Advocacia Criminal - Laizelena C. Ribeiro

Advocacia Criminal - Laizelena C. Ribeiro Advocacia especializada em demandas criminais

Estimados clientes e parceiros, o escritório entrará em recesso a partir do dia 18/12/2021, retomando suas atividades no...
23/12/2021

Estimados clientes e parceiros, o escritório entrará em recesso a partir do dia 18/12/2021, retomando suas atividades no dia 10/01/2022.

Para emergências criminais ATENDIMENTO 24h pelo telefone e WhatsApp (12) 98821-3698.

No dia 21 de outubro, a convite da Professora Karen Delnia foi realizada uma LIVE para o Youtube no Canal do Colégio UNI...
26/10/2021

No dia 21 de outubro, a convite da Professora Karen Delnia foi realizada uma LIVE para o Youtube no Canal do Colégio UNIVAP.

O tema de extremo destaque "BULLYING", foi esclarecido através de perguntas relevantes no âmbito do ambiente escolar.

Mais uma vez agradeço o convite e a oportunidade de participar desta mesa redonda a fim de explanar um pouco da visão jurídica a respeito deste tema tão importante!

A íntegra da LIVE pode ser acessada através do link:

Esta transmissão abordou a respeito do Projeto de Sociologia da turma do 1º ano do ensino médio. Com a presença de PSICÓLOGO e ADVOGADA para discutir esse as...

No dia 27 de setembro, em parceria com Dr. Warley Freitas de Lima, foi realizada entrevista para a TV Assembleia Legisla...
18/10/2021

No dia 27 de setembro, em parceria com Dr. Warley Freitas de Lima, foi realizada entrevista para a TV Assembleia Legislativa de São Paulo - TV ALESP, no programa Alesp Cidadania, sobre o tema "O sistema carcerário no estado de São Paulo".

A entrevista também prestigiou a publicação do livro do Dr. Warley "A velhice atrás das grades" juntamente com debates de grande relevância para todos os espectadores, ainda que não sejam do meio jurídico.

Agradeço novamente o convite e a oportunidade de esclarecer um pouco sobre o sistema carcerário, sobretudo em tempos de pandemia.

A íntegra da entrevista pode ser acessada pelo link a seguir:

O Programa Alesp Cidadania, realizado nos estúdios da Rede Alesp com a meta de discutir assuntos de utilidade pública e do Parlamento paulista, recebe como c...

Boa tarde a todos os clientes e parceiros!Passando para atualizar acerca da SUSPENSÃO DE PRAZOS e do FUNCIONAMENTO DOS F...
01/04/2020

Boa tarde a todos os clientes e parceiros!

Passando para atualizar acerca da SUSPENSÃO DE PRAZOS e do FUNCIONAMENTO DOS FÓRUNS e TRIBUNAIS durante a pandemia do COVID-19.
Vale ressaltar que no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde tramitam a maior parte das ações criminais, a situação ficou da seguinte forma:

Considerando Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2548/2020 (suspensão de prazos por 30 dias a partir do dia 16/03), resultado de deliberações em sessões realizadas pelo TJSP; e ainda a Recomendação CNJ nº 62, de 17
de março de 2020; bem como a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, esta última inclusive estabeleceu a suspensão dos prazos de forma unânime até dia 30/04.
Nesse período, suspendem-se os prazos processuais, o atendimento ao público e aos advogados, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia.
O funcionamento do Tribunal e dos Fóruns está sendo feito de forma remota e ficou instituído o sistema de PLANTÃO JUDICIAL, ou seja, durante esse período de sistema remoto de trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313 do Conselho
Nacional de Justiça.

Todas os Provimentos e Resoluções podem ser prorrogáveis enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, por isso torcemos para que a situação se normalize em breve!

Atenção, suspensão dos prazos e audiências!
14/03/2020

Atenção, suspensão dos prazos e audiências!

Após reunião realizada nesta sexta-feira (13), o Conselho Superior da Magistratura estabeleceu novas medidas para prevenção de contágio do coronavírus nos prédios do Poder Judiciário. Dentre elas, estão a suspensão de audiências consideradas não urgentes pelos magistrados e a suspensão dos prazos processuais – salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores – pelo prazo de 30 dias. F**a suspenso, também pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos fóruns do Estado e unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido. Acesse http://bit.ly/2U2xVtT e confira a íntegra do comunicado.

Em fundo branco, desenho, na parte esquerda da arte, de faixa vermelha e símbolos diversos relacionados à saúde, dentro de hexágonos. Texto: coronavírus Covid-19. Comunicado CSM 13/3.

27/12/2019

A lei foi sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro

Lembrando que independente do recesso forense o escritório continua com as suas atividades normalmente para o atendiment...
24/12/2019

Lembrando que independente do recesso forense o escritório continua com as suas atividades normalmente para o atendimento do plantão criminal 24 horas por dia.

Atenção!!!
08/11/2019

Atenção!!!

O STF rejeitou por 6 votos a 5 a possibilidade de prisão após decisão em 2ª instância. Dessa forma, a maioria do Supremo vota pela retomada da jurisprudência firmada até 2016, quando os ministros votaram pela execução provisória da pena.

A decisão reforça a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que determina que ninguém será considerado culpado até o esgotamento de todos os recursos.

O Brasil tem a 3ª maior população prisional do mundo, com mais de 800 mil pessoas privadas de liberdade. 40% delas aguardam presas o seu julgamento.

“Devemos valorizar aquilo que, em comparação com o direito internacional, o Brasil é melhor. O Brasil vai se diminuir por um tipo de imposição um pouco vira-lata de sentir que talvez seus princípios não estão de acordo com a disciplina normativa mundial? O Brasil tem que ter orgulho do inciso 57, orgulho da transformação do artigo 283”, afirmou Maurício Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM, em sustentação oral no STF feita em nome do Instituto.

Votaram a favor da prisão em 2ª instância: Alexandre de Moraes, Luiz F*x, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia

Votaram contra a prisão em 2º instância: Marco Aurélio, Celso de Mello, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli

Palestra sobre Violência Doméstica e Feminicídio na SIPAT 2019 no dia 25 de setembro, na última quarta feira, em parceri...
30/09/2019

Palestra sobre Violência Doméstica e Feminicídio na SIPAT 2019 no dia 25 de setembro, na última quarta feira, em parceria com o AME São José dos Campos, a convite da Técnica em Segurança do Trabalho Vanessa Silva, com a participação da querida Doutora Fernanda Ramos. Agradeço a oportunidade e confiança, foi um prazer esclarecer um pouquinho desses temas tão atuais e estar com vocês!

31/07/2019

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