autor do projeto argumenta que a imposição de um limite de renda para a concessão do BPC é inconstitucional e desrespeita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O STF já se posicionou no sentido de que o critério de renda não deve ser o único fator determinante para a concessão do benefício assistencial, desde que seja comprovada a situação de vulnerabilidade do requerente por outros meios.

A eliminação do critério de renda para a concessão do BPC pode ampliar o acesso ao benefício para um número maior de pessoas com deficiência que, embora não atendam ao requisito de renda atual, enfrentam dificuldades significativas para prover sua subsistência. No entanto, é necessário considerar os possíveis impactos financeiros dessa medida nas contas públicas, bem como a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de avaliação da vulnerabilidade social para garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente necessita.

O Projeto de Lei nº 254/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões pertinentes antes de ser submetido à votação. É fundamental que a sociedade e os profissionais da área do direito previdenciário acompanhem o andamento dessa proposta, dada a sua relevância para a política de assistência social no Brasil.

Endereço

Rua Paraibuna, 811, Sala 205
São José Dos Campos, SP
12245020

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