27/03/2020
O GOVERNO FEDERAL PAGARÁ POR TRÊS MESES O SUBSÍDIO DE R$ 600 AOS TRABALHADORES INFORMAIS
A fim de minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus, o governo federal vai conceder um benefício aos trabalhadores informais tendo em vista que os mesmos carecem de garantias para suprir seu sustento e de sua família.
quisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020..
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios, ou seja, duas cotas, no total de R$1,2 mil. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
Assim, Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do Cadúnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
Adélia Quina- advogada- OAB/SP 147.486