Dra. Adélia Quina

Dra. Adélia Quina Advogada

O que é penhora de bens na execução?A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar  bens de um devedo...
03/02/2022

O que é penhora de bens na execução?
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar bens de um devedor para que os mesmos sejam utilizados para pagar a dívida da pessoa que está sendo executada judicialmente pelo valor devido.

Em síntese, recordamos que o instituto da guarda compartilhada é conferir a ambos os pais os direitos e deveres inerente...
20/01/2022

Em síntese, recordamos que o instituto da guarda compartilhada é conferir a ambos os pais os direitos e deveres inerentes à vida dos filhos menores. Os genitores compartilharão todas as responsabilidades, tomarão decisões conjuntas e participarão de forma igualitária do desenvolvimento da criança.

21/02/2021
Investigação de PaternidadeQuando não se tem o reconhecimento espontâneo da filiação, cabe a Ação de Investigação de Pat...
12/09/2020

Investigação de Paternidade

Quando não se tem o reconhecimento espontâneo da filiação, cabe a Ação de Investigação de Paternidade com fundamento na Lei 8.560/92, artigo 1606 do CC e artigo 27 da Lei 2069 –ECA.
A prova mais relevante é o exame de DNA, podendo-se alcançar 99% de probabilidade, capaz de gerar subsídios que definam a paternidade.
O exame de DNA pode ser espontâneo ou por ordem judicial.
Dra. Adélia Quina
OAB/SP 147.486

E assim, a não cobrança da consulta caracteriza a desvalorização profissional!!!
13/04/2020

E assim, a não cobrança da consulta caracteriza a desvalorização profissional!!!

✨Campanha pela valorização da profissão!!! ✨

27/03/2020

O GOVERNO FEDERAL PAGARÁ POR TRÊS MESES O SUBSÍDIO DE R$ 600 AOS TRABALHADORES INFORMAIS

A fim de minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus, o governo federal vai conceder um benefício aos trabalhadores informais tendo em vista que os mesmos carecem de garantias para suprir seu sustento e de sua família.
quisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020..
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios, ou seja, duas cotas, no total de R$1,2 mil. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
Assim, Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do Cadúnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
Adélia Quina- advogada- OAB/SP 147.486

Endereço

Avenida Andrômeda, 3349
São José Dos Campos, SP
12233-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5512997097027

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Adélia Quina posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Adélia Quina:

Compartilhar