Advogadas do Servidor

Advogadas do Servidor Especialista em Regime Próprio (RPPS), aposentadoria e direitos do servidor publico. Atendemos servidores de todo país.

21/05/2026

Servidor público pode, sim, pensar em uma segunda aposentadoria pelo INSS.

Mas essa decisão precisa ser tomada com cautela e estratégia, porque pode impactar diretamente a aposentadoria no regime próprio.

A possibilidade de aposentadoria pelo INSS deve ser analisada em conjunto com o RPPS. Isso porque aquele tempo que parece “sobrando” pode ser justamente o que faltaria para completar uma regra mais vantajosa, antecipar a aposentadoria ou melhorar o cálculo dos proventos no regime próprio.

Por isso, quando o servidor tem vínculos em mais de um regime, a análise não pode ser feita em partes.

Não basta perguntar: “Já posso me aposentar pelo INSS?”

Antes disso, é preciso entender:

qual regra pode ser alcançada no regime próprio;

se será necessário usar algum período do INSS;

qual período deve ser levado para o RPPS;

se ainda sobrará tempo suficiente para uma segunda aposentadoria;

e se será necessário planejar contribuições futuras.

Quando a análise é feita dessa forma, o servidor deixa de olhar apenas para uma aposentadoria isolada e passa a enxergar a melhor estratégia para toda a sua vida previdenciária.

20/05/2026

Levar tempo da iniciativa privada para o regime próprio garante 100% da média na aposentadoria?

Depende.

Antes de responder, é preciso saber a qual regime a servidora está vinculada. Existem mais de 2.000 regimes próprios no Brasil, e cada um pode ter regras diferentes de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e forma de cálculo.

No Município de São Paulo, por exemplo, as regras de transição não preveem aposentadoria comum com 100% da média. Em geral, a regra é de 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Para chegar a 100%, seriam necessários 40 anos de contribuição.

Já em outros casos, como na aposentadoria da pessoa com deficiência, o cálculo pode ser mais vantajoso.

Por isso, o tempo da iniciativa privada pode ajudar, mas precisa ser analisado com estratégia. Ele pode completar tempo, melhorar uma regra, permitir uma aposentadoria mais vantajosa ou até ser preservado para uma segunda aposentadoria no INSS.

A resposta não pode se limitar a analisar somente a quantidade de anos de contribuição. É a análise do histórico completo da servidora, em conjunto com as regras do regime ao qual ela está vinculada, que permite identif**ar o melhor cenário de aposentadoria.

19/05/2026

Ter ingressado no serviço público antes de 2004 pode ser um ponto muito importante para a aposentadoria, especialmente quando falamos em integralidade e paridade.

Mas isso não signif**a, automaticamente, que a servidora já terá esse direito garantido.

É preciso analisar:

1. qual é o regime de previdência atual;

2. se o ente público já fez reforma previdenciária;

3. quais regras de transição podem se aplicar;

4. se o tempo de empresa privada (INSS) pode ser aproveitado estrategicamente;

5. se já houve o preenchimento de alguma regra que gere direito a aposentadoria.

Em muitos casos, a diferença entre uma aposentadoria pela média e uma aposentadoria com integralidade está justamente na escolha correta da regra e na forma de utilizar o tempo de contribuição.

E atenção: preenchidos os requisitos de qualquer regra de aposentadoria prevista no seu regime, você pode ter direito ao abono de permanência desde a data em que completou esses requisitos, e não apenas da data do requerimento, como muitas vezes fazem parecer.

Por isso, antes de averbar tempo, pedir aposentadoria ou aceitar uma simulação do órgão, vale fazer uma análise individualizada da vida funcional e previdenciária.

Uma decisão tomada sem planejamento pode impactar diretamente o valor do benefício.

18/05/2026

Antes de pedir a desaverbação de um tempo de contribuição, o primeiro passo é entender se esse tempo já foi utilizado para a obtenção de alguma vantagem.

É preciso verif**ar se ele gerou efeitos financeiros ou funcionais, como abono de permanência, quinquênio, sexta-parte, mudança de referência, progressão ou qualquer outra vantagem decorrente da contagem daquele tempo.

Na prática, quando o servidor pretende revisar uma CTC já emitida, pode ser necessário solicitar ao órgão uma consulta formal sobre a utilização, ou não, daquele período, ou até mesmo uma declaração de não utilização do tempo.

Mas antes de pensar em averbação, desaverbação ou revisão de CTC, o servidor precisa entender qual será o impacto desse tempo na regra de aposentadoria e no valor dos proventos.

Às vezes, separar o tempo pode fazer sentido. Em outros casos, pode comprometer uma regra melhor ou reduzir o benefício.

É por isso que essa decisão não deve ser tomada no improviso. O planejamento previdenciário serve justamente para organizar os vínculos, simular cenários e definir a estratégia mais segura antes de qualquer pedido ao órgão.

A aposentadoria foi concedida, mas o valor veio abaixo do esperado?Em alguns casos, o problema está no próprio cálculo f...
15/05/2026

A aposentadoria foi concedida, mas o valor veio abaixo do esperado?

Em alguns casos, o problema está no próprio cálculo feito pelo instituto de previdência.

Quando o servidor recebe abono de permanência, a contribuição previdenciária continua sendo descontada normalmente até a aposentadoria. Por isso, os salários posteriores ao início do abono não podem ser ignorados no cálculo dos proventos pela média.

Quando isso acontece, o servidor pode acabar recebendo menos do que deveria todos os meses.

A revisão judicial do cálculo busca a correção do valor da aposentadoria e o pagamento das diferenças atrasadas, observada a prescrição, ou seja, somente poderão ser cobrados os últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial.

Erro de cálculo não deve ser tratado como destino.

14/05/2026

Professora federal: antes de escolher a regra, faça os cálculos

Nem sempre a regra que permite aposentar antes é a que garante a melhor aposentadoria.

No caso da professora federal do ensino básico, inclusive aquela que atua em cursos técnicos, existe redução na idade mínima em relação à regra comum. Hoje, a professora pode se aposentar aos 57 anos, desde que cumpra os demais requisitos, como os 25 anos de contribuição no magistério.

Mas aqui está o ponto de atenção: essa regra pode levar a um cálculo desfavorável.

Isso porque os proventos são calculados com base em 60% da média, com acréscimo de apenas 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Por isso, antes de tomar uma decisão, é importante comparar essa regra com as regras de transição, especialmente a regra de pontos e a regra do pedágio de 100%.

Para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, a análise f**a ainda mais relevante, porque pode existir possibilidade de integralidade e paridade nas regras de transição, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.

Antes de decidir, faça os cálculos e compare os cenários. A diferença entre uma regra e outra pode impactar o valor da aposentadoria pelo resto da vida.

13/05/2026

A averbação de tempo não é apenas uma formalidade administrativa. Ela pode definir toda a estratégia de aposentadoria do servidor.

Quando o tempo do INSS ou de outro regime é levado para o regime próprio sem análise prévia, o servidor pode acabar perdendo a chance de utilizar esse período de forma mais vantajosa no futuro.

Em alguns casos, esse tempo poderia ajudar a construir uma segunda aposentadoria. Em outros, pode ser essencial para alcançar uma regra melhor no próprio RPPS.

Por isso, antes de averbar, desaverbar ou pedir uma CTC, é importante entender o impacto dessa decisão na contagem de tempo, no valor dos proventos e nas possibilidades futuras de aposentadoria.

Nem sempre o melhor caminho é usar todo o tempo em uma única aposentadoria. A estratégia depende da vida previdenciária de cada servidor.

12/05/2026

Quando o assunto é aposentadoria de servidor público, idade e ano de ingresso não respondem tudo.

No Brasil, existem mais de 2 mil regimes próprios de previdência.

Isso signif**a que uma servidora municipal, uma servidora estadual e uma servidora federal podem ter regras completamente diferentes, mesmo quando parecem estar em situações parecidas.

É por isso que não basta dizer:

“Tenho 56 anos.”
“Entrei no serviço público em 2010.”
“Sou concursada.”

Essas informações são importantes, mas não fecham a análise.

Para saber quando a servidora poderá se aposentar e como será calculado o valor dos proventos, é preciso identif**ar qual é o regime próprio aplicável, se o ente fez reforma da previdência, quais regras de transição foram adotadas e qual forma de cálculo está prevista naquela legislação.

No caso de quem ingressou em cargo efetivo depois de 31/12/2003, a integralidade e a paridade normalmente não entram no cenário.

Mas ainda assim, pode haver diferença entre se aposentar com 100% da média ou com uma média reduzida, dependendo da regra aplicável.

E essa diferença pode impactar diretamente o valor da aposentadoria pelo resto da vida.

Por isso, no RPPS, a pergunta nunca deve ser respondida de forma genérica.

A regra certa depende do seu regime, da sua trajetória e da legislação do seu ente.

11/05/2026

Servidor da área da saúde que se aposenta em um vínculo pode continuar trabalhando no outro?

A resposta exige um cuidado: não dá para misturar automaticamente as regras do INSS com as regras do regime próprio.

No INSS, o STF firmou entendimento de que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar ou retornar ao trabalho em atividade nociva, sob pena de cessação do benefício.

Mas quando falamos de servidor vinculado a regime próprio, a análise é diferente.

A aposentadoria gera vacância do cargo em que o servidor se aposentou. Ou seja, ele não continua no mesmo vínculo.

O que pode ser possível é a manutenção de outro cargo público acumulável, como ocorre com dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que exista compatibilidade de horários.

Por isso, a pergunta correta não é apenas: “posso continuar trabalhando?”

A pergunta correta é:

Em qual regime eu vou me aposentar?
Esse outro vínculo é acumulável pela Constituição?
A aposentadoria será pelo INSS ou por regime próprio?
Estou falando do mesmo cargo ou de outro vínculo?

Essa diferença muda completamente a resposta.

Nem toda decisão sobre aposentadoria se resolve olhando apenas para o valor mensal.Nesse caso, a servidora queria entend...
08/05/2026

Nem toda decisão sobre aposentadoria se resolve olhando apenas para o valor mensal.

Nesse caso, a servidora queria entender se valeria a pena trabalhar por mais um ano, já que as contribuições futuras seriam feitas sobre uma remuneração maior.

A resposta só apareceu quando os cálculos foram colocados lado a lado.

O aumento projetado nos proventos era pequeno quando comparado ao tempo de espera, ao desgaste de mais um ano de trabalho e ao valor que ela deixaria de receber nesse período.

Em números: seriam necessários cerca de 19 anos apenas para recuperar a diferença deixada pelo caminho.

Por isso, planejamento previdenciário não serve apenas para descobrir quando se aposentar.

Serve para evitar decisões que parecem vantajosas à primeira vista, mas que podem não fazer sentido quando analisadas com estratégia.

07/05/2026

A hora certa de pensar na aposentadoria não é quando o problema já aconteceu.

Muitos servidores só percebem a importância do planejamento depois que o tempo do INSS já foi levado para o regime próprio, o abono de permanência já foi concedido ou o tempo já foi usado para gerar vantagens funcionais.

O problema é que algumas escolhas previdenciárias podem produzir efeitos difíceis, ou até impossíveis, de desfazer.

Um tempo que parecia “sobrar” no regime próprio poderia, em alguns casos, ser estratégico para uma segunda aposentadoria pelo INSS. Mas, se esse tempo já foi utilizado para gerar efeitos no outro regime, como abono de permanência, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, enquadramentos ou outras vantagens funcionais, a discussão muda completamente.

Na vida prática, isso pode signif**ar a perda de uma possibilidade futura: uma segunda renda, uma aposentadoria mais vantajosa ou uma estratégia melhor de divisão do tempo.

Por isso, antes de averbar todo o período do INSS no regime próprio, é essencial entender o que aquele tempo representa dentro da sua vida previdenciária como um todo.

Porque, em previdência, nem sempre o maior erro está em não ter tempo suficiente.

Às vezes, o erro está em usar o tempo certo no lugar errado.

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