FDF Advocacia

FDF Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica nas áreas cível, consumidor, família, sucessões, trabalhista, previdenciário e criminal.

Atuamos no Rio e Grande Rio de Janeiro. Fazemos serviços extrajudiciais e diligências.

29/12/2022
28/12/2022

A publicação de maior destaque da no Twitter foi sobre identificação pessoal com documento vencido.

No RMS 48803, a Primeira Turma decidiu que CNH vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público.

Confira na íntegra: http://kli.cx/il6p

Ilustração de postagem em rede social com o selo "retrospectiva STJ 2022" Top post Twitter e o texto "CNH Vencida vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público"

25/08/2022

Cobertores, roupinhas, casinhas, abrigo… ajudem como puderem!

25/08/2022

É hoje!!! Lançamento da cartilha “Gênero como categoria jurídica”!

Esperamos todas e todos!!!

Na data de hoje (14/09/2021) ocorreu uma grande vitória para os animais não humanos.O Agravo de Instrumento nº 0059204-5...
15/09/2021

Na data de hoje (14/09/2021) ocorreu uma grande vitória para os animais não humanos.

O Agravo de Instrumento nº 0059204-56.2020.8.16.0000, deu integral provimento ao recurso com unanimidade de votos da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reconhecendo assim, a capacidade de ser parte de animais em demandas judiciais, em razão do princípio do acesso à Justiça e da defesa de direitos animais constitucionalmente garantidos.

Nas palavras da advogada do Fórum Animal, : "O reconhecimento da dignidade animal na contemporaneidade é notório e incontestável, seja pelo viés científico ou ético. Animais não são seres inanimados, têm vida, são sencientes e conscientes e, assim, devem ser tratados na vida cotidiana em sociedade e no mundo jurídico. Dessa Forma o reconhecimento da capacidade dos animais em serem parte em Ações Judiciais é o reflexo da evolução da nossa sociedade."

Parabenizamos as Advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes pelo integral provimento do recurso. A decisão entra para história, e com toda a certeza, transformará a vida de muitos animais.

Via Fórum Animal

13/09/2021
Novidades em nosso escritório! Além da advocacia cível e trabalhista,  Agora temos assistência criminal especializada 24...
09/09/2021

Novidades em nosso escritório! Além da advocacia cível e trabalhista, Agora temos assistência criminal especializada 24 h: Medidas cautelares diversas da prisão, relaxamento de prisão, revogação da prisão preventiva, Habeas corpus, Audiência de custódia, Lei Maria da Penha, JECRIM (Juizado Especial criminal), Juizado do Torcedor e grandes eventos, Vara de execuções penais (VEP), Tribunal do Juri, acompanhamentos de inquérito policial, acompanhamento em delegacias, atendimento em presídios. Entre em contato!! (21) 99890.7634

Atenção para o Novo Código do Consumidor do município do Rio de Janeiro
03/09/2021

Atenção para o Novo Código do Consumidor do município do Rio de Janeiro

Norma consolida em um único texto condutas abusivas e multas a serem aplicadas pelo Procon Carioca. Nova lei complementa a lei federal de defesa do consumidor

23/08/2021

STJ: O recolhimento à prisão do devedor de alimentos não afasta sua obrigação alimentar

A Terceira Turma do STJ decidiu, no dia 10/08, por unanimidade, que:

"O fato de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena."

(Destaque do Informativo nº 704 do STJ sobre o REsp 1.882.798-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021)

Esse é o nosso Brasil!
02/08/2021

Esse é o nosso Brasil!

28/07/2021

Já ouviu falar da lista de restrição interna bancária, a famosa "lista negra" dos bancos?

Já aconteceu de você, mesmo com o nome limpo, não conseguir crédito em instituições financeiras?

Vale a pena consultar o seu Registrato!

O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/registratoifs

Após o acesso, clique na opção SCR e, em seguida, no campo Prejuízo.

Se constar restrição no seu nome (estando limpo), você pode fazer reclamação contra o banco no site consumidor.gov.br e exija a retirada, com fulcro na Lei 13.709/2018 e o artigo 43, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor.

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Banco Central do Brasil

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São José Dos Campos, SP

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