01/04/2020
Boa tarde a todos os clientes e parceiros!
Passando para atualizar acerca da SUSPENSÃO DE PRAZOS e do FUNCIONAMENTO DOS FÓRUNS e TRIBUNAIS durante a pandemia do COVID-19.
Vale ressaltar que no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde tramitam a maior parte das ações criminais, a situação ficou da seguinte forma:
Considerando Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2548/2020 (suspensão de prazos por 30 dias a partir do dia 16/03), resultado de deliberações em sessões realizadas pelo TJSP; e ainda a Recomendação CNJ nº 62, de 17
de março de 2020; bem como a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, esta última inclusive estabeleceu a suspensão dos prazos de forma unânime até dia 30/04.
Nesse período, suspendem-se os prazos processuais, o atendimento ao público e aos advogados, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia.
O funcionamento do Tribunal e dos Fóruns está sendo feito de forma remota e ficou instituído o sistema de PLANTÃO JUDICIAL, ou seja, durante esse período de sistema remoto de trabalho, serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313 do Conselho
Nacional de Justiça.
Todas os Provimentos e Resoluções podem ser prorrogáveis enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, por isso torcemos para que a situação se normalize em breve!