13/05/2025
👵👴O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. Lei n. 10.406, art. 1.589.
Lembre-se: cada caso é único, e é fundamental buscar a orientação jurídica adequada para entender melhor seus direitos e obrigações no contexto específico da relação entre avós e netos.