Vera Morais Assessoria Juridica

Vera Morais Assessoria Juridica Drª Vera Morais
ADVOGADA
OAB/SP 266.424

Escritório Especializado

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O que é processo de Inventário e quem são os herdeiros?Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente...
12/01/2023

O que é processo de Inventário e quem são os herdeiros?

Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. Esse é o procedimento em que se faz a listagem de todos os bens, direitos e deveres de uma pessoa que faleceu para, em seguida, prosseguir com a partilha, que é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, se houver algum.

Sendo certo que, o Inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e deveres do falecido. Logo após a colheita de tais informações, ocorrerá a partilha, onde ocorrerá a divisão dos bens para cada herdeiro, ou seja, a partilha será feita se sobrarem bens após o pagamento das dívidas, no caso de haver dívidas.

A herança por sua vez são os bens e direitos que serão transmitido aos herdeiros da pessoa falecida. Importante ressaltar que a herança só existe com a morte de uma pessoa. Sendo assim, a ordem de direito a herança é a seguinte:

1. Os filhos de quem faleceu, juntamente com o viúvo/viúva
2. Caso não haja filhos, quem tem direito são os pais do falecido junto com o viúvo/viúva dele (a)
3. Caso o falecido não tenha pais vivos e nem filhos, o viúvo/viúva é quem herda.
4. Já quando não há filhos, nem viúvo/viúva e nem pais, então são os irmãos (ãs), tios (as) e sobrinhos (as) que podem herdar

Importante deixar claro que o testamento, caso haja, só pode tratar de 50% da herança, o restante precisa ser reservado aos herdeiros, como determinado na lei.

O inventário funciona da seguinte forma: depois de definido o advogado, poderá ser iniciado o inventário pela via judicial ou extrajudicial, sendo este mais rápido, é feito em cartório, mas só pode se houver concordância entre os herdeiros, não há testamento e não há filhos menores ou interditados.

Esclareça suas dúvidas, consulte seu advogado.

Você já sabe da importância do Contrato de Locação?O contrato de locação de imóvel é importante, porque garante os direi...
08/12/2022

Você já sabe da importância do Contrato de Locação?

O contrato de locação de imóvel é importante, porque garante os direitos do proprietário do imóvel, além claro de estipular a finalidade específica do uso do imóvel é algo muito importante.

Todo proprietário consciente zela pelo cuidado da sua propriedade. É vantajoso definir qual será a sua finalidade, em homenagem ao princípio da informação.

Ademais, caso haja quebra em alguma cláusula do contrato, as penalidades cabíveis às partes também estão incluídas no documento.

08/12/2022
Bens essenciais com defeito podem ser trocados.Muitas pessoas creem que essencial é o produto de que dependentes diariam...
04/10/2022

Bens essenciais com defeito podem ser trocados.

Muitas pessoas creem que essencial é o produto de que dependentes diariamente, ou seja, podemos defini-lo como sendo aquele cuja a demora para ser reparado, pode prejudicar as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.

Essa definição foi adicionada recentemente ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) através de um projeto de lei.

Além disso, a lei entende que, fora a definição anterior, também representa um produto essencial:

• Os produtos utilizados como instrumentos de trabalho ou estudo;
• Os equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão;
• Aqueles destinados a atender as necessidades e a promover a plena inclusão social de pessoas com deficiência.

No entanto, por serem genéricas e amplas, essas definições acabam deixando muita margem para interpretação.

E, por isso, é preciso entender as necessidades reais do consumidor, para realmente analisar o quanto deste produto é essencial para o consumidor.

Código de Defesa do Consumidor garante que, ao se tratar de um defeito em um produto essencial, o consumidor não é obrigado a esperar o prazo de 30 dias do fabricante para solucionar o problema.

Quando se trata de um produto essencial que apresentar defeitos de fábrica, você tem direito: A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.

Além disso, é você mesmo, como consumidor, quem escolhe qual dessas opções deve ser aplicada ao seu caso.

Com dúvidas? Consulte um Advogado.

O dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada nos Estados Unidos, onde ficou aprovado o C...
15/03/2021

O dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada nos Estados Unidos, onde ficou aprovado o Código dos Direitos do Consumidor e em conjunto o Dia Internacional do Consumidor.

A data é tão importante que também é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo central em criar debates e fazer com que a sociedade, os órgãos públicos e o comércio tenham consciência de não lesarem o consumidor.

Aqui no Brasil com a criação da Lei nº 10.504, de 8 de julho de 2002, transformou o Dia Mundial em Dia Nacional do Consumidor.

O que na verdade, desde o ano de 1991, está em vigor a lei nº 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC. Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo, é atualizada de tempos em tempos, à medida que surgem novas possibilidades, como as compras pela internet ou produtos e serviços entram no mercado.

Dentre os direitos básicos, o CDC estipula a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; a informação adequada e clara sobre produtos e serviços; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e a inversão do ônus da prova.

Na dúvida, converse com o seu advogado.

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Lei de AprendizagemA forma de contratação protegida de pessoas entre 14 e 24 anos – ou sem limite de idade no caso de pe...
08/10/2020

Lei de Aprendizagem

A forma de contratação protegida de pessoas entre 14 e 24 anos – ou sem limite de idade no caso de pessoas com deficiência. A lei exige que grandes e médias empresas tenham entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários, com formação teórica, prática, entre outros direitos.

Art. 62. Considera-se aprendizagem a ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.

As formações técnico-profissionais, descritas no decreto federal 5.598/2005, são realizadas por programas de aprendizagem desenvolvidos por entidades do Sistema Nacional de Aprendizagem: Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. Quando o jovem não tem acesso a essas instituições, a lei aceita programas oferecidos por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que prestem assistência ao adolescente e à educação profissional, desde que registradas nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente. Mas atenção: cursos técnicos não são considerados programas de aprendizagem!

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07/10/2020

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E LAZER

Desde que foi sancionada a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, os direitos e deveres da criança e do(a) adolescente, as responsabilidades do Estado, da sociedade e da família com o futuro das novas gerações, passam a serem considerados dentro de um novo paradigma e concepção que reconhece a criança e ao adolescente como sujeitos de direito, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e prioridade absoluta no que se refere às políticas públicas, incluindo aí a destinação e liberação de recursos financeiros.

o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer tem como eixo central o desenvolvimento pessoal e social da criança e do adolescente. A esse respeito a portaria n° 1.656, de 28 de novembro de 1994, considera que toda educação, por definição, deve ser preventiva para o exercício da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida, bem como recomenda a inclusão da prática da educação preventiva integral nos conteúdos e atividades curriculares da educação infantil, fundamental e ensino médio.

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Da proteção e a  inviolabilidade ao direito à vida é um Direito constitucional, descrito no Artigo 5º da Constituição Fe...
05/10/2020

Da proteção e a inviolabilidade ao direito à vida é um Direito constitucional, descrito no Artigo 5º da Constituição Federal. É um direito destinado a todas as pessoas no território brasileiro. No que tange às crianças, o legislador criou a Lei infraconstitucional, de modo a expressar o direito no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vejamos, a proteção do direito à vida não se limita somente a pena de morte. É um direito muito mais amplo. Isto é, em toda sua extensão, o direito à vida se inter-relaciona com outros, dentre os quais cabe destaque ao direito à saúde.

Para que possa tentar assegurar o sadio desenvolvimento das crianças e também dos adolescentes, é dever do Estado efetivar políticas públicas voltadas ao atendimento e cuidado desses. Neste contexto, vejamos o artigo 7º do ECA:

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

A proteção do direito à saúde começa desde a concepção, por meio da prestação de medidas efetivas de atendimento pré e perinatal.

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

§ 1º - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º - A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

§ 3º - Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

§ 4º - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

§ 5º - A assistência referida no § 4º deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção

Da leitura do artigo citado, podemos concluir que é ampla a proteção destinada ao nascituro. Isso porque a tutela do direito à saúde começa com uma sadia gestação.

Como outubro tem mais de uma data especial, além das publicações a respeito do ECA, traremos informações a respeito da c...
02/10/2020

Como outubro tem mais de uma data especial, além das publicações a respeito do ECA, traremos informações a respeito da campanha OUTUBRO ROSA.

E para iniciar essa conversa vamos contar um pouquinho da sua origem e pontuar objetivo dessa campanha tão importante.

Bom, esse movimento surgiu em 1990, em Nova York, mas apenas ganhou forma em 1997, quando o mês de Outubro foi escolhido como epicentro das atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção do câncer de mama.

No Brasil, as campanhas de conscientização a respeito do câncer de mama teve início em 2002 e em 2011 foi inserido os esclarecimentos acerca do câncer de colo do útero.

O objetivo dessa ação é alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e câncer de colo do úteroalém de proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Amanhã conversaremos mais.

Direitos básicos das Crianças e AdolescentesO Estatuto da Criança e Adolescente assegura, com absoluta prioridade, a efe...
01/10/2020

Direitos básicos das Crianças e Adolescentes
O Estatuto da Criança e Adolescente assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais e básicos das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, também descrito no Artigo 5° da Constituição Federal.
Toda criança tem o direito à vida e à saúde, sendo que essa garantia começa antes do nascimento, com a atenção humanizada durante a gravidez, o parto e pós-parto, garantindo assim o desenvolvimento adequado do bebê e seu nascimento de forma segura, sendo primordial para a existência da criança. Após o nascimento o direito a saúde permanece, com os cuidados básicos durante toda fase do desenvolvimento infantil.
É importante destacar que até mesmo as crianças têm o direito de ir e vir, como também tem o direito de expressarem sua opinião, de participarem da vida comunitária, isto é o direito à liberdade. As crianças também devem ser protegidas, tanto em sua integridade física, proteção da integridade psíquica e mora. E mais, devem ter preservada a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as idéias e crenças, os espaços e objetos pessoais.
O ECA também prevê como direito da criança e do adolescente, ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. A convivência familiar e comunitária é necessária para o bem estar da criança, o acolhimento dos pais e convivência social saudável é primordial para o desenvolvimento da criança.
As crianças menores também têm direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, e o cumprimento dessa garantia é essencial para o avanço intelectual e bem estar físico das crianças. É necessário o estímulo a aquisição do conhecimento e a atividade física, pois faz bem para o corpo e mente da criança.
O direito à profissionalização e à proteção no trabalho, também é uma garantia de toda criança e adolescente. É proibido qualquer trabalho de crianças menores de 14 anos de idade, exceto em condição de aprendiz.
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Neste mês de outubro, Especial para as Crianças e Adolescentes, iremos fazer todos os dias publicações especiais, todas ...
01/10/2020

Neste mês de outubro, Especial para as Crianças e Adolescentes, iremos fazer todos os dias publicações especiais, todas voltadas para o Estatuto da Criança e Adolescente.

Todos os dias você terá mais conhecimento sobre as normas deste ordenamento jurídico, que tem um sério objetivo de proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas entre outros.

É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

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11/08/2020

Numa sociedade com base no conhecimento, por definição é necessário que você seja estudante a vida todaNuma sociedade com base no conhecimento, por definição é necessário que você seja estudante a vida toda.

Um bom homem luta pelos seus direitos um grande homem luta pelos direitos dos outros

11 de Agosto, dia do Advogado e dia do Estudante.

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